Urbanismo
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- Categoria: Urbanismo
O Departamento de Administração Urbanística (DAU) tem como missão promover o desenvolvimento das atividades de gestão urbanística e de ordenamento do território do município, nomeadamente o licenciamento das operações urbanísticas.
Horário de funcionamento: segunda a sexta, das 8h30m às 17h30m
Horário de atendimento presencial: segunda a sexta, das 8h30m às 16h30m
Horário de atendimento telefónico: segunda a sexta, das 14h às 17h30
Atendimento técnico: terças-feiras, com marcação prévia até à sexta-feira anterior
Formulários
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Todos os requerimentos/comunicações dão entrada no Serviço de Atendimento Urbanistico.
Qualquer requerimento/comunicação avulso ou formulado no âmbito de um processo deve obedecer ao disposto no artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 9.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, devendo conter:
a) Identificação do órgão administrativo a que se dirige (Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas);
b) Identificação do requerente ou comunicante, incluindo domicílio ou sede;
c) Indicação da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar a operação urbanística pretendida;
d) Indicação do pedido ou objecto em termos claros e precisos, identificando o tipo de operação urbanística a realizar por referência ao disposto no artigo 2.º do RJUE;
e) Quando respeite a mais de um dos tipos de operações urbanísticas referidos no artigo 2.º, directamente relacionados, devem ser identificadas todas as operações abrangidas;
f) Localização do prédio objecto do pedido;
g) Data e assinatura do requerente/comunicante, ou de outrem a seu rogo, se o mesmo não souber ou não puder assinar.
As denúncias referentes à violação das normas previstas no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação regem-se pelo disposto no artigo 101.º-A desse regime, pelo que não são admitidas denúncias anónimas.
Plano Diretor Municipal
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Plano Diretor Municipal
Regulamento e plantas referentes ao Plano Diretor Municipal de Torres Novas
O plano director municipal estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial, a política municipal de ordenamento do território e de urbanismo e as demais políticas urbanas, integra e articula as orientações estabelecidas pelos instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional e regional e estabelece o modelo de organização espacial do território municipal, através da classificação e qualificação do solo.
Como instrumento de referência para a elaboração dos demais planos municipais de ordenamento do território e para o estabelecimento de programas de acção territorial, bem como para o desenvolvimento das intervenções sectoriais da administração do Estado no território do município, concretiza o princípio da coordenação das respectivas estratégias de ordenamento territorial.
Revisão do Plano Diretor Municipal
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Revisão do Plano Diretor Municipal
A revisão dos planos municipais de ordenamento do território decorre da necessidade de adequação à evolução, a médio e longo prazos, das condições económicas, sociais, culturais e ambientais que determinaram a respectiva elaboração, tendo em conta os relatórios de avaliação da sua execução.
O processo de revisão do PDM de Torres Novas decorre desde 2002. A fase de caracterização foi aprovada em 2005 e a proposta de RAN em 2010. A delimitação da REN, após uma primeira aprovação de REN Bruta em 2007 (segundo o DL93/90), está a ser concluída conforme os preceitos do seu novo regime jurídico. Em 2009 foi aprovado o Relatório de Factores Críticos à Decisão no âmbito da Avaliação Ambiental Estratégica (DL232/07).
Em 2014 concluiu-se a Cartografia Municipal de Risco. Actualmente está em validação a proposta de zonamento do Modelo de Desenvolvimento Territorial.
Riscos naturais, mistos e tecnológicos
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Riscos Naturais, Mistos e Tecnológicos
Entre os anos de 2011 e 2012 foram desenvolvidos estudos de avaliação de riscos no concelho de Torres Novas. O trabalho foi desenvolvido pelo Centro de Estudos de Geografia e Ordenamento do Território – Universidade de Coimbra (CEGOT-UC) e os serviços municipais.
A avaliação de risco foi dividida nos seguintes volumes:
Caracterização de Habitats e Biodiversidade do Rio Almonda
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Tendo em vista um melhor conhecimento do corredor ecológico do rio Almonda, a Universidade de Trás os Montes (UTAD) com os seus laboratórios de ecologia aplicada, ecologia fluvial e Jardim botânico, promoveu um levantamento dos habitats e das espécies presentes neste corredor. Este é um documento fundamental para iniciar uma política integrada de preservação dos valores naturais e do ambiente, basilar para a própria estratégia de desenvolvimento sustentável do território.
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1º Relatório Técnico "Levantamento e Caracterização de Habitats e Biodiversidade do rio Almonda" |
Condicionantes e servidões
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Entende-se por servidão administrativa o encargo imposto diretamente por lei ou pela Administração, com base na lei, sobre um imóvel em benefício de uma coisa, por virtude da utilidade pública desta.
A restrição de utilidade pública por sua vez é toda e qualquer limitação sobre o uso, ocupação e transformação do solo que impede o proprietário de beneficiar do seu direito de propriedade pleno, sem depender de qualquer ato administrativo, uma vez que decorre diretamente da lei.
As servidões e restrições de utilidade pública aplicadas ao concelho de Torres Novas são as descritas de seguida.
Zonas de atividades económicas
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A indústria torrejana apresenta algumas grandes unidades produtivas que acompanham a tradição de especialização nos sectores do papel, metalurgia e alimentação. Nos últimos anos destacaram-se novos sectores de actividade como a gestão de resíduos e a logística que capitalizaram o grande corredor logístico associado ao nó A1/A23, que liga o eixo Porto-Lisboa ao Portugal-Espanha.
Alinhado com a região e o resto do país Torres Novas apresenta uma prevalência das actividades terciárias, de comércio e serviços com um tecido empresarial dominado pelas unidades de pequena e micro dimensão.
Sistema de Informação Territorial
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Os serviços SIG disponibilizam aqui informação cartográfica compilada no âmbito da gestão territorial com o intuito de promover um conhecimento mais aprofundado do concelho e facilitar o acesso à cartografia digital. Este conjunto de cartografia topográfica e temática resulta de vários projectos de recolha, sistematização, produção e disponibilização de informação geográfica desenvolvidos nos serviços municipais.
Planos de Pormenor
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A área de intervenção do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Serrada Grande / Geriparque (PPZISGG) inclui a Zona Industrial de Torres Novas (Serrada Grande) e o Parque de Negócios de Torres Novas (Geriparque), determinando as regras de ocupação e utilização de 85,5 hectares a sul da cidade de Torres Novas. Com o preenchimento da zona industrial original e face à forte procura de espaços para a implantação de novas unidades de indústria, logística, serviços e comércio no concelho, promoveu-se a expansão do espaço industrial.
O PPZISGG substitui o Plano de Pormenor da Área Industrial de Torres Novas, publicado em Diário da República II Série n.º 202 em 3 de Setembro de 1991, que tinha como objectivo permitir a transferência de estabelecimentos industriais existentes e deficientemente instalados para novos estabelecimentos industriais e ainda a constituição de uma área de reserva para expansão industrial.