Consulta Pública
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Aqui são disponibilizados os processos em consulta pública a cargo do Município de Torres Novas com o objetivo de facilitar o acesso dos cidadãos e interessados nos processos de consulta e incentivar a participação informada.
Para aceder diretamente aos editais clique aqui.
Urbanismo (alterações de alvarás, aditamentos, planos de pormenor, alterações ao PDM, licenciamentos, etc.)
Alterações de alvarás
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Processo n.º 03/2020/53/0 - alterações ao alvará de loteamento n.º 2/2000, sito no Casal Vaz - Meia Via |
Alterações ao PDM
Planos de Pormenor
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Plano de Pormenor da Renova - Aviso n.º 4200/20121 - Discussão pública de 12 de março a 9 de abril de 2021 |
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Proposta de Plano de Pormenor da Renova |
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Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros do Concelho de Torres Novas
Início Procedimento
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo.º 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal, em reunião de 9 de dezembro de 2020, que decidiu desencadear o início de procedimento de elaboração de Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros do Concelho de Torres Novas, publicita-se o início do mesmo, no site institucional do Município.
Durante 10 dias úteis podem os cidadãos constituir-se como interessados e apresentar contributos para o regulamento municipal em causa, nos seguintes termos:
Constituição de interessados:
• Constituem-se como interessados os cidadãos que manifestem, no prazo de dez dias uteis, o seu interesse à Câmara Municipal de Torres Novas por correio eletrónico (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.), por carta (Rua General António César de Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas) ou por meio de requerimento entregue em mão no Serviço de Proteção Civil do Município, nos dias úteis, no período das 08h30 às 15h30. Os interessados devem referir o nome, morada, endereço eletrónico, bem como o que entenderem por conveniente.
Apresentação de contributos para a elaboração do regulamento:
• Os contributos devem ser apresentados à Câmara Municipal de Torres Novas, no prazo de dez dias uteis, por correio eletrónico (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.), por carta (Rua General António César de Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas) ou entregues em mão no Serviço de Proteção Civil, nos dias úteis, no período, das 08.30 às 15h30.
Torres Novas, 9 de dezembro de 2020
Consulta Pública
Pedro Paulo Ramos Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas: torna público que, decorrido o prazo para a constituição de interessados e apresentação de contributos no âmbito do procedimento administrativo conducente à aprovação do Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros do Concelho de Torres Novas, oportunamente publicitado no site do Município, não houve constituição de interessados no procedimento.
Uma vez reunidos os requisitos legais, na reunião de 23 de fevereiro de 2021 a Câmara Municipal de Torres Novas deliberou submeter a apreciação pública para recolha de sugestões o Projeto de Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros do Concelho de Torres Novas, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
O referido projeto de regulamento encontra -se disponível para consulta em www.cm-torresnovas.pt. Assim, tendo em vista o preceituado no n.º 2 do artigo 101.º do C.P.A., e no prazo de 30 dias a contar da data de publicação no Diário da República, poderão os interessados dirigir as suas sugestões à Câmara Municipal de Torres Novas, com endereço na Rua General António César de Vasconcelos Correia, 2350 -421 Torres Novas, ou para o correio eletrónico: geral@cm -torresnovas.pt.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos de estilo do Município.
26 de fevereiro de 2021
(publicação DRE 11/03/2021 | Audiência de interessados de 12 de março a 10 de abril)
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Projeto de Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros do Concelho de Torres Novas |
Entrada em vigor
Regulamento Municipal de Concessão de Apoios no Domínio da Ação Social do Município de Torres Novas
Início Procedimento
Projeto de Regulamento Municipal para a Intervenção Social
Os municípios têm como objetivo a prossecução dos interesses próprios comuns dos seus munícipes, cada vez mais premente a sua intervenção, com vista à progressiva inserção social e melhoria das condições de vida das pessoas e famílias mais vulneráveis.
