Aqui são disponibilizados os processos em consulta pública a cargo do Município de Torres Novas com o objetivo de facilitar o acesso dos cidadãos e interessados nos processos de consulta e incentivar a participação informada.
Para aceder diretamente aos editais clique aqui.
Urbanismo (alterações de alvarás, aditamentos, planos de pormenor, alterações ao PDM, licenciamentos, etc.)
Alterações de alvarás
2025
2024
2023
2022
2021
Alterações ao PDM
Planos de Pormenor
Regulamento de Cedência e Utilização dos Espaços em Equipamentos Municipais - Instalações Desportivas
Início Procedimento
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal, em reunião de 20 de novembro de 2024, que decidiu desencadear o início de procedimento de elaboração do Regulamento de Cedência e Utilização dos Espaços em Equipamentos Municipais - Instalações Desportivas de Torres Novas, publicita-se o início do mesmo, no site institucional do Município.
Ainda de acordo com o mencionado preceito legal, durante 10 dias úteis podem os cidadãos constituir-se como interessados e apresentar contributos para o regulamento municipal em causa, nos seguintes termos:
Constituição de interessados:
Constituem-se como interessados os/as cidadãos/ãs que manifestem o seu interesse à Câmara Municipal de Torres Novas por correio eletrónico (
Os interessados devem referir o nome, morada, endereço eletrónico, bem como o que entenderem por conveniente.
Apresentação de contributos para a elaboração do regulamento:
Os contributos devem ser apresentados à Câmara Municipal de Torres Novas por correio eletrónico (
Torres Novas, 28 de novembro de 2024
Regulamento de Concessão de Benefícios Fiscais a Associações Culturais, Recreativas e Desportivas do Concelho de Torres Novas
Início Procedimento
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal, em reunião de 23 de outubro de 2024, que decidiu desencadear o início de procedimento de elaboração Regulamento de Concessão de Benefícios Fiscais a Associações Culturais, Recreativas e Desportivas do Concelho de Torres Novas, publicita-se o início do mesmo, no site institucional do Município.
Ainda de acordo com o mencionado preceito legal, durante 10 dias úteis podem os cidadãos constituir-se como interessados e apresentar contributos para o regulamento municipal em causa, nos seguintes termos:
Constituição de interessados:
Constituem-se como interessados os/as cidadãos/ãs que manifestem o seu interesse à Câmara Municipal de Torres Novas por correio eletrónico (
Apresentação de contributos para a elaboração do regulamento:
Os contributos devem ser apresentados à Câmara Municipal de Torres Novas por correio eletrónico (
Torres Novas, 31 de outubro de 2024
Regulamento do Mercado Municipal
Início Procedimento
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal, em reunião de 11 de setembro de 2024, que decidiu desencadear o início de procedimento de elaboração Regulamento do Mercado Municipal, publicita-se o início do mesmo, no site institucional do Município.
Ainda de acordo com o mencionado preceito legal, durante 10 dias úteis podem os cidadãos constituir-se como interessados e apresentar contributos para o regulamento municipal em causa, nos seguintes termos:
Constituição de interessados:
Constituem-se como interessados os/as cidadãos/ãs que manifestem o seu interesse à Câmara Municipal de Torres Novas por correio eletrónico (
Apresentação de contributos para a elaboração do regulamento:
Os contributos devem ser apresentados à Câmara Municipal de Torres Novas por correio eletrónico (
Torres Novas, 21 de outubro de 2024
Regulamento do Comércio e da Atividade de Restauração ou de Bebidas Não Sedentários
Início Procedimento
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal, em reunião de 11 de setembro de 2024, que decidiu desencadear o início de procedimento de elaboração do Regulamento do Comércio e da Atividade de Restauração ou de Bebidas Não Sedentários, publicita-se o início do mesmo, no site institucional do Município.
