Urbanismo
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- Categoria: Urbanismo
O Departamento de Administração Urbanística (DAU) tem como missão promover o desenvolvimento das atividades de gestão urbanística e de ordenamento do território do município, nomeadamente o licenciamento das operações urbanísticas.
Horário de funcionamento: segunda a sexta, das 8h30m às 17h
Horário de atendimento presencial: segunda a sexta, das 8h30 às 15h (o atendimento presencial pode ser feito mediante marcação prévia através do email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou do número 249 839 430)
Horário de atendimento telefónico: segunda a sexta, das 8h30m às 17h
Atendimento técnico: terças-feiras, com marcação prévia até à sexta-feira anterior
Urbanismo . Desmaterialização de Processos
Consulte o calendário de implementação e as normas técnicas para a instrução das operações urbanísticas em formato digital aqui
Formulários
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AVISO // Os requerimentos do Município de Torres Novas no âmbito do Urbanismo encontram-se em revisão para conformidade com a nova realidade legislativa - Simplex Urbanístico. Nesse sentido, informamos que, até que essa revisão esteja concluída, cabe aos requerentes/comunicantes/apresentantes, apresentar documentos próprios, caso utilize formulários que estejam ainda em desacordo com legislação atual.
Todos os requerimentos/comunicações dão entrada no Serviço de Atendimento Urbanistico.
Qualquer requerimento/comunicação avulso ou formulado no âmbito de um processo deve obedecer ao disposto no artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 9.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, devendo conter:
a) Identificação do órgão administrativo a que se dirige (Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas);
b) Identificação do requerente ou comunicante, incluindo domicílio ou sede;
c) Indicação da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar a operação urbanística pretendida;
d) Indicação do pedido ou objecto em termos claros e precisos, identificando o tipo de operação urbanística a realizar por referência ao disposto no artigo 2.º do RJUE;
e) Quando respeite a mais de um dos tipos de operações urbanísticas referidos no artigo 2.º, directamente relacionados, devem ser identificadas todas as operações abrangidas;
f) Localização do prédio objecto do pedido;
g) Data e assinatura do requerente/comunicante, ou de outrem a seu rogo, se o mesmo não souber ou não puder assinar.
As denúncias referentes à violação das normas previstas no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação regem-se pelo disposto no artigo 101.º-A desse regime, pelo que não são admitidas denúncias anónimas.
Condicionantes e servidões
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Nota: A informação aqui disponibilizada é meramente orientativa e não dispensa a consulta da lesgislação em vigor.
Entende-se por servidão administrativa o encargo imposto diretamente por lei ou pela Administração, com base na lei, sobre um imóvel em benefício de uma coisa, por virtude da utilidade pública desta.
A restrição de utilidade pública por sua vez é toda e qualquer limitação sobre o uso, ocupação e transformação do solo que impede o proprietário de beneficiar do seu direito de propriedade pleno, sem depender de qualquer ato administrativo, uma vez que decorre diretamente da lei.
As servidões e restrições de utilidade pública aplicadas ao concelho de Torres Novas são as descritas de seguida.
Sistema de Informação Territorial
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Os serviços SIG disponibilizam aqui informação cartográfica compilada no âmbito da gestão territorial com o intuito de promover um conhecimento mais aprofundado do concelho e facilitar o acesso à cartografia digital. Este conjunto de cartografia topográfica e temática resulta de vários projectos de recolha, sistematização, produção e disponibilização de informação geográfica desenvolvidos nos serviços municipais.