A Câmara Municipal assume, assim, um papel importante na dinamização de processos de intervenção no sentido de um desenvolvimento local sustentado e na promoção de medidas de âmbito social.Acresce que atento o histórico de pedidos de apoios por entidades quer de natureza religiosa quer por parte das Instituições Particulares de Solidariedade Social, a que o município não consegue dar resposta adequada uma vez este tipo de apoios não encontram sustentação nos regulamentos municipais que visam a atribuição de apoios atualmente em vigor– Regulamento de Apoio ao Associativismo e Regulamento de Apoio as Freguesias – propõe se a elaboração de um regulamento que contemple também esta natureza de pedidos.
Tudo isto com vista à definição de critérios claros para atribuição dos respetivos apoios, observando os princípios gerais da atividade administrativa que norteiam a atividade autárquica.
Assim, para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo.º 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro, propõe-se que o executivo camarário desencadeie o procedimento de revisão regulamentar devendo para o efeito ser publicitado o início do procedimento na Internet, no sítio institucional do Município. Ainda de acordo com o mencionado preceito legal deverá ser definido um prazo para que os cidadãos se possam constituir como interessados e apresentar contributos para a revisão do regulamento municipal em causa, que desde já se propõe ser de quinze dias úteis.Mais se propõe a publicitação nos termos infra:
• Constituem-se como interessados os cidadãos que manifestem o seu interesse à Câmara Municipal de Torres Novas por correio eletrónico (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.), por carta (Rua General António César de Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas) ou por meio de requerimento entregue em mão no Serviço de Intervenção Social e Parceria Solidária – sito na Rua José Abreu Lopes, Lote C – loja Esq., Torres Novas, nos dias úteis, no período das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30. Os interessados devem referir o nome, morada, endereço eletrónico, bem como o que entenderem por conveniente.
Apresentação de contributos para a elaboração do regulamento:
• Os contributos devem ser apresentados à Câmara Municipal de Torres Novas por correio eletrónico (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.">gEste endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.), por carta (Rua General António César de Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas) ou entregues em mão no Serviço de Intervenção Social e Parceria Solidária, na Rua José Abreu Lopes, Lote C – loja Esq., Torres Novas, nos dias úteis, no período, das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30. úteis, no período das 09h às 17.30h.
Torres Novas, 19 de agosto de 2019
Consulta Pública
Projeto de Regulamento Municipal de Concessão de Apoios no Domínio da Ação Social do Município de Torres Novas
Pedro Paulo Ramos Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas: torna público que, decorrido o prazo para a constituição de interessados e apresentação de contributos no âmbito do procedimento administrativo conducente à aprovação do Regulamento Municipal de Concessão de Apoios no Domínio da Ação Social do Município de Torres Novas, oportunamente publicitado no site do Município, houve a constituição de um interessado no procedimento.
Uma vez reunidos os requisitos legais na reunião de 26 de janeiro de 2021, a Câmara Municipal de Torres Novas deliberou submeter a apreciação pública para recolha de sugestões o Projeto de Regulamento Municipal de Concessão de Apoios no Domínio da Ação Social do Município de Torres Novas, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
O referido projeto de regulamento encontra-se disponível para consulta em www.cm-torresnovas.pt.
Assim, tendo em vista o preceituado no n.º 2 do artigo 101.º do C.P.A. e no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação no Diário da República, poderão os interessados dirigir as suas sugestões à Câmara Municipal de Torres Novas, com endereço na Rua General António César de Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas, ou para o correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos de estilo do Município.
3 de fevereiro de 2021
(publicação DRE 01/03/2021 | Audiência de interessados de 2 a 31 de março)
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Projeto de Regulamento Municipal de Concessão de Apoios no Domínio da Ação Social do Município de Torres Novas |
Entrada em vigor
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação
Início Procedimento
Assim, de acordo com o disposto no Art.º 98.º n.º 1 do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 04/2015, de 07 de janeiro, e, da deliberação tomada pelo Executivo Municipal, em reunião de 19 de fevereiro de 2019, que decidiu desencadear a Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, se publicita o início do procedimento na Internet, no sítio institucional do Município.
Durante 15 dias úteis podem os cidadãos constituir-se como interessados e apresentar contributos para a alteração do Regulamento Municipal em causa, nos seguintes termos:
Forma como se pode processar a constituição como interessados:
• Constituem-se como interessados os cidadãos que remetam carta ou mail (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) à Câmara Municipal de Torres Novas – Divisão de Administração Urbanística, ou apresentem requerimento no Atendimento destes serviços – nos Paços do Concelho, nos dias úteis, no período das 8,30h às 16,30h.
