Consulta Pública
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- Categoria: Participar
Aqui são disponibilizados os processos em consulta pública a cargo do Município de Torres Novas com o objetivo de facilitar o acesso dos cidadãos e interessados nos processos de consulta e incentivar a participação informada.
Para aceder diretamente aos editais clique aqui.
Urbanismo (alterações de alvarás, aditamentos, planos de pormenor, alterações ao PDM, licenciamentos, etc.)
Alterações de alvarás
2023
2022
2021
Alterações ao PDM
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Formulário de Participação no Âmbito dos Instrumentos de Gestão Territorial |
Revisão da Carta Educativa do Concelho de Torres Novas
Na reunião de Câmara do dia 21 de junho de 2023, foi apresentada uma proposta de Revisão da Carta Educativa do Concelho de Torres Novas, e deliberada a abertura de um processo de consulta pública, que decorre entre 26 de junho e 14 de julho de 2023 (15 dias úteis).
Os documentos podem ser consultados em https://educacao.cm-torresnovas.pt/ e os contributos ou sugestões podem ser enviados para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
O documento resulta de um processo participativo e colaborativo, coordenado cientificamente pela empresa Another Step, Lda.
Do trabalho constou a análise de documentos, a recolha de dados e a auscultação da comunidade educativa, com entrevistas semiestruturadas (direções de Agrupamentos de Escolas, associações de pais e encarregados de educação, direções de estabelecimentos de educação e ensino privados e IPSS, Centro de Emprego e Formação Profissional, diretor de Centro de Formação A23) e inquéritos por questionário (alunos 9.º e 12.º anos, pais e encarregados de educação).
Regulamento Geral de Taxas e Preços Municipais
Início Procedimento
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal na reunião de 15 de março de 2023, que decidiu desencadear o início de procedimento de alteração do Regulamento Geral de Taxas e Preços Municipais, publicita-se o início do mesmo, no sítio institucional do Município.
Durante dez (10) dias úteis, podem os cidadãos constituir-se como interessados e apresentar contributos para o regulamento municipal em causa, nos seguintes termos:
Constituição de interessados:
• constituem-se como interessados os cidadãos que manifestem, no prazo de 10 (dez) dias úteis o seu interesse à Câmara Municipal de Torres Novas por correio eletrónico (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.), por carta (Largo das Forças Armadas, nº 1, 2350-754 Torres Novas) ou presencialmente nos dias úteis, no período das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30. Os interessados devem referir o nome, morada e endereço eletrónico.
Apresentação de contributos para a elaboração do regulamento:
• os contributos devem ser apresentados à Câmara Municipal de Torres Novas, no prazo de 10 (dez) dias úteis, por correio eletrónico (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.), por carta (Largo das Forças Armadas, nº 1, 2350-754 Torres Novas) ou presencialmente nos dias úteis, no período das 9h às 12h30 e das 14h às 17h30.
Consulta Pública
Entrada em vigor
Regulamento Municipal para Postos de Carregamento de Mobilidade Elétrica
Início Procedimento
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal na reunião de 14 de fevereiro de 2023, que decidiu desencadear o início de procedimento de elaboração de Regulamento Municipal para Postos de Carregamento de Mobilidade Elétrica, publicita-se o início do mesmo, no sítio institucional do Município.
Durante dez (10) dias úteis, podem os cidadãos constituir-se como interessados e apresentar contributos para o regulamento municipal em causa, nos seguintes termos:
Constituição de interessados:
• constituem-se como interessados os cidadãos que manifestem, no prazo de 10 (dez) dias úteis o seu interesse à Câmara Municipal de Torres Novas por correio eletrónico (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.), por carta (Largo das Forças Armadas, nº 1, 2350-754 Torres Novas) ou presencialmente nos dias úteis, no período das 9h às 12h30 e das 14h às 17h30.
Os interessados devem referir o nome, morada e endereço eletrónico.
Apresentação de contributos para a elaboração do regulamento:
• os contributos devem ser apresentados à Câmara Municipal de Torres Novas, no prazo de 10 (dez) dias úteis, por correio eletrónico (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.), por carta (Largo das Forças Armadas, nº 1, 2350-754 Torres Novas) ou presencialmente nos dias úteis, no período das 9h às 12h30 e das 14h às 17h30.
Consulta Pública
Entrada em vigor
Regulamento de Incentivos à Fixacão de Médicos de Medicina Geral e Familiar no Concelho de Torres Novas
Início Procedimento
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo. º 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal, em reunião de 1 de junho de 2022, que decidiu desencadear o início de procedimento de elaboração do Regulamento de Incentivos à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar no Concelho de Torres Novas, publicita-se o início do mesmo, no site institucional do Município. Considerando o exposto, não se anexa nesta fase nenhuma proposta de Regulamento, surgindo a mesma após a recolha dos contributos.
Ainda de acordo com o mencionado preceito legal, durante 10 dias úteis podem os cidadãos constituir-se como interessados e apresentar contributos para o regulamento municipal em causa, nos seguintes termos:
Constituição de interessados:
• Constituem-se como interessados os cidadãos que manifestem, no prazo de dez dias uteis, o seu interesse à Câmara Municipal de Torres Novas por correio eletrónico (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.), por carta (Rua General António César de Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas) ou presencialmente, por meio de requerimento entregue no Município, nos dias úteis, no período das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30. Os interessados devem referir o nome, morada, endereço eletrónico, bem como o que entenderem por conveniente.
Apresentação de contributos para a elaboração do regulamento:
• Os contributos devem ser apresentados à Câmara Municipal de Torres Novas, no prazo de dez dias úteis, por correio eletrónico (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.), por carta (Rua General António César de Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas) ou presencialmente, por meio de requerimento entregue no Município, nos dias úteis, no período das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.
