Reabilitação Urbana

Reabilitação urbana

Projeto de Reabilitação Urbana de Torres Novas

 

O conceito de “identidade urbana” na contemporaneidade é fluído, construído a partir do debate entre o “novo” e o “velho”, o “local” e o “global”. Não deixa, contudo, de ser a referência a partir da qual qualquer tentativa de intervenção ao nível do tecido urbano e dos edifícios, de salvaguarda e valorização do património construído e ambiental deverá ser pensada.
A reabilitação urbana surge, atualmente, quase como desígnio nacional, consubstanciando novas políticas, que prometem motivar os agentes (públicos e privados) inerentes ao processo.
Convictos de que o processo de reabilitação urbana em Portugal está mais consolidado (nas práticas, procedimentos e exemplos) e de que há meios (legais efetivos) para suscitar e incentivar os proprietários (privados ou públicos) a envolverem-se nesta campanha, propõe-se a execução de um programa de reabilitação urbana em áreas específicas do território urbano municipal, no âmbito do novo quadro legal em vigor.
Surge, assim, o Urbnovas – Projeto de reabilitação urbana de Torres Novas, com o propósito de desenvolver estudos e projetos com vista à reabilitação urbana, na cidade de Torres Novas, a par de um conjunto de ações que poderão abrir caminhos para o sucesso das diversas fases do processo.
O projeto Urbnovas só faz sentido se for participado e integrado por todos os cidadãos e cidadãs, com as suas preocupações, ideias e motivações.

 

PARTICIPE! COLABORE COM A EQUIPA URBnovas.

 

Reabilitação Urbana | Incentivos municipais e fiscais - folheto

 

VISITE o GURU – Gabinete Único de Reabilitação Urbana

 

Reabilitar é

Significa cuidar do imóvel indo ao encontro das suas necessidades e dificuldades, visando a sua recuperação e restabelecimento das funções ou actividades perdidas ou esquecidas.

… “pegar” num imóvel assim…

Antes

e transformá-lo em algo assim…

Depois
 

 

Novo programa de financiamento do IHRU “Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível”

 

IFRRU 2020 – Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas

 

Para ter acesso aos benefícios fiscais o munícipe tem de:

 

Benefícios fiscais

 

Áreas de Reabilitação Urbana

 

Operação de Reabilitação Urbana Sistemática da ARU de Torres Novas-centro histórico

 

Observatório Municipal do Espaço Público / Centro Histórico

Material de divulgação e sensibilização

 

Notas na imprensa, sites e redes sociais

 

Legislação

Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de Julho:
Define os requisitos fundamentais da Reabilitação de edifícios e fracções autónomas que se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional e que todas as operações de Reabilitação devem ter presente, visando conciliar a melhoria das condições de habitabilidade.
Revoga o Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de Abril

 

São definidos em Portaria os requisitos funcionais da habitação e da edificação em conjunto:
Portaria n.º 297/2019, de 9 de Setembro: quarta alteração à Portaria n.º 349-B/2013, de 29 de Novembro, que define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético;
Portaria n.º 301/2019, de 12 de Setembro: define o método de projecto para a melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada em edifícios habitacionais existentes;
Portaria n.º 302/2019, de 12 de Setembro: define os termos em que obras de ampliação, alteração ou reconstrução estão sujeitas à elaboração de relatório de avaliação de vulnerabilidade sísmica, bem como as situações em que é exigível a elaboração de projecto de reforço sísmico;
Portaria n.º 303/2019, de 12 de Setembro: fixa os custos – padrão, definidos por tecnologia, sistema, ou elemento construtivo que permitem quantificar o custo da intervenções para operações de reabilitação;
Portaria n.º 304/2019, de 12 de Setembro: define os requisitos funcionais da habitação e da edificação em conjunto, aplicáveis às operações de reabilitação em edifícios ou fracções com licença de construção emitida até 1 de Janeiro de 1977, sempre que estes se destinem a ser total o predominantemente afectos ao uso habitacional;
Portaria n.º 305/2019, de 12 de Setembro: fixa as normas técnicas dos requisitos acústicos em edifícios habitacionais existentes.

Lei n.º 32/2012, de 14 de Agosto: Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana, e à 54.ª alteração ao Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.
Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro: No uso da autorização concedida pela Lei n.º 95-A/2009, de 2 de Setembro, aprova o regime jurídico da reabilitação urbana.
Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 Dezembro, na sua redação actual: Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 Setembro, com alterações
Regulamento n.º 893/2010, DR 2.ª série, de 20 Dezembro, revisto pelo Aviso n.º 9246/2016, DR 2.ª série, de 25 Julho (Altera e Republica o RMUE e o respetivo Capítulo 1 da Tabela de Taxas)
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE)
Regulamento Municipal de taxas (RMT) e respectiva tabela de taxas

 

Decreto-Lei n.º 66/2019, de 21 de maio: altera nas regras aplicáveis à intimação para execução de obras de manutenção, reabilitação ou demolição e sua execução coerciva.

 

EBF – Estatuto dos Benefícios Fiscais (Decreto-Lei n.º 215/1989, de 01 de Julho)
Última atualização Lei n.º 71/2018, de 31 Dezembro

 

MAEC – Método de avaliação do estado de conservação dos edifícios
Portaria n.º 1192-B/2006, de 3 de Novembro
NRAU – Novo Regime do Arrendamento Urbano
Decreto-Lei n.º 156/2006, de 8 de Agosto

 

Contactos

Tel: (+351) 249 839 430

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