• Os cidadãos devem referir o nome, morada, endereço eletrónico, bem como o que entenderem por conveniente.
Apresentação de contributos para a alteração do regulamento:
• Os contributos devem ser apresentados em carta ou mail (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) dirigidos à Câmara Municipal de Torres Novas – Divisão de Administração Urbanística, ou apresentados no Atendimento destes serviços - nos Paços do Concelho, nos dias úteis, no período das 8,30h às 16,30h.
Torres Novas, 5 de abril de 2019
Consulta Pública
Entrada em vigor
Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana
Início Procedimento
A Câmara Municipal de Torres Novas deliberou, por unanimidade, em 3 de Setembro de 2019, na sequência de informação técnica, determinar o procedimento de alteração regulamento do serviço de gestão de resíduos urbanos e limpeza urbana do Município de Torres Novas.
Assim durante os próximos 15 dias úteis, podem os cidadãos constituir-se como interessados e apresentar contributos para a alteração do regulamento municipal em causa, nos seguintes termos:
Para constituição como interessados:
• Constituem-se como interessados os cidadãos que remetam carta ou correio electrónico (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) à Câmara Municipal de Torres Novas – Serviço Municipal de Ambiente, ou apresentem requerimento no Atendimento destes serviços – nos Paços do Concelho, nos dias úteis, no período das 8,30h às 14,30h.
• Os cidadãos devem referir o nome, morada, endereço electrónico, bem como o que entenderem por conveniente.
Para a apresentação de contributos para a elaboração do regulamento:
• Os contributos devem ser apresentados em carta ou correio electrónico (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) dirigidos à Câmara Municipal de Torres Novas, Serviço de Ambiente, ou apresentados no Atendimento destes serviços - nos Paços do Concelho, nos dias úteis, no período das 09h às 14.30h.
Torres Novas, 27 de maio de 2020
Consulta Pública
Entrada em vigor
Regulamento das Feiras do Município de Torres Novas
Início Procedimento
Considerando a alteração ao regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços, e restauração promovida pelo DL n.º 10/2015, de 16 de janeiro, impõe-se o estabelecimento de regulamentação municipal para as feiras realizadas no concelho de Torres Novas.
Assim, de acordo com o disposto no Art.º 98.º n.º 1 do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro, e com a deliberação tomada pela câmara municipal, em reunião de 20 de dezembro de 2016, que decidiu desencadear o procedimento de regulamentação das feiras municipais, se publicita o início do mesmo. Durante 15 dias úteis podem os cidadãos constituir-se como interessados e apresentar contributos para a revisão dos regulamentos municipais em causa, nos seguintes termos.
1. Forma como se pode processar a constituição como interessados:
Constituem-se como interessados os cidadãos que manifestem o seu interesse à Câmara Municipal de Torres Novas por correio eletrónico (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.), por carta (Rua General António César de Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas) ou por meio de requerimento entregue em mão no Serviço de Expediente nos dias úteis, no período das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30. Os interessados devem indicar o seu nome, morada, endereço eletrónico, bem como o que entenderem por conveniente.
2. Apresentação de contributos para a elaboração do regulamento:
Os contributos devem ser apresentados à Câmara Municipal de Torres Novas por correio eletrónico (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.), por carta (Rua General António César de Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas) ou entregues em mão no Serviço de Expediente nos dias úteis, no período das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.
Torres Novas, 6 de janeiro de 2017
Consulta Pública
Entrada em vigor
Regulamento do Cemitério Municipal de Torres Novas
Início Procedimento
Consulta Pública
Entrada em vigor
Regulamento Municipal do Uso do Fogo
Início Procedimento
A Câmara Municipal de Torres Novas deliberou, por unanimidade, em 22 de janeiro de 2019, na sequência de informação técnica, determinar o procedimento de alteração do Regulamento Municipal do Uso do Fogo.
Assim, para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo.º 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro, propõe-se que o executivo camarário desencadeie o procedimento de revisão regulamentar devendo para o efeito ser publicitado o início do procedimento na Internet, no sítio institucional do Município.
