Câmara Municipal

A Câmara Municipal é o órgão executivo do município, responsável pela gestão quotidiana e planificação do rumo do concelho.

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Reuniões de Câmara - documentos

Clique aqui para aceder às ordens de trabalho, deliberações, atas e vídeos das transmissões em direto das reuniões de câmara.

 

 

Constituição

A Câmara Municipal de Torres Novas é composta pelo presidente e seis vereadores, um dos quais designado vice-presidente.

 

Principais competências

- Elaborar, executar e submeter a aprovação da assembleia municipal as opções do plano e o orçamento e as respetivas revisões;

- Fixar os preços da prestação de serviços ao público pelos serviços municipais;

- Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;

- Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais do município e respetiva avaliação e ainda os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação e votação da assembleia municipal;

- Elaborar e submeter à aprovação da assembleia municipal os projetos de regulamentos externos do município, bem como aprovar regulamentos internos;

- Submeter à assembleia municipal, para efeitos de autorização, propostas de celebração de contratos de delegação de competências e de acordos de execução com o Estado  e as juntas de freguesia;

- Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município;

- Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;

- Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município,

- Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;

 

Regimento

Consulte o documento aqui

 

Executivo Municipal

Presidente Foto 2021

Presidente - Pedro Paulo Ramos Ferreira (PS)

Atendimento: Quarta-feira | das 15 às 18h (mediante requerimento e sujeito a desmarcação por questões de importância maior para o município)

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Vice-presidente - Luís Alberto Trindade da Silva (PS)

(em regime de tempo inteiro)

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Vereadora - Elvira Maria Machado da Cruz Sequeira (PS)

(em regime de tempo inteiro)

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Vereador - Joaquim António Marques Cabral (PS)

(em regime de tempo inteiro)

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Vereador - João Miguel Borges Trindade (PS)

(em regime de tempo inteiro)

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Vereador - Tiago Ribeiro de Carvalho Ferreira (PPD/PSD CDS/PP)

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Vereador - António Manuel Oliveira Rodrigues (MPNT)

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Delegação de competências (mandato 2021/2025)

 

Delegação de competências no presidente da Câmara

Delegação de competências nos diretores de agrupamento

Delegação e subdelegação de competências nos dirigentes

Delegação de competências nos dirigentes - Departamento de Educação, Cultura e Desporto

Delegação de competências nos dirigentes - unidade orgânica de Educação

Delegação de competências na diretora executiva do ACES Médio Tejo

Delegação de competências no dirigente do Departamento Administrativo e Financeiro

Adenda | subdelegação de competências - Dirigente da Unidade Orgânica de Finanças e Orçamento Municipal

Delegação de competências - Diretor do Departamento de Urbanismo

Delegação de competências - Dirigente Intermédio de 2.º Grau - Desporto

Delegação de competências - Dirigente Intermédio de 2.º Grau - Teatro e Eventos

Delegação de competências - Dirigente Intermédio de 2.º Grau - Cultura

Delegação de competências - Dirigente Intermédio de 2.º Grau - Educação

Subdelegação de competências - Dirigente Intermédio de 3.º Grau - Cultura

Subdelegação de competências - Diretor do Departamento de Urbanismo

Subdelegação de competências - Dirigente Intermédia de 3.º Grau - (Sistemas de Informação Geográfica e Planeamento Urbanístico)

Subdelegação de competências - Coordenadora Técnica dos Serviços de Apoio Administrativo - (Departamento de Urbanismo)

Subdelegação de competências - Dirigente Intermédia de 3.° Grau (Projetos e Gestão Urbanística)

Delegação de competências no Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Médio Tejo

Subdelegação de competências - Dirigente Intermédio de 3.º Grau - Comunicação e Imagem

 

Relatório de Observância do Estatuto do Direito da Oposição

2023  

 

Código de Ética e Conduta Profissional do Município de Torres Novas

Código de Ética e Conduta Profissional - publicado em Diário da República em 15.11.2021

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