AVISO // Os requerimentos do Município de Torres Novas no âmbito do Urbanismo encontram-se em revisão para conformidade com a nova realidade legislativa - Simplex Urbanístico. Nesse sentido, informamos que, até que essa revisão esteja concluída, cabe aos requerentes/comunicantes/apresentantes, apresentar documentos próprios, caso utilize formulários que estejam ainda em desacordo com legislação atual.
Todos os requerimentos/comunicações dão entrada no Serviço de Atendimento Urbanistico.
Qualquer requerimento/comunicação avulso ou formulado no âmbito de um processo deve obedecer ao disposto no artigo 102.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 9.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, devendo conter:
a) Identificação do órgão administrativo a que se dirige (Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas);
b) Identificação do requerente ou comunicante, incluindo domicílio ou sede;
c) Indicação da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar a operação urbanística pretendida;
d) Indicação do pedido ou objecto em termos claros e precisos, identificando o tipo de operação urbanística a realizar por referência ao disposto no artigo 2.º do RJUE;
e) Quando respeite a mais de um dos tipos de operações urbanísticas referidos no artigo 2.º, directamente relacionados, devem ser identificadas todas as operações abrangidas;
f) Localização do prédio objecto do pedido;
g) Data e assinatura do requerente/comunicante, ou de outrem a seu rogo, se o mesmo não souber ou não puder assinar.
As denúncias referentes à violação das normas previstas no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação regem-se pelo disposto no artigo 101.º-A desse regime, pelo que não são admitidas denúncias anónimas.
|
Legislação aplicável: |
Observações: |
|
COMUNS A TODOS OS PROCEDIMENTOS: |
|||
![]() |
|||
![]() |
Art.º 131.º do CPA |
||
![]() |
|||
![]() |
Pedido de prorrogação do prazo para entrega de elementos/suspensão do procedimento |
n.º 7 do Art.º 11.º do RJUE (suspensão) |
|
![]() |
Art.º 53.º do RMUE |
||
![]() |
n.º 10 do Art.º 9.º do RJUE |
||
Prorrogação do prazo de execução de obras |
Art.º 53.º do RJUE (urbanização) Art.º 58.º do RJUE (outras operações) |
||
Informação sobre o início dos trabalhos e o responsável pelos mesmos |
Art.º 80.º-A do RJUE |
temporariamente indisponível |
|
ESPECÍFICOS DE CADA PROCEDIMENTO: |
|||
DIREITO À INFORMAÇÃO: |
|||
![]() |
Pedido de informação - instrumentos de planeamento e condições gerais para operações urbanísticas |
Art.º 110.º do RJUE |
|
Pedido de informação sobre o estado e andamento do processo |
Art.º 110.º do RJUE |
temporariamente indisponível |
|
Pedido de consulta de processo |
Art.º 110.º do RJUE; Art.ºs 82.º a 85.º do CPA LADA |
temporariamente indisponível |
|
PEDIDO DE INFORMAÇÃO PRÉVIA |
|||
![]() |
n.º 1 do Art.º 14.º do RJUE |
||
![]() |
Informação prévia qualificada do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE |
n.º 2 do Art.º 14.º do RJUE |
|
![]() |
Informação prévia - Declaração de manutenção de pressupostos |
n.º 6 do Art.º 17.º do RJUE |
|
Informação prévia sobre pedido de legalização |
n.º 1 ou 2 do Art.º 14.º do RJUE Art.º 27.º-J do RMUE (instrução) |
||
LICENÇA |
|||
![]() |
Art.º 4.º e 20.º do RJUE |
||
![]() |
Art.º 20.º do RJUE |
||
Obras de edificação – apresentação conjunta de projeto de arquitetura de projetos das especialidades e outros estudos |
Art.º 20.º do RJUE |
temporariamente indisponível |
|
![]() |
Art.º 4.º e 20.º do RJUE |
||
Operação de Loteamento – aprovação do desenho urbano |
Art.º 4.º do RJUE |
||
Obras de urbanização – aprovação do desenho urbano |
Art.º 4.º do RJUE |
||
Obras de urbanização - projetos/estudos de especialidade |
|||
Remodelação de terrenos – aprovação da topografia proposta |
Art.º 4.º do RJUE |
||
![]() |
|||
![]() |
Art.º 27.º do RJUE |
||
Alteração à licença – operação de loteamento |
Art.º 27.º do RJUE |
||
Alteração à licença – licença/comunicação prévia de alterações durante a execução da obra |
Art.º 83.º do RJUE |
temporariamente indisponível |
|
LICENÇAS ESPECIAIS: |
|||
Licença parcial para construção da estrutura |
n.º 6 do Art.º 23.º do RJUE |
temporariamente indisponível |
|
Renovação de licença |
Art.º 72.º do RJUE |
||
![]() |