Durante 15 dias úteis, podem os cidadãos constituir-se como interessados e apresentar contributos para a alteração do regulamento municipal em causa, nos seguintes termos:
Para constituição como interessados:
• Constituem-se como interessados os cidadãos que remetam carta ou correio electrónico (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) à Câmara Municipal de Torres Novas – Serviço Municipal Proteção Civil, ou apresentem requerimento no Atendimento destes serviços – nos Paços do Concelho, nos dias úteis, no período das 8,30h às 17,30h.
• Os cidadãos devem referir o nome, morada, endereço electrónico, bem como o que entenderem por conveniente.
Para a apresentação de contributos para a elaboração do regulamento:
• Os contributos devem ser apresentados em carta ou correio electrónico (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) dirigidos à Câmara Municipal de Torres Novas, Serviço Municipal Proteção Civil - ou apresentados no Atendimento destes serviços - nos Paços do Concelho, nos dias úteis, no período das 09h às 17.30h.
Torres Novas, 18 de fevereiro de 2019
Consulta Pública
Entrada em vigor
Pedro Paulo Ramos Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas: torna público que, para efeitos do disposto no artigo 139.° do Decreto-Lei n.24/2015, de 07 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Torres Novas deliberou na
sessão ordinária de 28 de fevereiro de dois mil e vinte, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar o Regulamento Municipal de Uso do Fogo e Limpeza de Terrenos Privados, nos termos que a seguir se transcreve, sendo que o mesmo entrará em vigor no 1.º dia útil após a sua publicitação.
Para constar se publica o presente edital, na página da internet do Município e afixa-se nos lugares de estilo.
Torres Novas, 9 de março de 2020
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Regulamento Municipal de Uso do Fogo e Limpeza de Terrenos Privados |
Regulamento Municipal de Estacionamento - Almonda Parque
Início Procedimento
Assim, para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, propõe-se que o executivo camarário desencadeie o procedimento, devendo para o efeito ser publicitado o início do procedimento na Internet, no sítio institucional do Município. Considerando o exposto, não se anexa nesta fase nenhuma proposta de Regulamento, surgindo a mesma após a recolha dos contributos.
Ainda de acordo com o mencionado preceito legal, durante 15 dias úteis podem os cidadãos constituir-se como interessados e apresentar contributos para o regulamento municipal em causa, nos seguintes termos:
• Constituem-se como interessados os cidadãos que remetam carta ou correio eletrónico (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) à Câmara Municipal de Torres Novas – Torres Novas+.
• Os cidadãos devem referir o nome, morada, endereço eletrónico, bem como o que entenderem por conveniente.
Nessa sequência poderão ainda apresentar contributos em carta ou correio eletrónico (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) dirigidos à Câmara Municipal de Torres Novas – Torres Novas.
Torres Novas, 17 de julho de 2020
Consulta Pública
Pedro Paulo Ramos Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas: torna público que, decorrido o prazo para a constituição de interessados e apresentação de contributos no âmbito do procedimento administrativo conducente à aprovação do Regulamento Municipal de Estacionamento - Almonda Parque, do Município de Torres Novas, oportunamente publicitado no site do Município, não houve constituição de interessados no procedimento.
Uma vez reunidos os requisitos legais, na reunião de 22 de dezembro de 2020 a Câmara Municipal de Torres Novas deliberou submeter a apreciação pública para recolha de sugestões o Projeto de Regulamento Municipal de Estacionamento - Almonda Parque, do Município de Torres Novas, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
O referido projeto de regulamento encontra-se disponível para consulta em www.cm-torresnovas.pt.
Assim, tendo em vista o preceituado no n.º 2 do artigo 101.º do C. P. A., e no prazo de 30 dias a contar da data de publicação no Diário da República, poderão os interessados dirigir as suas sugestões à Câmara Municipal de Torres Novas, com endereço na Rua General António César de Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas, ou para o correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos de estilo do Município.