Torres Novas, 14 de junho de 2022
Consulta Pública
Pedro Paulo Ramos Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas: Torna público que, decorrido o prazo para a constituição de interessados e apresentação de contributos no âmbito do procedimento administrativo conducente à aprovação do Regulamento para a atribuição excecional de incentivos à fixação de médicos de medicina geral e familiar nas unidades de saúde de Torres Novas, oportunamente publicitado no site do Município, houve a constituição de dois interessados no procedimento, tendo um deles apresentado contributos que foram oportunamente apreciados pelo executivo.
Uma vez reunidos os requisitos legais, na reunião de 31 de agosto de 2022 a Câmara Municipal de Torres Novas deliberou submeter a apreciação pública para recolha de sugestões o Projeto de Regulamento para a atribuição excecional de incentivos à fixação de médicos de medicina geral e familiar nas unidades de saúde de Torres Novas, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
O referido projeto de regulamento encontra-se disponível para consulta em www.cm-torresnovas.pt.
Assim, tendo em vista o preceituado no n.º 2 do artigo 101.º do C.P.A., e no prazo de 30 dias a contar da data de publicação no Diário da República, poderão os interessados dirigir as suas sugestões à Câmara Municipal de Torres Novas, com endereço no Largo das Forças Armadas, 1 2350-754 Torres Novas, ou para o correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos de estilo do Município.
(recolha de sugestões até 26 de outubro)
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Projeto de Regulamento para a atribuição excecional de incentivos à fixação de médicos de medicina geral e familiar nas unidades de saúde de Torres Novas |
Entrada em vigor
Pedro Paulo Ramos Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas: torna público que, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Assembleia Municipal de Torres Novas deliberou na sessão ordinária de 16/03/2022, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar o Regulamento para a atribuição excecional de incentivos à fixação de médicos de medicina geral e familiar nas unidades de saúde de Torres Novas, nos termos que a seguir se transcreve, sendo que o mesmo entrará em vigor no prazo de 15 dias seguidos, após a sua publicitação no Diário da República.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos de estilo do Município.
21 de dezembro de 2022
(Publicação DRE 20/12/2022)
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Regulamento para a atribuição excecional de incentivos à fixação de médicos de medicina geral e familiar nas unidades de saúde de Torres Novas |
Plano Estratégico Municipal de Cultura 2030
Na reunião de Câmara do dia 19 de abril de 2022, foi apresentada uma proposta para o Plano Estratégico Municipal de Cultura para o Concelho de Torres Novas para o horizonte temporal 2030, e deliberada a abertura de um processo de consulta pública no website do Município de Torres Novas, que decorre entre 3 de junho e 3 de julho de 2022.
Os documentos podem ser consultados em https://cm-torresnovas.pt/ e os contributos ou sugestões podem ser enviados para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Durante este período haverá uma sessão de apresentação pública do Plano, a decorrer no próximo dia 24 de Junho, pelas 18h30, na Biblioteca Municipal.
O Plano, documento designado como versão 0 do Plano Estratégico Municipal de Cultura de Torres Novas (PEMC.TN2030), resulta de um processo participativo e colaborativo, coordenado cientificamente pelo Observatório de Políticas de Ciência, Comunicação e Cultura da Universidade do Minho (PolObs).
O trabalho foi desenvolvido em duas fases: fase 1 – outubro de 2020 a junho de 2021 – constou da análise de documentos e da observação direta em todas as freguesias do concelho (com a auscultação a 494 indivíduos em conversas informais, entrevistas semiestruturadas, grupos de discussão e inquéritos por questionário); fase 2 – junho a novembro de 2021 – constou de um laboratório participativo, criativo e colaborativo para a construção dos contributos para o plano, ao longo de 15 sessões de trabalho, em que estiveram envolvidas 52 pessoas (de áreas profissionais/estudo distintas, sendo os grupos predominantemente compostos por indivíduos das áreas culturais, artística, comunicação e associativismo).
Os resultados da primeira fase do trabalho desenvolvido, que correspondem ao diagnóstico das dinâmicas culturais de Torres Novas, encontram-se compilados no documento autónomo “Relatório Final”, também disponível para apoio à discussão do PEMC.TN2030.
Após o período de consulta pública serão integrados os contributos, definidos os indicadores e, posteriormente, o Plano será validado pelo Conselho Municipal de Cultura. Depois destes trâmites estará o documento pronto para ser submetido à deliberação dos órgãos municipais competentes na sua versão final, para que possa ser tomada decisão sobre os mecanismos de financiamento e monitorização da implementação.
Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio às Juntas de Freguesia
Início Procedimento
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal, em reunião de 22 de março de 2022, que decidiu desencadear o início de procedimento de elaboração do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio às Freguesias, publicita-se o início do mesmo, no site institucional do Município.
Durante 10 dias úteis podem os cidadãos constituir-se como interessados e apresentar contributos para o regulamento municipal em causa, nos seguintes termos:
Constituição de interessados:
• Constituem-se como interessados os cidadãos que manifestem, no prazo de dez dias uteis, o seu interesse à Câmara Municipal de Torres Novas por correio eletrónico (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.), por carta (Rua General António César de Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas) ou presencialmente, por meio de requerimento entregue no Município, nos dias úteis, no período das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30. Os interessados devem referir o nome, morada, endereço eletrónico, bem como o que entenderem por conveniente.
Apresentação de contributos para a elaboração do regulamento:
• Os contributos devem ser apresentados à Câmara Municipal de Torres Novas, no prazo de dez dias úteis, por correio eletrónico (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.), por carta (Rua General António César de Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas) ou presencialmente, por meio de requerimento entregue no Município, nos dias úteis, no período das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.
Torres Novas, 28 de março de 2022
Consulta Pública
Pedro Paulo Ramos Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas: torna público que, decorrido o prazo para a constituição de interessados e apresentação de contributos no âmbito do procedimento administrativo conducente à aprovação do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio às Freguesias, oportunamente publicitado no site do Município, não houve constituição de interessados no procedimento.