Art.º 81.º do RJUE |
||
![]() |
Art.º 88.º do RJUE |
||
![]() |
Procedimento simplificado - alteração dos materiais de revestimento exterior |
Art.º 27.º-F do RMUE |
|
COMUNICAÇÃO PRÉVIA |
|||
![]() |
Alínea d), do n.º 4 do Art.º 4.º do RJUE |
||
![]() |
|||
Operação de loteamento |
Alínea b), do n.º 4 do Art.º 4.º do RJUE |
||
Obras de urbanização |
Alínea c), do n.º 4 do Art.º 4.º do RJUE |
||
Remodelação de terrenos |
|||
Outras operações urbanísticas |
|||
LEGALIZAÇÃO (MEDIDA DE TUTELA DA LEGALIDADE URBANÍSTICA) |
Art.º 102.º-A do RJUE Art.º 27-I do RMUE |
||
![]() |
Obras de edificação – fase de aprovação do projeto de arquitetura |
||
![]() |
|||
Operação de Loteamento – aprovação do desenho urbano |
temporariamente indisponível |
||
Obras de urbanização – aprovação do desenho urbano |
temporariamente indisponível |
||
Obras de urbanização – apresentação dos projetos das especialidades e outros estudos de especialidades |
temporariamente indisponível |
||
![]() |
|||
![]() |
|||
COMUNICAÇÃO PRÉVIA ESPECIAL |
|||
![]() |
Procedimento simplificado - alteração dos materiais de revestimento exterior |
Art.º 27.º-F do RMUE |
|
RECEÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO: |
|||
Receção provisória parcial /provisória total / definitiva total de obras de urbanização |
Art.º 87.º do RJUE |
||
ISENÇÃO DE LICENÇA |
|||
![]() |
Art.ºs 6.º, 6.º-A e 7 do RJUE Art.ºs 5.º e 6.º do RMUE |
||
UTILIZAÇÃO |
|||
![]() |
Informação de início de utilização (após operação urbanística sujeita controlo prévio) |
Art.º 62.º-A do RJUE |
|
Comunicação Prévia com Prazo (alteração à utilização de edifício sem operação urbanística prévia / utilização de edifícios isentos de controlo prévio) |
Art.ºs 62.º-B e 62.º-C do RJUE |
||
![]() |
n.º 2 do Art.º 5.º do Dec-Lei N.º 68/2004, de 25/03 |
||
VISTORIA |
|||
Dever de conservação – Vistoria prévia |
Art.ºs 89.º e 90 do RJUE |
||
![]() |
Vistoria - Estado de conservação do edifício para efeito de benefícios fiscais |
Art.ºs 89.º e 90 do RJUE Dec.-Lei n.º 266-B/2012, de 31/12 |
|
RECLAMAÇÃO / DENÚNCIA: |
|||
![]() |
Art.º 101.º-A do RJUE |
||
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA |
|||
![]() |
Autorização para instalação de infraestruturas de radiocomunicações |
Art.º 5.º do Dec.-Lei n.º 11/2003, de 18/01 Art.º 22.º do RMUE |
|
![]() |
Dec.-Lei n.º 267/2002, de 26/11 |
||
![]() |
Informação prévia - empreendimento turístico em solo rústico |
Art.º 25.º-A do Dec.-Lei n.º 38/2008, de 07/03 |
|
![]() |
Art.º 38.º, n.º 3, do Dec.-Lei n.º 39/2008, de 7/03 |
||
![]() |
Dec.-Lei n.º 320/2002, de 28/12 |
||
Declaração de compatibilidade do alvará de utilização com uso industrial |
Art.º 18.º, n.º 4, do Dec.-Lei n.º 169/2012, de 1/08 (SIR) Art.º 27.º-E do RMUE |
temporariamente indisponível |
|
OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO POR MOTIVO DE OBRAS |
|||
![]() |
n.ºs 7 e 8 do Art.º 4.º, Art.º 57.º do RJUE Art.º 24.º do RMUE |
||
CERTIDÕES: |
|||
![]() |
Número de polícia/toponímia – atribuição ou confirmação e/ou; Alteração de topónimo e/ou n.º de polícia por iniciativa do município |
n.º 5 do Art.º 15.º n.º 2 do Art.º 25.º n.ºs 1 e 2, do Art.º26, n.º 3 do Art.º 27.º do RMTNP |
|
![]() |
n.º 5 do Art.º 15.º n.º 2 do Art.º 25.º n.ºs 1 e 2, do Art.º26, n.º 3 do Art.º 27.º do RMTNP |
||
![]() |
n.º 2 do Art.º 17.º do RMUE |
||
Comprovativa da receção provisória total ou definitiva total das obras de urbanização ou comprovativa de que a caução é suficiente para garantir a boa execução das obras de urbanização |
n.º 2 do artigo 49.º do RJUE |
||
![]() |
Aumento/redução de logradouro (sem edificação ou urbanização imediata) |
n.º 3 do Art.º 4.º do RJUE |
|
![]() |
n.º 1 do Art.º 54.º da Lei n.º 91/1995, de 2/09 |
||
Destaque de parcela |
n.ºs 4 e/ou 5 do Art.º 6.º do RJUE |
||
Cumprimento de requisitos para constituição de edifício em regime de Propriedade horizontal |
66.º do RJUE 1414 e ss do Código Civil |
||
![]() |
n.º 3 do Art.º 17.º do RMUE |
||
![]() |
n.º 3 do Art.º 17.º do RMUE |
||
Outras Certidões |
n.º 3 do Art.º 17.º do RMUE |
||
PARTICIPAÇÃO DO ÂMBITO DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL |
|||
![]() |
Art.º 6.º e 88.º do RJIGT |
||
Discussão Pública |
Art.º 89.º do RJIGT |
temporariamente indisponível |