5 de janeiro de 2021 - O Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira
(publicação DRE 08/02/2021 | Audiência de interessados de 9 de fevereiro a 10 de março)
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Projeto de Regulamento Municipal de Estacionamento - Almonda Parque, do Município de Torres Novas |
Entrada em vigor
Regulamento Municipal de Estacionamento - Bolsas de Estacionamento Exteriores
Início Procedimento
A Câmara Municipal de Torres Novas deliberou, por unanimidade, em 7 de julho de 2020, determinar a publicitação do início do procedimento de elaboração do Regulamento Municipal de Estacionamento – Almonda Parque e bolsas exteriores, fixando o prazo de 15 dias úteis para o período de publicitação previsto no n° 1 do artigo 98° do DL n° 4/2015, de 7 de janeiro, na sequência de informação técnica.
Assim, para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, propõe-se que o executivo camarário desencadeie o procedimento, devendo para o efeito ser publicitado o início do procedimento na Internet, no sítio institucional do Município. Considerando o exposto, não se anexa nesta fase nenhuma proposta de Regulamento, surgindo a mesma após a recolha dos contributos.
Ainda de acordo com o mencionado preceito legal, durante 15 dias úteis podem os cidadãos constituir-se como interessados e apresentar contributos para o regulamento municipal em causa, nos seguintes termos:
• Constituem-se como interessados os cidadãos que remetam carta ou correio eletrónico (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) à Câmara Municipal de Torres Novas – Torres Novas+.
• Os cidadãos devem referir o nome, morada, endereço eletrónico, bem como o que entenderem por conveniente.
Nessa sequência poderão ainda apresentar contributos em carta ou correio eletrónico (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) dirigidos à Câmara Municipal de Torres Novas – Torres Novas.
Torres Novas, 17 de julho de 2020
Consulta Pública
Pedro Paulo Ramos Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas: torna público que, decorrido o prazo para a constituição de interessados e apresentação de contributos no âmbito do procedimento administrativo conducente à aprovação do Regulamento Municipal de Estacionamento - Bolsas de Estacionamento Exteriores, do Município de Torres Novas, oportunamente publicitado no site do Município, não houve constituição de interessados no procedimento.
Uma vez reunidos os requisitos legais, na reunião de 22 de dezembro de 2020 a Câmara Municipal de Torres Novas deliberou submeter a apreciação pública para recolha de sugestões o Projeto de Regulamento Municipal de Estacionamento - Bolsas de Estacionamento Exteriores, do Município de Torres Novas, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
O referido projeto de regulamento encontra-se disponível para consulta em www.cm-torresnovas.pt.
Assim, tendo em vista o preceituado no n.º 2 do artigo 101.º do C.P.A., e no prazo de 30 dias a contar da data de publicação no Diário da República, poderão os interessados dirigir as suas sugestões à Câmara Municipal de Torres Novas, com endereço na Rua General António César de Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas, ou para o correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos de estilo do Município.
5 de janeiro de 2021 - O Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira
(publicação DRE 08/02/2021 | Audiência de interessados de 9 de fevereiro a 10 de março)
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Projeto de Regulamento Municipal de Estacionamento - Bolsas de Estacionamento Exteriores do Município de Torres Novas |
Entrada em vigor
Regulamento Municipal de Toponímia
Início Procedimento
Na sequência da designação da Comissão Municipal de Toponímia para o presente mandato e verificada a necessidade de concretizar de forma mais clara os critérios definidos no Regulamento Municipal de Toponímia em vigor, foi determinada a revisão do regulamento municipal em causa.
Assim, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo.º 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro, e com a deliberação tomada pela Câmara Municipal, em reunião de 2 de maio de 2018, que decidiu desencadear o procedimento da Revisão do Regulamento Municipal de Toponímia, se publicita o início do mesmo.
Durante 15 dias úteis podem os cidadãos constituir-se como interessados e apresentar contributos para a revisão do regulamento municipal em causa, nos seguintes termos:
• Forma como se pode processar a constituição como interessados: Constituem-se como interessados os cidadãos que remetam carta ou mail (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) à Câmara Municipal de Torres Novas, ou apresentem requerimento no Atendimento destes serviços – nos Paços do Concelho, nos dias úteis, no período das 09h às 17.30h. Os cidadãos devem referir o nome, morada, endereço eletrónico, bem como o que entenderem por conveniente.