Uma vez reunidos os requisitos legais, na reunião de 23 de novembro de 2022, a Câmara Municipal de Torres Novas deliberou submeter a apreciação pública para recolha de sugestões o Projeto do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio às Freguesias nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
O referido projeto de regulamento encontra -se disponível para consulta em www.cm-torresnovas.pt.
Assim, tendo em vista o preceituado no n.º 2 do artigo 101.º do C.P.A., e no prazo de 30 dias a contar da data de publicação no Diário da República, poderão os interessados dirigir as suas sugestões à Câmara Municipal de Torres Novas, com endereço no Largo das Forças Armadas, 1, 2350 -421 Torres Novas ou para o correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos de estilo do Município.
(recolha de sugestões até 15 de fevereiro)
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Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio às Freguesias |
Entrada em vigor
Pedro Paulo Ramos Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas: Torna público que, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, a Assembleia Municipal de Torres Novas deliberou na sessão ordinária de 27/04/2023, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar a alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Freguesias, nos termos que a seguir se transcreve, sendo que o mesmo entrará em vigor no 1.º dia útil após a sua publicitação.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos de estilo do Município.
18 de julho de 2023
(Publicação DRE 14/07/2023)
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Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Freguesias |
Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo
Início Procedimento
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo. º 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal, em reunião de 22 de fevereiro de 2022, que decidiu desencadear o início de procedimento de revisão do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo, publicita-se o início do mesmo, no site institucional do Município. Considerando o exposto, não se anexa nesta fase nenhuma proposta de Regulamento, surgindo a mesma após a recolha dos contributos.
Ainda de acordo com o mencionado preceito legal, durante 10 dias úteis podem os cidadãos constituir-se como interessados e apresentar contributos para o regulamento municipal em causa, nos seguintes termos:
Constituição de interessados:
• Constituem-se como interessados os cidadãos que manifestem, no prazo de dez dias uteis, o seu interesse à Câmara Municipal de Torres Novas por correio eletrónico (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.), por carta (Rua General António César de Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas) ou presencialmente, por meio de requerimento entregue no Município, nos dias úteis, no período das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30. Os interessados devem referir o nome, morada, endereço eletrónico, bem como o que entenderem por conveniente.
Apresentação de contributos para a elaboração do regulamento:
• Os contributos devem ser apresentados à Câmara Municipal de Torres Novas, no prazo de dez dias úteis, por correio eletrónico (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.), por carta (Rua General António César de Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas) ou presencialmente, por meio de requerimento entregue no Município, nos dias úteis, no período das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.
Torres Novas, 15 de março de 2022
Consulta Pública
Entrada em vigor
Regulamento Geral de Organização e Funcionamento do Teatro Virgínia
Início Procedimento
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal, em reunião de 30 de novembro de 2021, que decidiu desencadear o início de procedimento de elaboração de Regulamento Geral de Organização e Funcionamento do Teatro Virgínia, publicita-se o início do mesmo, no site institucional do Município.
Durante 15 dias úteis podem os cidadãos constituir-se como interessados e apresentar contributos para o regulamento municipal em causa, nos seguintes termos:
Constituição de interessados:
• Constituem-se como interessados os cidadãos que manifestem, no prazo de quinze dias úteis, o seu interesse à Câmara Municipal de Torres Novas por correio eletrónico (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) por carta (Rua General António César de Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas) ou presencialmente no serviço de expediente, nos dias úteis, no período das 08h30 às 17h30. Os interessados devem referir o nome, morada, endereço eletrónico, bem como o que entenderem por conveniente.
Apresentação de contributos para a elaboração do regulamento:
• Os contributos devem ser apresentados à Câmara Municipal de Torres Novas, no prazo de quinze dias úteis, por correio eletrónico (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) por carta (Rua General António César de Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas) ou presencialmente no serviço de expediente, nos dias úteis, no período, das 08h30 às 17h30.
Torres Novas, 7 de dezembro de 2021
Consulta Pública
Entrada em vigor
Regulamento de utilização do sistema de bicicletas de uso partilhado
Início Procedimento
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal, em reunião de 31 de agosto de 2021, que decidiu desencadear o início de procedimento de elaboração de Regulamento de utilização do sistema de bicicletas de uso partilhado do Município de Torres Novas, publicita-se o início do mesmo, no site institucional do Município.
Durante 15 dias úteis podem os cidadãos constituir-se como interessados e apresentar contributos para o regulamento municipal em causa, nos seguintes termos:
Constituição de interessados:
• Constituem-se como interessados os cidadãos que manifestem, no prazo de quinze dias úteis, o seu interesse à Câmara Municipal de Torres Novas por correio eletrónico (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) por carta (Rua General António César de Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas) ou presencialmente no serviço de expediente, nos dias úteis, no período das 08h30 às 17h30. Os interessados devem referir o nome, morada, endereço eletrónico, bem como o que entenderem por conveniente.
Apresentação de contributos para a elaboração do regulamento:
• Os contributos devem ser apresentados à Câmara Municipal de Torres Novas, no prazo de quinze dias úteis, por correio eletrónico (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) por carta (Rua General António César de Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas) ou presencialmente no serviço de expediente, nos dias úteis, no período, das 08.30 às 17h30.
Torres Novas, 10 de setembro de 2021
Consulta Pública
Pedro Paulo Ramos Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas: torna público que, decorrido o prazo para a constituição de interessados e apresentação de contributos no âmbito do procedimento administrativo conducente à aprovação do Regulamento de Utilização do Sistema de Bicicletas de Uso Partilhado do Município de Torres Novas, oportunamente publicitado no site do Município, não houve constituição de interessados no procedimento.
Uma vez reunidos os requisitos legais, na reunião de 17 de maio de 2022 a Câmara Municipal de Torres Novas deliberou submeter a apreciação pública para recolha de sugestões o Projeto do Regulamento de Utilização do Sistema de Bicicletas de Uso Partilhado do Município de Torres Novas nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. O referido projeto de regulamento encontra-se disponível para consulta em www.cm-torresnovas.pt.
