AVISO // Os requerimentos do Município de Torres Novas no âmbito do Urbanismo encontram-se em revisão para conformidade com a nova realidade legislativa - Simplex Urbanístico. Nesse sentido, informamos que, até que essa revisão esteja concluída, cabe aos requerentes/comunicantes/apresentantes, apresentar documentos próprios, caso utilize formulários que estejam ainda em desacordo com legislação atual.
Todos os requerimentos/comunicações dão entrada no Serviço de Atendimento Urbanistico.
Qualquer requerimento/comunicação avulso ou formulado no âmbito de um processo deve obedecer ao disposto no artigo 102.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 9.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, devendo conter:
a) Identificação do órgão administrativo a que se dirige (Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas);
b) Identificação do requerente ou comunicante, incluindo domicílio ou sede;
c) Indicação da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar a operação urbanística pretendida;
d) Indicação do pedido ou objecto em termos claros e precisos, identificando o tipo de operação urbanística a realizar por referência ao disposto no artigo 2.º do RJUE;
e) Quando respeite a mais de um dos tipos de operações urbanísticas referidos no artigo 2.º, directamente relacionados, devem ser identificadas todas as operações abrangidas;
f) Localização do prédio objecto do pedido;
g) Data e assinatura do requerente/comunicante, ou de outrem a seu rogo, se o mesmo não souber ou não puder assinar.
As denúncias referentes à violação das normas previstas no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação regem-se pelo disposto no artigo 101.º-A desse regime, pelo que não são admitidas denúncias anónimas.
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 | Legislação aplicável: | Observações: | |
| COMUNS A TODOS OS PROCEDIMENTOS: | |||
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|  | Art.º 131.º do CPA | ||
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|  | Pedido de prorrogação do prazo para entrega de elementos/suspensão do procedimento | n.º 7 do Art.º 11.º do RJUE (suspensão) | |
|  | Art.º 53.º do RMUE | ||
|  | n.º 10 do Art.º 9.º do RJUE | ||
| Prorrogação do prazo de execução de obras | Art.º 53.º do RJUE (urbanização) Art.º 58.º do RJUE (outras operações) | ||
| Informação sobre o início dos trabalhos e o responsável pelos mesmos | Art.º 80.º-A do RJUE | temporariamente indisponível | |
| ESPECÍFICOS DE CADA PROCEDIMENTO: | |||
| DIREITO À INFORMAÇÃO: | |||
|  | Pedido de informação - instrumentos de planeamento e condições gerais para operações urbanísticas | Art.º 110.º do RJUE | |
| Pedido de informação sobre o estado e andamento do processo | Art.º 110.º do RJUE | temporariamente indisponível | |
| Pedido de consulta de processo | Art.º 110.º do RJUE; Art.ºs 82.º a 85.º do CPA LADA | temporariamente indisponível | |
| PEDIDO DE INFORMAÇÃO PRÉVIA | |||
|  | n.º 1 do Art.º 14.º do RJUE | ||
|  | Informação prévia qualificada do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE | n.º 2 do Art.º 14.º do RJUE | |
|  | Informação prévia - Declaração de manutenção de pressupostos | n.º 6 do Art.º 17.º do RJUE | |
| Informação prévia sobre pedido de legalização | n.º 1 ou 2 do Art.º 14.º do RJUE Art.º 27.º-J do RMUE (instrução) | ||
| LICENÇA | |||
|  | Art.º 4.º e 20.º do RJUE | ||
|  | Art.º 20.º do RJUE | ||
| Obras de edificação – apresentação conjunta de projeto de arquitetura de projetos das especialidades e outros estudos | Art.º 20.º do RJUE | temporariamente indisponível | |
|  | Art.º 4.º e 20.º do RJUE | ||
| Operação de Loteamento – aprovação do desenho urbano | Art.º 4.º do RJUE | ||
| Obras de urbanização – aprovação do desenho urbano | Art.º 4.º do RJUE | ||
| Obras de urbanização - projetos/estudos de especialidade | |||
| Remodelação de terrenos – aprovação da topografia proposta | Art.º 4.º do RJUE | ||
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|  | Art.º 27.º do RJUE | ||
| Alteração à licença – operação de loteamento | Art.º 27.º do RJUE | ||
| Alteração à licença – licença/comunicação prévia de alterações durante a execução da obra | Art.º 83.º do RJUE | temporariamente indisponível | |
| LICENÇAS ESPECIAIS: | |||
| Licença parcial para construção da estrutura | n.º 6 do Art.º 23.º do RJUE | temporariamente indisponível | |