• Apresentação de contributos para a elaboração do regulamento: Os contributos para a revisão do regulamento devem ser apresentados em carta ou mail (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) dirigidos à Câmara Municipal de Torres Novas, ou apresentados no Atendimento destes serviços – nos Paços do Concelho, nos dias úteis, no período das 09h às 17.30h.
Torres Novas, 30 de maio de 2018
Consulta Pública
Luís Alberto Trindade da Silva, Vice -Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas no uso da competência delegada e subdelegada: torna público que, decorrido o prazo para a constituição de interessados e apresentação de contributos no âmbito do procedimento administrativo conducente à aprovação do Projeto de Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia, oportunamente publicitado no site do Município, não houve constituição de interessados no procedimento.
Uma vez reunidos os requisitos legais na reunião de 7 de janeiro de 2020, a Câmara Municipal de Torres Novas deliberou submeter a apreciação pública para recolha de sugestões do Projeto de Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
O referido projeto de regulamento encontra -se disponível para consulta em www.cm-torresnovas.pt.
Tendo em vista o preceituado no n.º 2 do artigo 101.º do C.P.A. e no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação no Diário da República, poderão os interessados dirigir as suas sugestões à Câmara Municipal de Torres Novas, com endereço na Rua General António César de Vasconcelos Correia, 2350 -421 Torres Novas, ou para o correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos de estilo do Município.
Torres Novas, 10 de fevereiro de 2020
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Projeto de Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia |
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Anexos I e II - Modelos gráficos de placas toponímicas e de numeração de polícia |
Entrada em vigor
Luís Alberto Trindade da Silva, Vice -presidente da Câmara Municipal de Torres Novas no uso da competência delegada e subdelegada: torna público que, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Assembleia Municipal de Torres Novas deliberou na sessão ordinária de 6 de outubro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar o Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do concelho de Torres Novas, nos termos que a seguir se transcreve, sendo que o mesmo entrará em vigor no 1.º dia útil após a sua publicitação.
Para constar se publica o presente edital na página da internet do Município e afixa -se nos lugares de estilo.
Torres Novas, 9 de dezembro de 2020
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Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia |
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Anexos I e II - Modelos gráficos de placas toponímicas e de numeração de polícia |
Regulamento de Utilização da StartUp Torres Novas
Início Procedimento
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo.º 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e com a deliberação tomada pela Câmara Municipal, em reunião de 02 de outubro de 2018, que decidiu desencadear o início de procedimento do Projeto de Regulamento de Utilização da StartUp Torres Novas, se publicita o início do mesmo.
Durante 15 dias úteis podem os cidadãos constituir-se como interessados e apresentar contributos para o regulamento municipal em causa, nos seguintes termos:
Forma como se pode processar a constituição como interessados:
• Constituem-se como interessados os cidadãos que manifestem o seu interesse à Câmara Municipal de Torres Novas por correio eletrónico (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.), por carta ou por meio de requerimento (Rua General António César de Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas), nos dias úteis, no período das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30. Os interessados devem referir o nome, morada, endereço eletrónico, bem como o que entenderem por conveniente.
Apresentação de contributos para a elaboração do regulamento:
• Os contributos devem ser apresentados à Câmara Municipal de Torres Novas por correio eletrónico (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.), por carta ou por meio de requerimento (Rua General António César de Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas), nos dias úteis, no período, das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.
Torres Novas, 16 de outubro de 2018
Consulta Pública
Entrada em vigor
Regulamento Municipal de Atribuição e Gestão da Habitação Social
Início Procedimento
Considerando a alteração ao regime jurídico do arrendamento apoiado para Habitação promovido pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, impõe-se a revisão do atual Regulamento de Gestão da Habitação Social do Município de Torres Novas.
Assim, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo.º 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e com a deliberação tomada pela Câmara Municipal, em reunião de 14 de setembro de 2017, que decidiu desencadear o procedimento da Revisão do Regulamento Municipal de Atribuição e Gestão da Habitação Social, se publicita o início do mesmo. Durante 15 dias úteis podem os cidadãos constituir-se como interessados e apresentar contributos para a revisão do regulamento municipal em causa, nos seguintes termos:
Forma como se pode processar a constituição como interessados:
• Constituem-se como interessados os cidadãos que manifestem o seu interesse à Câmara Municipal de Torres Novas por correio eletrónico (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.), por carta (Rua General António César de Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas) ou por meio de requerimento entregue em mão no Serviço de Intervenção Social e Parceria Solidária – sito na Rua José Abreu Lopes, Lote C – loja Esq., Torres Novas, nos dias úteis, no período das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30. Os interessados devem referir o nome, morada, endereço eletrónico, bem como o que entenderem por conveniente.