Assim, tendo em vista o preceituado no n.º 2 do artigo 101.º do C.P.A., e no prazo de 30 dias a contar da data de publicação no Diário da República, poderão os interessados dirigir as suas sugestões à Câmara Municipal de Torres Novas, com endereço na Rua General António César de Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas, ou para o correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos de estilo do Município.
2 de junho de 2022
(Audiência de interessados de 3 de junho a 2 de julho)
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Projeto de Regulamento de Utilização do Sistema de Bicicletas de Uso Partilhado do Município de Torres Novas |
Entrada em vigor
Pedro Paulo Ramos Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas: torna público que, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, a Assembleia Municipal de Torres Novas deliberou na sessão ordinária de 09/09/2022, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar o Regulamento de Utilização do Sistema de Bicicletas de Uso Partilhado do Municipio de Torres Novas, nos termos que a seguir se transcreve, sendo que o mesmo entrará em vigor no 1º dia útil após a sua publicitação em Diário da República.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos de estilo do Município.
26 de outubro de 2022
(Publicação DRE 06/10/2022)
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Regulamento de Utilização do Sistema de Bicicletas de Uso Partilhado do Município de Torres Novas |
Regulamento Municipal de Publicidade e Ocupação do Espaço Público
Início Procedimento
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal, em reunião de 1 de junho 2021, que decidiu desencadear o início de procedimento de elaboração de Regulamento Municipal de Publicidade e Ocupação do Espaço Público, publicita-se o início do mesmo, no site institucional do Município.
Durante 15 dias úteis podem os cidadãos constituir-se como interessados e apresentar contributos para o regulamento municipal em causa, nos seguintes termos:
Constituição de interessados:
• Constituem-se como interessados os cidadãos que manifestem, no prazo de quinze dias uteis, o seu interesse à Câmara Municipal de Torres Novas por correio eletrónico (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) ou por carta (Rua General António César de Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas), nos dias úteis, no período das 08h30 às 17h30. Os interessados devem referir o nome, morada, endereço eletrónico, bem como o que entenderem por conveniente.
Apresentação de contributos para a elaboração do regulamento:
• Os contributos devem ser apresentados à Câmara Municipal de Torres Novas, no prazo de quinze dias uteis, por correio eletrónico (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) ou por carta (Rua General António César de Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas) nos dias úteis, no período, das 08.30 às 17h30.
Torres Novas, 15 de junho de 2021
Consulta Pública
Entrada em vigor
Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros do Concelho de Torres Novas
Início Procedimento
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo.º 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal, em reunião de 9 de dezembro de 2020, que decidiu desencadear o início de procedimento de elaboração de Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros do Concelho de Torres Novas, publicita-se o início do mesmo, no site institucional do Município.
Durante 10 dias úteis podem os cidadãos constituir-se como interessados e apresentar contributos para o regulamento municipal em causa, nos seguintes termos:
Constituição de interessados:
• Constituem-se como interessados os cidadãos que manifestem, no prazo de dez dias uteis, o seu interesse à Câmara Municipal de Torres Novas por correio eletrónico (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.), por carta (Rua General António César de Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas) ou por meio de requerimento entregue em mão no Serviço de Proteção Civil do Município, nos dias úteis, no período das 08h30 às 15h30. Os interessados devem referir o nome, morada, endereço eletrónico, bem como o que entenderem por conveniente.
Apresentação de contributos para a elaboração do regulamento:
• Os contributos devem ser apresentados à Câmara Municipal de Torres Novas, no prazo de dez dias uteis, por correio eletrónico (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.), por carta (Rua General António César de Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas) ou entregues em mão no Serviço de Proteção Civil, nos dias úteis, no período, das 08.30 às 15h30.
Torres Novas, 9 de dezembro de 2020
Consulta Pública
Pedro Paulo Ramos Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas: torna público que, decorrido o prazo para a constituição de interessados e apresentação de contributos no âmbito do procedimento administrativo conducente à aprovação do Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros do Concelho de Torres Novas, oportunamente publicitado no site do Município, não houve constituição de interessados no procedimento.
Uma vez reunidos os requisitos legais, na reunião de 23 de fevereiro de 2021 a Câmara Municipal de Torres Novas deliberou submeter a apreciação pública para recolha de sugestões o Projeto de Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros do Concelho de Torres Novas, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
O referido projeto de regulamento encontra -se disponível para consulta em www.cm-torresnovas.pt. Assim, tendo em vista o preceituado no n.º 2 do artigo 101.º do C.P.A., e no prazo de 30 dias a contar da data de publicação no Diário da República, poderão os interessados dirigir as suas sugestões à Câmara Municipal de Torres Novas, com endereço na Rua General António César de Vasconcelos Correia, 2350 -421 Torres Novas, ou para o correio eletrónico: geral@cm -torresnovas.pt.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos de estilo do Município.
26 de fevereiro de 2021
(publicação DRE 11/03/2021 | Audiência de interessados de 12 de março a 10 de abril)
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Projeto de Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros do Concelho de Torres Novas |
Entrada em vigor
Pedro Paulo Ramos Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas:
Torna público que, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Assembleia Municipal de Torres Novas deliberou na sessão ordinária de 30/06/2021, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar o Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros do Concelho de Torres Novas, nos termos que a seguir se transcreve, sendo que o mesmo entrará em vigor no 1.º dia útil após a sua publicitação.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos de estilo do Município.
18 de agosto de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Paulo Ramos Ferreira
(publicação DRE 08/09/2021)
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Regulamento de concessão de benefícios sociais aos bombeiros do concelho de Torres Novas |
Regulamento Municipal de Concessão de Apoios no Domínio da Ação Social
Início Procedimento
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal, em reunião de 5 de julho de 2023, que decidiu desencadear o início de procedimento de alteração ao Regulamento Municipal de Concessão de Apoios no Domínio da Ação Social, publicita-se o início do mesmo, no site institucional do Município.
