O Departamento de Administração Urbanística (DAU) tem como missão promover o desenvolvimento das atividades de gestão urbanística e de ordenamento do território do município, nomeadamente o licenciamento das operações urbanísticas.
Horário: atendimento telefónico: segunda a sexta, 8h30-16h30 | atendimento presencial geral: segunda a sexta, 8h30-15h00 | atendimento presencial técnico (loja do cidadão ou edifício do urbanismo): mediante marcação prévia através do email
Urbanismo . Desmaterialização de Processos
Os processos de Urbanismo decorrem de forma totalmente desmaterializada (com exceção dos processos em curso com data de início anterior a 18/10/2021 que mantêm a tramitação em suporte de papel até à sua conclusão).
Canais para submissão de petições relativas a operações urbanísticas:
Plataforma de serviço online: https://sol.cm-torresnovas.pt (preferencialmente)
Email:
A submissão de qualquer petição relativa a operações urbanísticas deve obedecer aos requisitos fixados nas Normas Técnicas Para Instrução das Operações Urbanísticas em Formato Digital, que podem ser consultadas aqui.
Atribuições e Competências
COMPETE AO DAU:
Atribuições e competências do Departamento de Urbanismo
1 — O Departamento de Urbanismo (DU) tem como missão promover o desenvolvimento das atividades de gestão urbanística e de ordenamento do território do município, nomeadamente o licenciamento das operações urbanísticas.
2 — Ao Departamento de Urbanismo compete:
a) Planear e programar a atividade de fomento, planificação e gestão do território do município, mediante a formulação de propostas e informações técnicas, a elaboração de estudos, e ação fiscalizadora, promoção e desenvolvimento do sistema de informação geográfica e atualização estatística e cadastral;
b) Executar as ações e/ou participar na implementação e na política de fomento urbanístico definida pela Câmara;
c) Proceder ao estudo, registo e análise de ações a empreender, e prioridades a considerar na elaboração do plano de atividades e do orçamento, e suas eventuais alterações;
d) Colaborar com as outras divisões e departamentos na prossecução e desenvolvimento de atividades que de forma direta ou indireta se conexionem com o fomento e administração urbanística;
e) Definir procedimentos relativos a operações urbanísticas;
f) Assegurar o controlo de transformação urbanística realizada pela iniciativa privada e entidades públicas ou entidades privadas de direito público;
g) Garantir a organização e atualização do arquivo dos documentos sobre planeamento físico e projetos;
h) Elaborar, acompanhar e avaliar a elaboração de planos e estudos urbanísticos ou outros com esta área ou indiretamente conexionados e sua monitorização;
i) Acompanhar, apoiar o processo de negociações de terrenos e edifícios e outros bens para prossecução de instrumentos de gestão territorial;
j) Acompanhar, avaliar e apoiar as organizações de fomento e gestão de habitação;
k) Desencadear ações de informação e comunicação relativas a questões de administração urbanística;
l) Acompanhar, apoiar e/ou representar a presidência e/ou vereação em atos de representação do município conexionados com a matéria urbanística.
Elaboração e execução de Instrumentos de Gestão Territorial, Planeamento Físico e Projecto
• Elaborar, acompanhar e avaliar a elaboração de planos e estudos urbanísticos ou outros com esta área ou indirectamente conexionados e sua monitorização;
• Assegurar o contacto e liderar o processo de negociações de terrenos e edifícios e outros bens para prossecução de instrumentos de gestão territorial;
• Elaborar propostas, ou controlar a elaboração por entidades exterioresde planos anuais e de médio prazo, de aquisição de solo e outros imóveis necessários à implementação das políticas e planos aprovados desenvolvendo as acções necessárias;
Gestão e comunicação de informação territorial
• Garantir a organização e actualização do arquivo dos documentos sobre planeamento físico e projectos;
• Desencadear acções de informação e comunicação relativas a questões de administração urbanística;
Gestão municipal e colaboração interdepartamental
• Proceder ao estudo, registo e análise de acções a empreender, e prioridades a considerar na elaboração do plano de actividades e do orçamento, e suas eventuais alterações;
• Colaborar com as outras divisões e departamentos na prossecução e desenvolvimento de actividades que de forma directa ou indirecta se conexionem com o fomento e administração urbanística;
• Acompanhar, apoiar e ou representar a presidência e ou vereação em actos de representação do município conexionados com a matéria urbanística;
• No âmbito da área urbanística, prestar colaboração diversa às diferentes entidades e associações de interesse público que se congregam em ações de discussão, investigação e ações de divulgação de temas relacionados com o urbanismo, arquitetura, paisagismo e municipalismo;
• Garantir a organização, instrução e acompanhamento junto das diversas entidades necessárias à aprovação dos planos de estudos urbanísticos.
Projetos em Destaque
Projectos de Arquitectura
Casa da Cultura em Riachos
CINAPE
Espaços Verdes do CRIT
Arranjos Exteriores + Equipamento Quinta da Pêga
Jardim dos Cheiros – Rua Comandante Ilharco
Revisão do Plano Director Municipal
Actualização e Desenvolvimento de bases de informação territorial
SIG online - http://sig.cm-torresnovas.pt
Inventariação das vias municipais (em colaboração com a Secção de Património e Cadastro e Divisão de Vias)
Avaliação de indicadores ERSAR (em colaboração com a Divisão de Serviços Municipais)
Presença
Comissão de Avaliação
Comissão Arbitral Municipal
Conselho Cinegético Municipal
Comissão de Avaliação de Obras de Arte