Horário de atendimento (assuntos diversos): por marcação
Localização:
Entrada do Convento do Carmo
Largo das Forças Armadas – Torres Novas
Contactos:
Telefones: 249882134 / 962098047
E-mail:
Programa de Apoio à Esterilização de Animais de Companhia 2025 - Até 31 de outubro
Consulte aqui as normas do programa, requerimento de candidatura e outras informações.
Número de Adoções, Recolha de Cadáveres, Esterilizações e Solicitações de Autoridades - 2024
Adoções – 173
Recolha de cadáveres animais – 134
Solicitações de autoridades – 112
Esterilizações de animais errantes – 237
Programa de esterilização – 94
Total de esterilizações - 331
Regulamento da venda ambulante do concelho de Torres Novas
Condições a observar pelos expositores no fabrico, rotulagem e disposição de produtos alimentares:
+Informação
Requisitos gerais (estabelecimentos de restauração e de bebidas):
- Os manipuladores de alimentos devem apresentar fotocópia da “Ficha de Aptidão”;
- A rotulagem deve indicar o local e data de fabrico, bem como a validade, ingredientes e condições de conservação;
- Os produtos expostos devem encontrar-se fora do alcance do público, devidamente acondicionados e protegidos em vitrines ou, em alternativa, tapados com papel celofane ou similar;
- As mesas, bancadas e outros suportes utilizados para expor os produtos devem ser em material liso, lavável, impermeável e imputrescível. Caso contrário, devem os mesmos ser devidamente forrados com material liso e lavável;
- Deve existir um recipiente para o lixo, com tampa accionada com comando não manual;
- Nos casos em que haja reutilização de loiça, a mesma deverá ser lavada com recurso a máquina de lavagem de loiça. Deve existir sistema para aquecimento de água (carece de certificado de instalação e homologação – CE);
- As lâmpadas de iluminação devem ser devidamente protegidas;
- O Expositor deve elaborar tabela de preços e possuir livro de reclamações, indicações que devem ser afixadas em local visível;
- No caso de venda de bebidas alcoólicas, devem ser afixadas as respectivas restrições, enunciadas no Decreto-Lei n.º 9/2002 de 24 de Janeiro;
- Só é permitida a transformação de produtos alimentares na alcaidaria, restaurantes, tabernas e terrados alimentares com fabrico. As águas residuais devem ser encaminhadas para a rede pública de esgotos. Deve existir lavatório com torneira de comando não manual para lavagem de mãos;
- Junto do local de lavagem de mãos, deve existir sabonete líquido, não irritante para a pele e sistema individual de secagem de mãos;
- Caso exista termoacumulador deve ser apresentado Termo de Responsabilidade, pela respectiva instalação, conforme previsto na Portaria n.º 1081/91 de 24 de Outubro;
- Caso exista esquentador, este deve possuir sistema de exaustão de gases directamente para o exterior; Deve existir caixa de primeiros socorros devidamente apetrechada;
- Deve ser instalado extintor de pó químico seco, tipo ABC e ser dada formação adequada aos seus potenciais utilizadores;
Requisitos específicos (estabelecimentos de restauração):
- Os produtos alimentares apresentados nos certames devem ser confeccionados em local devidamente licenciado para o efeito;
- O transporte de produtos alimentares deve possuir os requisitos higio-sanitários adequados e devidamente licenciados;
- Deve existir distinção de copas;
- Junto aos fogões, as paredes devem ser revestidas em material liso, lavável e incombustível;
- O pessoal de serviço deve possuir equipamento de protecção individual;
- Deve existir água corrente quente e fria.
- Deve existir máquina de lavar loiça.
- Caso seja utilizado gás butano devem as botijas estar afastadas das fontes de calor e devidamente protegidas;
- Caso seja utilizado gás propano devem as botijas estar no exterior, afastadas das fontes de calor e devidamente protegidas;
- Os grelhadores devem ser instalados ao ar livre em áreas providas de cobertura e devidamente protegidas;
- Na envolvente das “tasquinhas”, de acesso directo ao interior das mesmas, o pavimento deve ser revestido com material lavável e impermeável;
Condicionantes a cumprir a título permanente pela unidade móvel de venda ambulante:
+Informação
- O veículo deve ser mantido em perfeito estado de conservação, asseio e limpeza;
- O veículo acima indicado não pode ser utilizado para outro fim;
- Todos os utensílios empregues na preparação e confecção de géneros alimentícios devem apresentar-se sempre limpos e conservados, devendo as lavagens ser efectuadas com água potável da rede pública de abastecimento e utilizar para o efeito o sistema de água quente;
- O lavatório dotado de torneira de comando não manual para lavagem de mãos deve ser servido com água corrente fria e quente;
- Junto do lavatório deve existir sabão líquido não irritante para a pele e sistema de secagem de mãos individual;
- Todos os utensílios utilizados na venda devem ser em material descartável;
- O Transporte e exposição de produtos alimentares, deve ser feito em boas condições de higiene e de acondicionamento de forma a estarem resguardados de quaisquer impurezas que os conspurquem ou contaminem;
- O pessoal em serviço deverá apresentar-se em perfeito estado de saúde, sempre com roupas limpas e de preferência de cores claras assim como touca;
- Deverá proceder-se à remoção diária dos resíduos;
- Todos os produtos não consumidos e deixados pelos clientes, deverão ser inutilizados;
- É da inteira responsabilidade do proprietário a qualidade higio-sanitária dos alimentos vendidos;
- O pessoal que manuseia os alimentos deve dispor em matéria de higiene dos géneros alimentícios, de instrução e/ou formação adequadas para o desempenho das suas funções;
- Não é permitida a venda ambulante se nas proximidades não existir instalação sanitária e lava-mãos que seja disponibilizada para utilização;
- Devem organizar-se os Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, devem organizar-se os serviços de higiene e saúde no trabalho, de acordo com a legislação em vigor - Lei 102/2009 de 10 de Setembro e suas alterações; lei 7/2009 de 12 de fevereiro e lei 3 /2014 de 28 de janeiro, nas suas versões actualizadas.
- Deve ser implementado o Sistema de HACCP;
- Devem existir meios de combate a incêndios e sinalização de segurança.