Ainda de acordo com o mencionado preceito legal, durante 15 dias úteis podem os cidadãos constituir-se como interessados e apresentar contributos para o regulamento municipal em causa, nos seguintes termos:
Constituição de interessados:
Constituem-se como interessados os cidadãos que manifestem, no prazo de quinze dias úteis, o seu interesse à Câmara Municipal de Torres Novas por correio eletrónico (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.), por carta (Largo das Forças Armadas, nº 1, 2350-754 Torres Novas) ou por meio de requerimento entregue em mão na Divisão de Ação Social e Saúde, sito na Avenida Dr. João Martins de Azevedo, Edifício B, 2º piso, Convento do Carmo, 2350-748 Torres Novas, nos dias úteis, no período das 09h00 às 12h30 e das 13h30 às 17h00. Os interessados devem referir o nome, morada, endereço eletrónico, bem como o que entenderem por conveniente.
Apresentação de contributos para a elaboração do regulamento:
Os contributos devem ser apresentados à Câmara Municipal de Torres Novas, no prazo de quinze dias úteis, por correio eletrónico (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.), por carta (Largo das Forças Armadas, nº 1, 2350-754 Torres Novas) ou entregues em mão na Divisão de Ação Social e Saúde, sito na Avenida Dr. João Martins de Azevedo, Edifício B, 2º piso, Convento do Carmo, 2350-748 Torres Novas, nos dias úteis, no período das 09h00 às 12h30 e das 13h30 às 17h00.
Torres Novas, 17 de julho de 2023
Consulta Pública
Entrada em vigor
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação
Início Procedimento
Assim, de acordo com o disposto no Art.º 98.º n.º 1 do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 04/2015, de 07 de janeiro, e, da deliberação tomada pelo Executivo Municipal, em reunião de 19 de fevereiro de 2019, que decidiu desencadear a Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, se publicita o início do procedimento na Internet, no sítio institucional do Município.
Durante 15 dias úteis podem os cidadãos constituir-se como interessados e apresentar contributos para a alteração do Regulamento Municipal em causa, nos seguintes termos:
Forma como se pode processar a constituição como interessados:
• Constituem-se como interessados os cidadãos que remetam carta ou mail (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) à Câmara Municipal de Torres Novas – Divisão de Administração Urbanística, ou apresentem requerimento no Atendimento destes serviços – nos Paços do Concelho, nos dias úteis, no período das 8,30h às 16,30h.
• Os cidadãos devem referir o nome, morada, endereço eletrónico, bem como o que entenderem por conveniente.
Apresentação de contributos para a alteração do regulamento:
• Os contributos devem ser apresentados em carta ou mail (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) dirigidos à Câmara Municipal de Torres Novas – Divisão de Administração Urbanística, ou apresentados no Atendimento destes serviços - nos Paços do Concelho, nos dias úteis, no período das 8,30h às 16,30h.
Torres Novas, 5 de abril de 2019
Consulta Pública
Entrada em vigor
Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana
Início Procedimento
A Câmara Municipal de Torres Novas deliberou, por unanimidade, em 3 de Setembro de 2019, na sequência de informação técnica, determinar o procedimento de alteração regulamento do serviço de gestão de resíduos urbanos e limpeza urbana do Município de Torres Novas.
Assim durante os próximos 15 dias úteis, podem os cidadãos constituir-se como interessados e apresentar contributos para a alteração do regulamento municipal em causa, nos seguintes termos:
Para constituição como interessados:
• Constituem-se como interessados os cidadãos que remetam carta ou correio electrónico (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) à Câmara Municipal de Torres Novas – Serviço Municipal de Ambiente, ou apresentem requerimento no Atendimento destes serviços – nos Paços do Concelho, nos dias úteis, no período das 8,30h às 14,30h.
• Os cidadãos devem referir o nome, morada, endereço electrónico, bem como o que entenderem por conveniente.
Para a apresentação de contributos para a elaboração do regulamento:
• Os contributos devem ser apresentados em carta ou correio electrónico (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) dirigidos à Câmara Municipal de Torres Novas, Serviço de Ambiente, ou apresentados no Atendimento destes serviços - nos Paços do Concelho, nos dias úteis, no período das 09h às 14.30h.
Torres Novas, 27 de maio de 2020
Consulta Pública
Entrada em vigor
Regulamento das Feiras do Município de Torres Novas
Início Procedimento
Considerando a alteração ao regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços, e restauração promovida pelo DL n.º 10/2015, de 16 de janeiro, impõe-se o estabelecimento de regulamentação municipal para as feiras realizadas no concelho de Torres Novas.
Assim, de acordo com o disposto no Art.º 98.º n.º 1 do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro, e com a deliberação tomada pela câmara municipal, em reunião de 20 de dezembro de 2016, que decidiu desencadear o procedimento de regulamentação das feiras municipais, se publicita o início do mesmo. Durante 15 dias úteis podem os cidadãos constituir-se como interessados e apresentar contributos para a revisão dos regulamentos municipais em causa, nos seguintes termos.
1. Forma como se pode processar a constituição como interessados:
Constituem-se como interessados os cidadãos que manifestem o seu interesse à Câmara Municipal de Torres Novas por correio eletrónico (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.), por carta (Rua General António César de Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas) ou por meio de requerimento entregue em mão no Serviço de Expediente nos dias úteis, no período das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30. Os interessados devem indicar o seu nome, morada, endereço eletrónico, bem como o que entenderem por conveniente.
2. Apresentação de contributos para a elaboração do regulamento:
Os contributos devem ser apresentados à Câmara Municipal de Torres Novas por correio eletrónico (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.), por carta (Rua General António César de Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas) ou entregues em mão no Serviço de Expediente nos dias úteis, no período das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.
Torres Novas, 6 de janeiro de 2017
Consulta Pública
Entrada em vigor
Regulamento do Cemitério Municipal de Torres Novas
Início Procedimento
Consulta Pública
Entrada em vigor
Regulamento Municipal do Uso do Fogo
Início Procedimento
A Câmara Municipal de Torres Novas deliberou, por unanimidade, em 22 de janeiro de 2019, na sequência de informação técnica, determinar o procedimento de alteração do Regulamento Municipal do Uso do Fogo.