Ainda de acordo com o mencionado preceito legal, durante 10 dias úteis podem os cidadãos constituir-se como interessados e apresentar contributos para o regulamento municipal em causa, nos seguintes termos:
Constituição de interessados:
Constituem-se como interessados os/as cidadãos/ãs que manifestem o seu interesse à Câmara Municipal de Torres Novas por correio eletrónico (
Apresentação de contributos para a elaboração do regulamento:
Os contributos devem ser apresentados à Câmara Municipal de Torres Novas por correio eletrónico (
Torres Novas, 21 de outubro de 2024
Regulamento Municipal de Cedência e Utilização dos Espaços em Equipamentos Municipais
Início Procedimento
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal, em reunião de 09 de outubro 2024, que decidiu desencadear o início de procedimento de elaboração do Regulamento Municipal de Cedência e Utilização dos Espaços em Equipamentos Municipais, publicita-se o início do mesmo, no site institucional do Município.
Ainda de acordo com o mencionado preceito legal, durante 10 dias úteis podem os cidadãos constituir-se como interessados e apresentar contributos para o regulamento municipal em causa, nos seguintes termos:
Constituição de interessados:
Constituem-se como interessados os/as cidadãos/ãs que manifestem o seu interesse à Câmara Municipal de Torres Novas por correio eletrónico (
Apresentação de contributos para a elaboração do regulamento:
Os contributos devem ser apresentados à Câmara Municipal de Torres Novas por correio eletrónico (
Torres Novas, 11 de outubro de 2024
Projeto de Alteração ao Regulamento da Zona Industrial de Riachos — Cova do Minhoto
Regulamento de Utilização do Sistema de Bicicletas de Uso Partilhado do Município de Torres Novas
Início Procedimento
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal, em reunião de 27 de março de 2024, que decidiu desencadear o início de procedimento de alteração ao Regulamento de Utilização do Sistema de Bicicletas de Uso Partilhado do Município de Torres Novas, publicita-se o início do mesmo, no site institucional do Município.
Ainda de acordo com o mencionado preceito legal, durante 15 dias úteis podem os cidadãos constituir-se como interessados e apresentar contributos para o regulamento municipal em causa, nos seguintes termos:
Constituição de interessados:
Constituem-se como interessados os/as cidadãos/ãs que manifestem o seu interesse à Câmara Municipal de Torres Novas por correio eletrónico (
Apresentação de contributos para a elaboração do regulamento:
Os contributos devem ser apresentados à Câmara Municipal de Torres Novas por correio eletrónico (
Torres Novas, 10 de abril de 2024
Plano Municipal de Ação Climática (PMAC)
Em conformidade com o artigo 14.º da Lei de Bases do Clima, o Município de Torres Novas procedeu à elaboração do seu Plano Municipal de Ação Climática (PMAC). Este Plano integra as vertentes Mitigação e Adaptação, visando diminuir as fragilidades do território face ao cenário das alterações climáticas e, simultaneamente, adotar medidas que contribuam para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa (GEE).
Após uma primeira fase de diagnóstico, foram identificadas as áreas prioritárias de intervenção e definidas as medidas e ações de mitigação e adaptação a implementar. O envolvimento da comunidade é um fator de elevada relevância neste processo, o qual contou com a colaboração de um conjunto alargado de entidades-chave.
Presentemente, pretende-se reunir o contributo de todos os interessados, encontrando-se a proposta do Plano Municipal de Ação Climática de Torres Novas em fase de consulta pública, até às 17 h do próximo dia 5 de fevereiro de 2024. Os documentos podem ser consultados aqui.
Os contributos a apresentar nesta fase deverão ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal e remetidos via correio eletrónico para o endereço:
Plano Municipal de Ação Climática - Mitigação |
Plano Municipal de Ação Climática - Adaptação |
Regulamento Municipal de Estacionamento - Almonda Parque
Início Procedimento
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal, em reunião de 26 de fevereiro de 2025, que decidiu desencadear o início de procedimento de alteração ao Regulamento Municipal de Estacionamento Almonda Parque, publicita-se o início do mesmo, no site institucional do Município.
Ainda de acordo com o mencionado preceito legal, durante 10 dias úteis podem os cidadãos constituir-se como interessados e apresentar contributos para o regulamento municipal em causa, nos seguintes termos:
Constituição de interessados:
Constituem-se como interessados os/as cidadãos/ãs que manifestem o seu interesse à Câmara Municipal de Torres Novas por correio eletrónico (
Apresentação de contributos para a elaboração do regulamento:
Os contributos devem ser apresentados à Câmara Municipal de Torres Novas por correio eletrónico (
Torres Novas, 12 de março de 2025
Consulta Pública
Entrada em vigor
Regulamento Municipal das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e das Zonas de Acesso Automóvel Condicionado na Cidade de Torres Novas
Início Procedimento
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal na reunião de 27 de setembro de 2023, que decidiu desencadear o início de procedimento de alteração ao Regulamento Municipal das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e das Zonas de Acesso Automóvel Condicionado na Cidade de Torres Novas, publicita-se o início do mesmo, no sítio institucional do Município.