Apresentação de contributos para a elaboração do regulamento:
• Os contributos devem ser apresentados à Câmara Municipal de Torres Novas por correio eletrónico (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.), por carta (Rua General António César de Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas) ou entregues em mão no Serviço de Intervenção Social e Parceria Solidária, na Rua José Abreu Lopes, Lote C – loja Esq., Torres Novas, nos dias úteis, no período, das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.
Torres Novas, 25 de setembro de 2017
Consulta Pública
Pedro Paulo Ramos Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas: torna público que, decorrido o prazo para a constituição de interessados e apresentação de contributos no âmbito do procedimento administrativo conducente à aprovação do Regulamento de Atribuição e Gestão da Habitação Social do Município de Torres Novas, oportunamente publicitado no site do Municipio, não houve constituição de interessados no procedimento.
Uma vez reunidos os requisitos legais na reunião de 23 de janeiro de 2018, a Câmara Municipal de Torres Novas deliberou submeter a apreciação pública para recolha de sugestões o Projeto de Regulamento de Atribuição e Gestão da Habitação Social do Município de Torres Novas, nos termos do disposto no artigo 101.° do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 4/20 15, de 7 de janeiro.
O referido projeto de regulamento encontra-se disponível para consulta em www.cm-torresnovas.pt.
Tendo em vista o preceituado no n.° 2 do artigo 101.0 do C.P.A. e no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação no Diário da República, poderão os interessados dirigir as suas sugestões à Câmara Municipal de Torres Novas, com endereço na Rua General António César de Vasconcelos Correia, 2350-42 1 Torres Novas, ou para o correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos tocais públicos de estilo do Município.
Torres Novas, 5 de março de 2018
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Projeto de Regulamento de Atribuição e Gestão da Habitação Social do Município de Torres Novas |
Entrada em vigor
Pedro Paulo Ramos Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas: torna público que, para efeitos do disposto no artigo 139.° do Decreto-Lei n.° 4/2015, de 07 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Torres Novas deliberou na sessão ordinária de 29/06/2018, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar o Regulamento de Atribuição e Gestão da Habitação Social do Município, nos termos que a seguir se transcreve, sendo que o mesmo entrará em vigor no 1.º dia útil após a sua publicitação.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos de estilo do Município.
Torres Novas, 13 de julho de 2018
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Regulamento de Atribuição e Gestão da Habitação Social do Município de Torres Novas |
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e do Regulamento Municipal de Taxas
Início Procedimento
Consulta Pública
Pedro Paulo Ramos Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas, faz público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 7 de março de 2016 deliberou, nos termos do disposto no artigo n.° 101 do CPA, submeter a consulta pública o Projeto de revisão do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e do Regulamento Municipal de Taxas relativamente às taxas de urbanização e edificação: Capítulo 1 da Tabela de Taxas anexa ao mesmo, para recolha de sugestões.
O Projeto de revisão dos Regulamentos está para consulta na Internet, no sítio institucional do Município, em www.cm-torresnovas.pt.
Na consulta pública os interessados devem dirigir, as suas sugestões, por escrito, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do projeto de revisão dos regulamentos, conforme referido no n.° 2 do Art.° 101.° do CPA.
As sugestões e contributos devem ser apresentados em carta ou mail (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) dirigidos à Câmara Municipal de Torres Novas — Divisão de Administração Urbanística, ou apresentados por escrito no Atendimento destes serviços - nos Paços do Concelho, nos dias úteis, no período das 8,30h às 16,30h.
Torres Novas, 7 de março de 2016
Entrada em vigor
Luís Alberto Trindade da Silva, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas, faz público que o Projeto de revisão do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e do Regulamento Municipal de Taxas - relativamente às taxas de urbanização e edificação: Capítulo 1 da Tabela de Taxas anexa ao mesmo, aprovado pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 29 de junho de 2016, foi publicado no Dário da Republica, 2. série — N.141 —25 de julho de 2016: Aviso n.2 9246/2016 e entrou em vigor no dia imediato.