Assim, para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo.º 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro, propõe-se que o executivo camarário desencadeie o procedimento de revisão regulamentar devendo para o efeito ser publicitado o início do procedimento na Internet, no sítio institucional do Município.
Durante 15 dias úteis, podem os cidadãos constituir-se como interessados e apresentar contributos para a alteração do regulamento municipal em causa, nos seguintes termos:
Para constituição como interessados:
• Constituem-se como interessados os cidadãos que remetam carta ou correio electrónico (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) à Câmara Municipal de Torres Novas – Serviço Municipal Proteção Civil, ou apresentem requerimento no Atendimento destes serviços – nos Paços do Concelho, nos dias úteis, no período das 8,30h às 17,30h.
• Os cidadãos devem referir o nome, morada, endereço electrónico, bem como o que entenderem por conveniente.
Para a apresentação de contributos para a elaboração do regulamento:
• Os contributos devem ser apresentados em carta ou correio electrónico (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) dirigidos à Câmara Municipal de Torres Novas, Serviço Municipal Proteção Civil - ou apresentados no Atendimento destes serviços - nos Paços do Concelho, nos dias úteis, no período das 09h às 17.30h.
Torres Novas, 18 de fevereiro de 2019
Consulta Pública
Entrada em vigor
Pedro Paulo Ramos Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas: torna público que, para efeitos do disposto no artigo 139.° do Decreto-Lei n.24/2015, de 07 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Torres Novas deliberou na
sessão ordinária de 28 de fevereiro de dois mil e vinte, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar o Regulamento Municipal de Uso do Fogo e Limpeza de Terrenos Privados, nos termos que a seguir se transcreve, sendo que o mesmo entrará em vigor no 1.º dia útil após a sua publicitação.
Para constar se publica o presente edital, na página da internet do Município e afixa-se nos lugares de estilo.
Torres Novas, 9 de março de 2020
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Regulamento Municipal de Uso do Fogo e Limpeza de Terrenos Privados |
Regulamento Municipal de Estacionamento - Almonda Parque
Início Procedimento
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal, em reunião de 2 de agosto de 2023, que decidiu desencadear o início de procedimento de alteração ao Regulamento Municipal de Estacionamento Almonda Parque, publicita-se o início do mesmo, no site institucional do Município.
Ainda de acordo com o mencionado preceito legal, durante 15 dias úteis podem os cidadãos constituir-se como interessados e apresentar contributos para o regulamento municipal em causa, nos seguintes termos:
Constituição de interessados:
Constituem-se como interessados os cidadãos que manifestem, no prazo de quinze dias úteis, o seu interesse à Câmara Municipal de Torres Novas por correio eletrónico (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.), por carta (Largo das Forças Armadas, nº 1, 2350-754 Torres Novas) ou por meio de requerimento entregue em mão no Departamento de Intervenção Territorial, nos dias úteis, no período das 09h00 às 12h30 e das 13h30 às 17h00. Os interessados devem referir o nome, morada, endereço eletrónico, bem como o que entenderem por conveniente.
Apresentação de contributos para a elaboração do regulamento:
Os contributos devem ser apresentados à Câmara Municipal de Torres Novas, no prazo de quinze dias úteis, por correio eletrónico (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.), por carta (Largo das Forças Armadas, nº 1, 2350-754 Torres Novas) ou entregues em mão no Departamento de Intervenção Territorial, nos dias úteis, no período das 09h00 às 12h30 e das 13h30 às 17h00.
Torres Novas, 21 de agosto de 2023
Consulta Pública
Entrada em vigor
Regulamento Municipal de Estacionamento - Bolsas de Estacionamento Exteriores
Início Procedimento
A Câmara Municipal de Torres Novas deliberou, por unanimidade, em 7 de julho de 2020, determinar a publicitação do início do procedimento de elaboração do Regulamento Municipal de Estacionamento – Almonda Parque e bolsas exteriores, fixando o prazo de 15 dias úteis para o período de publicitação previsto no n° 1 do artigo 98° do DL n° 4/2015, de 7 de janeiro, na sequência de informação técnica.
Assim, para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, propõe-se que o executivo camarário desencadeie o procedimento, devendo para o efeito ser publicitado o início do procedimento na Internet, no sítio institucional do Município. Considerando o exposto, não se anexa nesta fase nenhuma proposta de Regulamento, surgindo a mesma após a recolha dos contributos.
Ainda de acordo com o mencionado preceito legal, durante 15 dias úteis podem os cidadãos constituir-se como interessados e apresentar contributos para o regulamento municipal em causa, nos seguintes termos:
• Constituem-se como interessados os cidadãos que remetam carta ou correio eletrónico (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) à Câmara Municipal de Torres Novas – Torres Novas+.
• Os cidadãos devem referir o nome, morada, endereço eletrónico, bem como o que entenderem por conveniente.
Nessa sequência poderão ainda apresentar contributos em carta ou correio eletrónico (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) dirigidos à Câmara Municipal de Torres Novas – Torres Novas.
Torres Novas, 17 de julho de 2020
Consulta Pública
Pedro Paulo Ramos Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas: torna público que, decorrido o prazo para a constituição de interessados e apresentação de contributos no âmbito do procedimento administrativo conducente à aprovação do Regulamento Municipal de Estacionamento - Bolsas de Estacionamento Exteriores, do Município de Torres Novas, oportunamente publicitado no site do Município, não houve constituição de interessados no procedimento.
Uma vez reunidos os requisitos legais, na reunião de 22 de dezembro de 2020 a Câmara Municipal de Torres Novas deliberou submeter a apreciação pública para recolha de sugestões o Projeto de Regulamento Municipal de Estacionamento - Bolsas de Estacionamento Exteriores, do Município de Torres Novas, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
O referido projeto de regulamento encontra-se disponível para consulta em www.cm-torresnovas.pt.