Durante 15 dias úteis, podem os cidadãos constituir-se como interessados e apresentar contributos para o regulamento municipal em causa, nos seguintes termos:
Constituição de interessados:
• Constituem-se como interessados os/as cidadãos/ãs que manifestem o seu interesse à Câmara Municipal de Torres Novas por correio eletrónico (
Apresentação de contributos para a elaboração do regulamento:
• Os contributos devem ser apresentados à Câmara Municipal de Torres Novas por correio eletrónico (
Torres Novas, 3 de outubro de 2023
Regulamento Municipal de Utilização de Autocarros do Município de Torres Novas
Início Procedimento
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal na reunião de 27 de setembro de 2023, que decidiu desencadear o início de procedimento de alteração ao Regulamento Municipal de Utilização de Autocarros do Município de Torres Novas, publicita-se o início do mesmo, no sítio institucional do Município.
Durante 15 dias úteis, podem os cidadãos constituir-se como interessados e apresentar contributos para o regulamento municipal em causa, nos seguintes termos:
Constituição de interessados:
• Constituem-se como interessados os/as cidadãos/ãs que manifestem o seu interesse à Câmara Municipal de Torres Novas por correio eletrónico (
Apresentação de contributos para a elaboração do regulamento:
• Os contributos devem ser apresentados à Câmara Municipal de Torres Novas por correio eletrónico (
Torres Novas, 3 de outubro de 2023
Consulta Pública
Pedro Paulo Ramos Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas:
Torna público que, decorrido o prazo para a constituição de interessados e apresentação de contributos no âmbito do procedimento administrativo conducente à revisão regulamentar do Regulamento de Utilização dos Autocarros do Município de Torres Novas, oportunamente publicitado no site do Município. Uma vez reunidos os requisitos legais, na reunião de 20 de novembro de 2024, a Câmara Municipal de Torres Novas deliberou submeter a apreciação pública para recolha de sugestões o Projeto de Regulamento de Utilização dos Autocarros do Município de Torres Novas, nos termos do disposto no artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Assim, tendo em vista o preceituado no n.° 2 do artigo 101.° do C.P.A., e no prazo de 30 dias a contar da data de publicação no Diário da República, poderão os interessados dirigir as suas sugestões à Câmara Municipal de Torres Novas, com endereço no Largo das Forças Armadas, n° 1, 2350-754 Torres Novas ou para o correio eletrónico:
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos de estilo do Município.
Torres Novas, 20 de dezembro de 2024
Projeto de Regulamento de Utilização dos Autocarros do Município de Torres Novas |
Regulamento Geral de Taxas e Preços Municipais
Início Procedimento
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal na reunião de 15 de março de 2023, que decidiu desencadear o início de procedimento de alteração do Regulamento Geral de Taxas e Preços Municipais, publicita-se o início do mesmo, no sítio institucional do Município.Durante dez (10) dias úteis, podem os cidadãos constituir-se como interessados e apresentar contributos para o regulamento municipal em causa, nos seguintes termos:
Constituição de interessados:
• constituem-se como interessados os cidadãos que manifestem, no prazo de 10 (dez) dias úteis o seu interesse à Câmara Municipal de Torres Novas por correio eletrónico (
Apresentação de contributos para a elaboração do regulamento:
• os contributos devem ser apresentados à Câmara Municipal de Torres Novas, no prazo de 10 (dez) dias úteis, por correio eletrónico (
Torres Novas, 24 de março de 2023
Revisão da Carta Educativa do Concelho de Torres Novas
Na reunião de Câmara do dia 21 de junho de 2023, foi apresentada uma proposta de Revisão da Carta Educativa do Concelho de Torres Novas, e deliberada a abertura de um processo de consulta pública, que decorre entre 26 de junho e 14 de julho de 2023 (15 dias úteis).