Torres Novas, 28 de julho de 2016
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Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio às Juntas de Freguesia
Início Procedimento
Não aplicável (à data).
Consulta Pública
Pedro Paulo Ramos Ferreira, Presidente da Câmara MunicipaL de Torres Novas, torna público que, foi deliberado na reunião ordinária da Câmara MunicipaL, reaLizada no dia 24 de maio de 2016, aprovar e proceder à apreciação pública do projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio às Freguesias, nos termos do n.° 2 do artigo 101.° do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.° 4/2015, de 7 de janeiro, peLo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da pubticação do presente Edital na 2.ª Série do Diário da República, pelo que se convidam todos os interessados a formular as observações e sugestões que entendam por conveniente, as quais devem ser apresentadas por escrito, em ofício devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal - Rua General António César de Vasconcelos Correia • 2350-421 TORRES NOVAS, ou digitatmente através do endereço de correio eletrónico do Município Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
O documento em apreciação está disponibilizado, durante o prazo de consulta pública, nas horas normais de expediente, das 09,00 às 17,30 horas, no Serviço de Expediente e Apoio aos Orgãos Autárquicos, bem como na Internet no endereço www.cm-torresnovas.pt.
PARA CONSTAR e para os devidos e legais efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados no átrio dos Paços do Município e sítio da Internet da Câmara Municipal de Torres Novas.
Torres Novas, 7 de julho de 2016
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Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio às Juntas de Freguesia |
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Publicação em Diário da República (18 de julho de 2016) |
Entrada em vigor
Pedro Paulo Ramos Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas: torna público, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Torres Novas deliberou na sessão ordinária de 19/12/2016, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio às Freguesias, nos termos que a seguir se transcreve, sendo que o mesmo entrará em vigor no 1.º dia útil após a sua publicitação.
20 de janeiro de 2017
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Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio às Juntas de Freguesia |
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Publicação em Diário da República (18 de maio de 2017) |

Eleições presidenciais 2021
- Detalhes
- Categoria: Participar

As décimas eleições presidenciais portuguesas terão lugar a 24 de janeiro de 2021.
O presidente da República que resultar desta eleição será o vigésimo primeiro desde a Implantação da República e o oitavo desde o 25 de Abril.
http://www.cne.pt/content/eleicao-para-o-presidente-da-republica-2021
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Candidaturas definitivamente admitidas |
Acompanhe o apuramento dos resultados no concelho de Torres Novas, a partir das 20h do dia de eleições, em
https://eleicoes.cm-torresnovas.pt/
MAPA DEFINITIVO DAS ASSEMBLEIAS E SECÇÕES DE VOTO - Editais
(locais e horários de funcionamento)
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Assentiz |
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Chancelaria |
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Meia Via |
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Pedrógão |
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Riachos |
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U.F. Brogueira, Alcorochel e Parceiros de Igreja |
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U.F. Olaia e Paço |
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U.F. Santa Maria, Santiago e Salvador |
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U.F. São Pedro, Lapas e Ribeira Branca |
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Zibreira |
EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO DE ELEITORES EM CONFINAMENTO OBRIGATÓRIO - Edital
(19 e 20 de janeiro entre 9h e as 19h)
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Exercício do direito de voto dos eleitores em confinamento obrigatório |
VOTO ANTECIPADO - Requerimentos
(documentos disponibilizados pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna)
Voto antecipado em mobilidade (para todos os concelhos)
Requerimento via postal - VA em Mobilidade (download)
Voto antecipado para doentes internados
Requerimento via postal - VA Doentes internados (download)
Voto antecipado para presos não privados de direitos políticos
Requerimento via postal - VA Presos (download)
Voto antecipados para eleitores em confinamento obrigatório
Requerimento Junta de Freguesia - VA Confinamento (download)
Voto antecipado para deslocados no estrangeiro
Locais de exercício do voto antecipado no estrangeiro – informação fornecida pela COREPE/MNE

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