Assim, tendo em vista o preceituado no n.º 2 do artigo 101.º do C.P.A., e no prazo de 30 dias a contar da data de publicação no Diário da República, poderão os interessados dirigir as suas sugestões à Câmara Municipal de Torres Novas, com endereço na Rua General António César de Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas, ou para o correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos de estilo do Município.
5 de janeiro de 2021 - O Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira
(publicação DRE 08/02/2021 | Audiência de interessados de 9 de fevereiro a 10 de março)
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Projeto de Regulamento Municipal de Estacionamento - Bolsas de Estacionamento Exteriores do Município de Torres Novas |
Entrada em vigor
Regulamento Municipal de Toponímia
Início Procedimento
Na sequência da designação da Comissão Municipal de Toponímia para o presente mandato e verificada a necessidade de concretizar de forma mais clara os critérios definidos no Regulamento Municipal de Toponímia em vigor, foi determinada a revisão do regulamento municipal em causa.
Assim, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo.º 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro, e com a deliberação tomada pela Câmara Municipal, em reunião de 2 de maio de 2018, que decidiu desencadear o procedimento da Revisão do Regulamento Municipal de Toponímia, se publicita o início do mesmo.
Durante 15 dias úteis podem os cidadãos constituir-se como interessados e apresentar contributos para a revisão do regulamento municipal em causa, nos seguintes termos:
• Forma como se pode processar a constituição como interessados: Constituem-se como interessados os cidadãos que remetam carta ou mail (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) à Câmara Municipal de Torres Novas, ou apresentem requerimento no Atendimento destes serviços – nos Paços do Concelho, nos dias úteis, no período das 09h às 17.30h. Os cidadãos devem referir o nome, morada, endereço eletrónico, bem como o que entenderem por conveniente.
• Apresentação de contributos para a elaboração do regulamento: Os contributos para a revisão do regulamento devem ser apresentados em carta ou mail (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) dirigidos à Câmara Municipal de Torres Novas, ou apresentados no Atendimento destes serviços – nos Paços do Concelho, nos dias úteis, no período das 09h às 17.30h.
Torres Novas, 30 de maio de 2018
Consulta Pública
Luís Alberto Trindade da Silva, Vice -Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas no uso da competência delegada e subdelegada: torna público que, decorrido o prazo para a constituição de interessados e apresentação de contributos no âmbito do procedimento administrativo conducente à aprovação do Projeto de Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia, oportunamente publicitado no site do Município, não houve constituição de interessados no procedimento.
Uma vez reunidos os requisitos legais na reunião de 7 de janeiro de 2020, a Câmara Municipal de Torres Novas deliberou submeter a apreciação pública para recolha de sugestões do Projeto de Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
O referido projeto de regulamento encontra -se disponível para consulta em www.cm-torresnovas.pt.
Tendo em vista o preceituado no n.º 2 do artigo 101.º do C.P.A. e no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação no Diário da República, poderão os interessados dirigir as suas sugestões à Câmara Municipal de Torres Novas, com endereço na Rua General António César de Vasconcelos Correia, 2350 -421 Torres Novas, ou para o correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos de estilo do Município.
Torres Novas, 10 de fevereiro de 2020
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Projeto de Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia |
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Anexos I e II - Modelos gráficos de placas toponímicas e de numeração de polícia |
Entrada em vigor
Luís Alberto Trindade da Silva, Vice -presidente da Câmara Municipal de Torres Novas no uso da competência delegada e subdelegada: torna público que, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Assembleia Municipal de Torres Novas deliberou na sessão ordinária de 6 de outubro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar o Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do concelho de Torres Novas, nos termos que a seguir se transcreve, sendo que o mesmo entrará em vigor no 1.º dia útil após a sua publicitação.
Para constar se publica o presente edital na página da internet do Município e afixa -se nos lugares de estilo.
Torres Novas, 9 de dezembro de 2020
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Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia |
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Anexos I e II - Modelos gráficos de placas toponímicas e de numeração de polícia |
Regulamento de Utilização da StartUp Torres Novas
Início Procedimento
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo.º 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e com a deliberação tomada pela Câmara Municipal, em reunião de 02 de outubro de 2018, que decidiu desencadear o início de procedimento do Projeto de Regulamento de Utilização da StartUp Torres Novas, se publicita o início do mesmo.
Durante 15 dias úteis podem os cidadãos constituir-se como interessados e apresentar contributos para o regulamento municipal em causa, nos seguintes termos:
Forma como se pode processar a constituição como interessados:
• Constituem-se como interessados os cidadãos que manifestem o seu interesse à Câmara Municipal de Torres Novas por correio eletrónico (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.), por carta ou por meio de requerimento (Rua General António César de Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas), nos dias úteis, no período das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30. Os interessados devem referir o nome, morada, endereço eletrónico, bem como o que entenderem por conveniente.
Apresentação de contributos para a elaboração do regulamento:
• Os contributos devem ser apresentados à Câmara Municipal de Torres Novas por correio eletrónico (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.), por carta ou por meio de requerimento (Rua General António César de Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas), nos dias úteis, no período, das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.
Torres Novas, 16 de outubro de 2018
Consulta Pública
Entrada em vigor
Regulamento Municipal de Atribuição e Gestão da Habitação Social
Início Procedimento
Considerando a alteração ao regime jurídico do arrendamento apoiado para Habitação promovido pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, impõe-se a revisão do atual Regulamento de Gestão da Habitação Social do Município de Torres Novas.