Os documentos podem ser consultados em https://educacao.cm-torresnovas.pt/ e os contributos ou sugestões podem ser enviados para
O documento resulta de um processo participativo e colaborativo, coordenado cientificamente pela empresa Another Step, Lda.
Do trabalho constou a análise de documentos, a recolha de dados e a auscultação da comunidade educativa, com entrevistas semiestruturadas (direções de Agrupamentos de Escolas, associações de pais e encarregados de educação, direções de estabelecimentos de educação e ensino privados e IPSS, Centro de Emprego e Formação Profissional, diretor de Centro de Formação A23) e inquéritos por questionário (alunos 9.º e 12.º anos, pais e encarregados de educação).
Regulamento Municipal para Postos de Carregamento de Mobilidade Elétrica
Início Procedimento
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal na reunião de 14 de fevereiro de 2023, que decidiu desencadear o início de procedimento de elaboração de Regulamento Municipal para Postos de Carregamento de Mobilidade Elétrica, publicita-se o início do mesmo, no sítio institucional do Município.
Durante dez (10) dias úteis, podem os cidadãos constituir-se como interessados e apresentar contributos para o regulamento municipal em causa, nos seguintes termos:
Constituição de interessados:
• constituem-se como interessados os cidadãos que manifestem, no prazo de 10 (dez) dias úteis o seu interesse à Câmara Municipal de Torres Novas por correio eletrónico (
Os interessados devem referir o nome, morada e endereço eletrónico.
Apresentação de contributos para a elaboração do regulamento:
• os contributos devem ser apresentados à Câmara Municipal de Torres Novas, no prazo de 10 (dez) dias úteis, por correio eletrónico (
Torres Novas, 13 de março de 2023
Plano Estratégico Municipal de Cultura 2030
Na reunião de Câmara do dia 19 de abril de 2022, foi apresentada uma proposta para o Plano Estratégico Municipal de Cultura para o Concelho de Torres Novas para o horizonte temporal 2030, e deliberada a abertura de um processo de consulta pública no website do Município de Torres Novas, que decorre entre 3 de junho e 3 de julho de 2022.
Os documentos podem ser consultados em https://cm-torresnovas.pt/ e os contributos ou sugestões podem ser enviados para
Durante este período haverá uma sessão de apresentação pública do Plano, a decorrer no próximo dia 24 de Junho, pelas 18h30, na Biblioteca Municipal.
O Plano, documento designado como versão 0 do Plano Estratégico Municipal de Cultura de Torres Novas (PEMC.TN2030), resulta de um processo participativo e colaborativo, coordenado cientificamente pelo Observatório de Políticas de Ciência, Comunicação e Cultura da Universidade do Minho (PolObs).
O trabalho foi desenvolvido em duas fases: fase 1 – outubro de 2020 a junho de 2021 – constou da análise de documentos e da observação direta em todas as freguesias do concelho (com a auscultação a 494 indivíduos em conversas informais, entrevistas semiestruturadas, grupos de discussão e inquéritos por questionário); fase 2 – junho a novembro de 2021 – constou de um laboratório participativo, criativo e colaborativo para a construção dos contributos para o plano, ao longo de 15 sessões de trabalho, em que estiveram envolvidas 52 pessoas (de áreas profissionais/estudo distintas, sendo os grupos predominantemente compostos por indivíduos das áreas culturais, artística, comunicação e associativismo).
Os resultados da primeira fase do trabalho desenvolvido, que correspondem ao diagnóstico das dinâmicas culturais de Torres Novas, encontram-se compilados no documento autónomo “Relatório Final”, também disponível para apoio à discussão do PEMC.TN2030.
Após o período de consulta pública serão integrados os contributos, definidos os indicadores e, posteriormente, o Plano será validado pelo Conselho Municipal de Cultura. Depois destes trâmites estará o documento pronto para ser submetido à deliberação dos órgãos municipais competentes na sua versão final, para que possa ser tomada decisão sobre os mecanismos de financiamento e monitorização da implementação.
Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo
Início Procedimento
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo. º 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal, em reunião de 22 de fevereiro de 2022, que decidiu desencadear o início de procedimento de revisão do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo, publicita-se o início do mesmo, no site institucional do Município. Considerando o exposto, não se anexa nesta fase nenhuma proposta de Regulamento, surgindo a mesma após a recolha dos contributos.