| Renovação de licença | Art.º 72.º do RJUE | ||
|  | Art.º 81.º do RJUE | ||
|  | Art.º 88.º do RJUE | ||
|  | Procedimento simplificado - alteração dos materiais de revestimento exterior | Art.º 27.º-F do RMUE | |
| COMUNICAÇÃO PRÉVIA | |||
|  | Alínea d), do n.º 4 do Art.º 4.º do RJUE | ||
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| Operação de loteamento | Alínea b), do n.º 4 do Art.º 4.º do RJUE | ||
| Obras de urbanização | Alínea c), do n.º 4 do Art.º 4.º do RJUE | ||
| Remodelação de terrenos | |||
| Outras operações urbanísticas | |||
| LEGALIZAÇÃO (MEDIDA DE TUTELA DA LEGALIDADE URBANÍSTICA) | Art.º 102.º-A do RJUE Art.º 27-I do RMUE | ||
|  | Obras de edificação – fase de aprovação do projeto de arquitetura | ||
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| Operação de Loteamento – aprovação do desenho urbano | temporariamente indisponível | ||
| Obras de urbanização – aprovação do desenho urbano | temporariamente indisponível | ||
| Obras de urbanização – apresentação dos projetos das especialidades e outros estudos de especialidades | temporariamente indisponível | ||
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| COMUNICAÇÃO PRÉVIA ESPECIAL | |||
|  | Procedimento simplificado - alteração dos materiais de revestimento exterior | Art.º 27.º-F do RMUE | |
| RECEÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO: | |||
| Receção provisória parcial /provisória total / definitiva total de obras de urbanização | Art.º 87.º do RJUE | ||
| ISENÇÃO DE LICENÇA | |||
|  | Art.ºs 6.º, 6.º-A e 7 do RJUE Art.ºs 5.º e 6.º do RMUE | ||
| UTILIZAÇÃO | |||
|  | Informação de início de utilização (após operação urbanística sujeita controlo prévio) | Art.º 62.º-A do RJUE | |
| Comunicação Prévia com Prazo (alteração à utilização de edifício sem operação urbanística prévia / utilização de edifícios isentos de controlo prévio) | Art.ºs 62.º-B e 62.º-C do RJUE | ||
|  | n.º 2 do Art.º 5.º do Dec-Lei N.º 68/2004, de 25/03 | ||
| VISTORIA | |||
| Dever de conservação – Vistoria prévia | Art.ºs 89.º e 90 do RJUE | ||
|  | Vistoria - Estado de conservação do edifício para efeito de benefícios fiscais | Art.ºs 89.º e 90 do RJUE Dec.-Lei n.º 266-B/2012, de 31/12 | |
| RECLAMAÇÃO / DENÚNCIA: | |||
|  | Art.º 101.º-A do RJUE | ||
| LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA | |||
|  | Autorização para instalação de infraestruturas de radiocomunicações | Art.º 5.º do Dec.-Lei n.º 11/2003, de 18/01 Art.º 22.º do RMUE | |
|  | Dec.-Lei n.º 267/2002, de 26/11 | ||
|  | Informação prévia - empreendimento turístico em solo rústico | Art.º 25.º-A do Dec.-Lei n.º 38/2008, de 07/03 | |
|  | Art.º 38.º, n.º 3, do Dec.-Lei n.º 39/2008, de 7/03 | ||
|  | Dec.-Lei n.º 320/2002, de 28/12 | ||
| Declaração de compatibilidade do alvará de utilização com uso industrial | Art.º 18.º, n.º 4, do Dec.-Lei n.º 169/2012, de 1/08 (SIR) Art.º 27.º-E do RMUE | temporariamente indisponível | |
| OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO POR MOTIVO DE OBRAS | |||
|  | n.ºs 7 e 8 do Art.º 4.º, Art.º 57.º do RJUE Art.º 24.º do RMUE | ||
| CERTIDÕES: | |||
|  | Número de polícia/toponímia – atribuição ou confirmação e/ou; Alteração de topónimo e/ou n.º de polícia por iniciativa do município | n.º 5 do Art.º 15.º n.º 2 do Art.º 25.º n.ºs 1 e 2, do Art.º26, n.º 3 do Art.º 27.º do RMTNP | |
|  | n.º 5 do Art.º 15.º n.º 2 do Art.º 25.º n.ºs 1 e 2, do Art.º26, n.º 3 do Art.º 27.º do RMTNP | ||
|  | n.º 2 do Art.º 17.º do RMUE | ||
| Comprovativa da receção provisória total ou definitiva total das obras de urbanização ou comprovativa de que a caução é suficiente para garantir a boa execução das obras de urbanização | n.º 2 do artigo 49.º do RJUE | ||
|  | Aumento/redução de logradouro (sem edificação ou urbanização imediata) | n.º 3 do Art.º 4.º do RJUE | |
|  | n.º 1 do Art.º 54.º da Lei n.º 91/1995, de 2/09 | ||
| Destaque de parcela | n.ºs 4 e/ou 5 do Art.º 6.º do RJUE | ||
| Cumprimento de requisitos para constituição de edifício em regime de Propriedade horizontal | 66.º do RJUE 1414 e ss do Código Civil | ||
|  | n.º 3 do Art.º 17.º do RMUE | ||
|  | n.º 3 do Art.º 17.º do RMUE | ||
| Outras Certidões | n.º 3 do Art.º 17.º do RMUE | ||
| PARTICIPAÇÃO DO ÂMBITO DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL | |||
|  | Art.º 6.º e 88.º do RJIGT | ||
| Discussão Pública | Art.º 89.º do RJIGT | temporariamente indisponível | |
 
				