Assim, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo.º 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e com a deliberação tomada pela Câmara Municipal, em reunião de 14 de setembro de 2017, que decidiu desencadear o procedimento da Revisão do Regulamento Municipal de Atribuição e Gestão da Habitação Social, se publicita o início do mesmo. Durante 15 dias úteis podem os cidadãos constituir-se como interessados e apresentar contributos para a revisão do regulamento municipal em causa, nos seguintes termos:
Forma como se pode processar a constituição como interessados:
• Constituem-se como interessados os cidadãos que manifestem o seu interesse à Câmara Municipal de Torres Novas por correio eletrónico (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.), por carta (Rua General António César de Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas) ou por meio de requerimento entregue em mão no Serviço de Intervenção Social e Parceria Solidária – sito na Rua José Abreu Lopes, Lote C – loja Esq., Torres Novas, nos dias úteis, no período das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30. Os interessados devem referir o nome, morada, endereço eletrónico, bem como o que entenderem por conveniente.
Apresentação de contributos para a elaboração do regulamento:
• Os contributos devem ser apresentados à Câmara Municipal de Torres Novas por correio eletrónico (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.), por carta (Rua General António César de Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas) ou entregues em mão no Serviço de Intervenção Social e Parceria Solidária, na Rua José Abreu Lopes, Lote C – loja Esq., Torres Novas, nos dias úteis, no período, das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.
Torres Novas, 25 de setembro de 2017
Consulta Pública
Pedro Paulo Ramos Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas: torna público que, decorrido o prazo para a constituição de interessados e apresentação de contributos no âmbito do procedimento administrativo conducente à aprovação do Regulamento de Atribuição e Gestão da Habitação Social do Município de Torres Novas, oportunamente publicitado no site do Municipio, não houve constituição de interessados no procedimento.
Uma vez reunidos os requisitos legais na reunião de 23 de janeiro de 2018, a Câmara Municipal de Torres Novas deliberou submeter a apreciação pública para recolha de sugestões o Projeto de Regulamento de Atribuição e Gestão da Habitação Social do Município de Torres Novas, nos termos do disposto no artigo 101.° do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 4/20 15, de 7 de janeiro.
O referido projeto de regulamento encontra-se disponível para consulta em www.cm-torresnovas.pt.
Tendo em vista o preceituado no n.° 2 do artigo 101.0 do C.P.A. e no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação no Diário da República, poderão os interessados dirigir as suas sugestões à Câmara Municipal de Torres Novas, com endereço na Rua General António César de Vasconcelos Correia, 2350-42 1 Torres Novas, ou para o correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos tocais públicos de estilo do Município.
Torres Novas, 5 de março de 2018
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Projeto de Regulamento de Atribuição e Gestão da Habitação Social do Município de Torres Novas |
Entrada em vigor
Pedro Paulo Ramos Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas: torna público que, para efeitos do disposto no artigo 139.° do Decreto-Lei n.° 4/2015, de 07 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Torres Novas deliberou na sessão ordinária de 29/06/2018, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar o Regulamento de Atribuição e Gestão da Habitação Social do Município, nos termos que a seguir se transcreve, sendo que o mesmo entrará em vigor no 1.º dia útil após a sua publicitação.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos de estilo do Município.
Torres Novas, 13 de julho de 2018
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Regulamento de Atribuição e Gestão da Habitação Social do Município de Torres Novas |
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e do Regulamento Municipal de Taxas
Início Procedimento
Consulta Pública
Pedro Paulo Ramos Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas, faz público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 7 de março de 2016 deliberou, nos termos do disposto no artigo n.° 101 do CPA, submeter a consulta pública o Projeto de revisão do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e do Regulamento Municipal de Taxas relativamente às taxas de urbanização e edificação: Capítulo 1 da Tabela de Taxas anexa ao mesmo, para recolha de sugestões.
O Projeto de revisão dos Regulamentos está para consulta na Internet, no sítio institucional do Município, em www.cm-torresnovas.pt.
Na consulta pública os interessados devem dirigir, as suas sugestões, por escrito, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do projeto de revisão dos regulamentos, conforme referido no n.° 2 do Art.° 101.° do CPA.
As sugestões e contributos devem ser apresentados em carta ou mail (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) dirigidos à Câmara Municipal de Torres Novas — Divisão de Administração Urbanística, ou apresentados por escrito no Atendimento destes serviços - nos Paços do Concelho, nos dias úteis, no período das 8,30h às 16,30h.
Torres Novas, 7 de março de 2016
Entrada em vigor
Luís Alberto Trindade da Silva, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas, faz público que o Projeto de revisão do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e do Regulamento Municipal de Taxas - relativamente às taxas de urbanização e edificação: Capítulo 1 da Tabela de Taxas anexa ao mesmo, aprovado pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 29 de junho de 2016, foi publicado no Dário da Republica, 2. série — N.141 —25 de julho de 2016: Aviso n.2 9246/2016 e entrou em vigor no dia imediato.
Torres Novas, 28 de julho de 2016
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Protocolo de colaboração com o…
Decorreu esta segunda-feira, no Posto de Turismo, a assinatura de protocolo de colaboraç…
Município com 18 desfibrilhado…
O Município de Torres Novas dotou um conjunto de equipamentos públicos com desfibrilhado…
Adjudicada a requalificação ur…
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Apoio aos Bombeiros para o DEC…
Na reunião camarária de 5 de julho, foi aprovada a atribuição de apoio no valor de 18.09…
Adjudicação da empreitada «Rea…
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Reforçado apoio aos Bombeiros …
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Apoio de 9 mil euros aos atlet…
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Adjudicada «Renaturalização do…
A empreitada «Renaturalização do Corredor Ecológico do Almonda - 1ª Fase» foi adjudicada…
Concurso para «Requalificação …
O projeto de execução, a minuta para a constituição de um agrupamento de entidades adjud…
Município com resultado líquid…
Os documentos de prestação de contas e relatório de gestão do exercício relativos a 2022…
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A sessão pública de apresentação do projeto para a construção do novo aeroporto em Santa…
Páscoa 2023 - tolerância de po…
Informamos os munícipes que devido à tolerância de ponto concedida, os serviços municipa…
4.ª edição dos Passeios Socioc…
O Município de Torres Novas promove, durante os meses de Verão, a realização de …
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Foi aprovado pela Câmara, a 29 de março, o contrato-programa de desenvolvimento desporti…
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