Ainda de acordo com o mencionado preceito legal, durante 10 dias úteis podem os cidadãos constituir-se como interessados e apresentar contributos para o regulamento municipal em causa, nos seguintes termos:
Constituição de interessados:
• Constituem-se como interessados os cidadãos que manifestem, no prazo de dez dias uteis, o seu interesse à Câmara Municipal de Torres Novas por correio eletrónico (
Apresentação de contributos para a elaboração do regulamento:
• Os contributos devem ser apresentados à Câmara Municipal de Torres Novas, no prazo de dez dias úteis, por correio eletrónico (
Torres Novas, 15 de março de 2022
Regulamento Geral de Organização e Funcionamento do Teatro Virgínia
Início Procedimento
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal, em reunião de 30 de novembro de 2021, que decidiu desencadear o início de procedimento de elaboração de Regulamento Geral de Organização e Funcionamento do Teatro Virgínia, publicita-se o início do mesmo, no site institucional do Município.
Durante 15 dias úteis podem os cidadãos constituir-se como interessados e apresentar contributos para o regulamento municipal em causa, nos seguintes termos:
Constituição de interessados:
• Constituem-se como interessados os cidadãos que manifestem, no prazo de quinze dias úteis, o seu interesse à Câmara Municipal de Torres Novas por correio eletrónico (
Apresentação de contributos para a elaboração do regulamento:
• Os contributos devem ser apresentados à Câmara Municipal de Torres Novas, no prazo de quinze dias úteis, por correio eletrónico (
Torres Novas, 7 de dezembro de 2021
Regulamento Municipal de Publicidade e Ocupação do Espaço Público
Início Procedimento
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal, em reunião de 1 de junho 2021, que decidiu desencadear o início de procedimento de elaboração de Regulamento Municipal de Publicidade e Ocupação do Espaço Público, publicita-se o início do mesmo, no site institucional do Município.
Durante 15 dias úteis podem os cidadãos constituir-se como interessados e apresentar contributos para o regulamento municipal em causa, nos seguintes termos:
Constituição de interessados:
• Constituem-se como interessados os cidadãos que manifestem, no prazo de quinze dias uteis, o seu interesse à Câmara Municipal de Torres Novas por correio eletrónico (
Apresentação de contributos para a elaboração do regulamento:
• Os contributos devem ser apresentados à Câmara Municipal de Torres Novas, no prazo de quinze dias uteis, por correio eletrónico (
Torres Novas, 15 de junho de 2021
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação
Início Procedimento
Considerando a entrada em vigor da Revisão do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação do Concelho de Torres Novas e da Tabela de Taxas em que foi efetuada a devida adaptação ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, tendo-se introduzido importantes alterações nos procedimentos de controlo prévio, justifica-se agora uma alteração ao Regulamento pretendendo contribuir para o seu desenvolvimento e aperfeiçoamento na prática urbanística municipal.
Assim, de acordo com o disposto no Art.º 98.º n.º 1 do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 04/2015, de 07 de janeiro, e, da deliberação tomada pelo Executivo Municipal, em reunião de 19 de fevereiro de 2019, que decidiu desencadear a Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, se publicita o início do procedimento na Internet, no sítio institucional do Município.
Durante 15 dias úteis podem os cidadãos constituir-se como interessados e apresentar contributos para a alteração do Regulamento Municipal em causa, nos seguintes termos:
Forma como se pode processar a constituição como interessados:
• Constituem-se como interessados os cidadãos que remetam carta ou mail (
• Os cidadãos devem referir o nome, morada, endereço eletrónico, bem como o que entenderem por conveniente.
Apresentação de contributos para a alteração do regulamento:
• Os contributos devem ser apresentados em carta ou mail (
Torres Novas, 5 de abril de 2019
Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana
Início Procedimento
A Câmara Municipal de Torres Novas deliberou, por unanimidade, em 3 de Setembro de 2019, na sequência de informação técnica, determinar o procedimento de alteração regulamento do serviço de gestão de resíduos urbanos e limpeza urbana do Município de Torres Novas.
Assim durante os próximos 15 dias úteis, podem os cidadãos constituir-se como interessados e apresentar contributos para a alteração do regulamento municipal em causa, nos seguintes termos:
Para constituição como interessados:
• Constituem-se como interessados os cidadãos que remetam carta ou correio electrónico (
• Os cidadãos devem referir o nome, morada, endereço electrónico, bem como o que entenderem por conveniente.
Para a apresentação de contributos para a elaboração do regulamento:
• Os contributos devem ser apresentados em carta ou correio electrónico (
Torres Novas, 27 de maio de 2020
Consulta Pública
Pedro Paulo Ramos Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas:
Torna público que, decorrido o prazo para a constituição de interessados e apresentação de contributos no âmbito do procedimento administrativo conducente à elaboração do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Torres Novas, oportunamente publicitado no site do Município.
Uma vez reunidos os requisitos legais, por despacho do Presidente da Câmara datado de 07/11/2024, submete-se a apreciação pública para recolha de sugestões o Projeto de Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Torres Novas, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
O referido projeto de regulamento encontra-se disponível para consulta em www.cm-torresnovas.pt.
Assim, tendo em vista o preceituado no n.º 2 do artigo 101.º do C.P.A., e no prazo de 30 dias a contar da data de publicação no Diário da República, poderão os interessados dirigir as suas sugestões à Câmara Municipal de Torres Novas, com endereço no Largo das Forças Armadas, n.º 1, 2350-754 Torres Novas ou para o correio eletrónico:
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos de estilo do Município.
19 de novembro de 2024
O Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira.
Regulamento do Serviço de Gestão de Resúduos Urbanos do Município de Torres Novas |
Regulamento das Feiras do Município de Torres Novas
Início Procedimento
Considerando a alteração ao regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços, e restauração promovida pelo DL n.º 10/2015, de 16 de janeiro, impõe-se o estabelecimento de regulamentação municipal para as feiras realizadas no concelho de Torres Novas.
Assim, de acordo com o disposto no Art.º 98.º n.º 1 do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro, e com a deliberação tomada pela câmara municipal, em reunião de 20 de dezembro de 2016, que decidiu desencadear o procedimento de regulamentação das feiras municipais, se publicita o início do mesmo. Durante 15 dias úteis podem os cidadãos constituir-se como interessados e apresentar contributos para a revisão dos regulamentos municipais em causa, nos seguintes termos.
1. Forma como se pode processar a constituição como interessados:
Constituem-se como interessados os cidadãos que manifestem o seu interesse à Câmara Municipal de Torres Novas por correio eletrónico (
2. Apresentação de contributos para a elaboração do regulamento:
Os contributos devem ser apresentados à Câmara Municipal de Torres Novas por correio eletrónico (
Torres Novas, 6 de janeiro de 2017
Regulamento do Cemitério Municipal de Torres Novas
Início Procedimento
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal, em reunião de 6 de abril de 2021, que decidiu desencadear o início de procedimento de elaboração de Regulamento do Cemitério Municipal de Torres Novas, publicita-se o início do mesmo, no site institucional do Município.
Durante 10 dias úteis podem os cidadãos constituir-se como interessados e apresentar contributos para o regulamento municipal em causa, nos seguintes termos:
Constituição de interessados:
• Constituem-se como interessados os cidadãos que manifestem, no prazo de dez dias uteis, o seu interesse à Câmara Municipal de Torres Novas por correio eletrónico (
Apresentação de contributos para a elaboração do regulamento:
• Os contributos devem ser apresentados à Câmara Municipal de Torres Novas, no prazo de dez dias uteis, por correio eletrónico (
Torres Novas, 13 de abril de 2021
Regulamento de Utilização da StartUp Torres Novas
Início Procedimento
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo.º 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e com a deliberação tomada pela Câmara Municipal, em reunião de 02 de outubro de 2018, que decidiu desencadear o início de procedimento do Projeto de Regulamento de Utilização da StartUp Torres Novas, se publicita o início do mesmo.
Durante 15 dias úteis podem os cidadãos constituir-se como interessados e apresentar contributos para o regulamento municipal em causa, nos seguintes termos:
Forma como se pode processar a constituição como interessados:
• Constituem-se como interessados os cidadãos que manifestem o seu interesse à Câmara Municipal de Torres Novas por correio eletrónico (
Apresentação de contributos para a elaboração do regulamento:
• Os contributos devem ser apresentados à Câmara Municipal de Torres Novas por correio eletrónico (
Torres Novas, 16 de outubro de 2018