Orçamento Participativo
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Carta de Princípios
A Câmara Municipal de Torres Novas reconhece que os orçamentos participativos são um símbolo da importância da participação dos cidadãos na sociedade democrática. A opção agora tomada visa iniciar um caminho rumo a um modelo alargado de participação dos cidadãos que se traduza numa nova forma de governação do concelho.
Através desta Carta, a Câmara Municipal de Torres Novas identifica os seguintes princípios do orçamento participativo no concelho e assume o compromisso de os trabalhar progressivamente com os cidadãos, na sua aplicação e na sua adequação às necessidades do governo local:
Princípio 1
A democracia participativa
A adoção do orçamento participativo em Torres Novas inspira-se nos valores da democracia participativa, consagrados no artigo 2º da Constituição da República Portuguesa.
Princípio 2
Os objetivos
1. O orçamento participativo visa contribuir para o exercício de uma intervenção informada, ativa e responsável dos cidadãos nos processos de governação local, garantindo a participação dos cidadãos na decisão sobre a afetação de recursos às políticas públicas municipais.
2. Esta participação tem como objetivos:
a) Incentivar o diálogo entre eleitos, técnicos municipais, cidadãos e a sociedade organizada, na procura das melhores soluções para os problemas tendo em conta os recursos disponíveis;
b) Contribuir para a educação cívica, permitindo aos cidadãos integrar as suas preocupações pessoais com o bem comum, compreender a complexidade dos problemas e desenvolver atitudes, competências e práticas de participação;
c) Adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expectativas das pessoas, para melhorar a qualidade de vida no concelho; d) Aumentar a transparência da atividade da autarquia, o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura municipal, contribuindo para reforçar a qualidade da democracia.
Princípio 3
A partilha do poder de decisão
1. O Orçamento participativo é um processo de carácter consultivo e deliberativo, através da instituição progressiva de mecanismos de codecisão.
2. Na dimensão consultiva, os cidadãos são consultados sobre a definição de propostas de investimento para o orçamento e plano de atividades da Câmara Municipal de Torres Novas.
3. Na dimensão deliberativa, os cidadãos podem votar projetos de investimento resultantes de propostas apresentadas.
4. Anualmente é definida pelo Executivo municipal uma parcela do orçamento a afetar ao processo de co-decisão.
5. A Câmara Municipal de Torres Novas assume o compromisso de integrar na proposta de plano de atividades e orçamento municipal os projetos votados pelos cidadãos até ao limite da parcela referido no número anterior.
Princípio 4
Mecanismos de participação
1. O orçamento participativo promove um muito amplo debate sobre o concelho de Torres Novas, devendo, para isso, conter um leque diversificado de mecanismos de participação.
2. O debate e a participação devem ser assegurados por mecanismos on-line, promovendo a utilização das tecnologias de informação e comunicação, e por mecanismos presenciais, nomeadamente, através da realização de Assembleias Participativas promovidas pela Câmara Municipal de Torres Novas, em estreita colaboração com as Juntas e Uniões de Freguesia, envolvendo, para o efeito, os cidadãos, as empresas, o movimento associativo e todas as instituições empenhadas na vida do concelho de Torres Novas.
3. Através da diversificação de mecanismos de participação deverá ser assegurado que todos os que queiram participar na vida do concelho de Torres Novas tenham ao seu dispor os meios adequados e o apoio necessário para o efeito, quer para a apresentação de propostas, quer para a votação de projetos.
Princípio 5
O ciclo da participação
O orçamento participativo envolve um ciclo anual em várias fases:
- 1.ª fase: avaliação do ano anterior; preparação do novo ciclo com a definição da verba a afetar ao OP, dos procedimentos e critérios do OP e do quadro de mecanismos de participação, em colaboração com as Juntas e Uniões de Freguesia.
- 2.ª fase: divulgação pública do processo; consulta alargada para recolha de propostas concretas, através da internet e por meios presenciais, nomeadamente Assembleias Participativas.
- 3.ª fase: análise técnica fundamentada das propostas pelos serviços da Câmara Municipal de Torres Novas; elaboração e apresentação pública dos projetos a submeter a votação;
- 4.ª fase: Reclamações e resposta.
- 5.ª fase: Publicação dos projetos definitivos; Votação dos projetos.
- 6.ª fase: apresentação pública dos resultados; seleção e consequente incorporação dos projetos mais votados na proposta de plano de atividades e orçamento da Câmara Municipal de Torres Novas.
Os meses e o período de duração de cada das fases do ciclo anual serão definidos prévia e publicamente em cada nova edição do Orçamento Participativo.
Princípio 6
A qualidade e acessibilidade da informação
A Câmara Municipal de Torres Novas assegura o recurso a diversos meios de divulgação de forma a garantir o acesso à informação e a possibilidade de participação alargada dos cidadãos. A informação a disponibilizar deve ser completa e compreensível.
Princípio 7
A prestação de contas aos cidadãos
1. A Câmara Municipal de Torres Novas compromete-se a informar os cidadãos sobre os contributos acolhidos e não acolhidos e as razões do não acolhimento, nomeadamente através de um relatório anual de avaliação do orçamento participativo.
2. A Câmara Municipal de Torres Novas compromete-se, igualmente, a informar periodicamente os cidadãos sobre a execução dos projetos vencedores do OP, inscritos no plano de atividades e orçamento.
Princípio 8
A avaliação e o aperfeiçoamento
Os resultados do orçamento participativo são avaliados anualmente e são introduzidas as alterações necessárias ao aperfeiçoamento, aprofundamento e alargamento progressivo do processo.
Normas Gerais 2016
A Câmara Municipal de Torres Novas (CMTN) reconhece o Orçamento Participativo (OP) como um instrumento e um importante símbolo para uma cultura de participação e envolvimento dos cidadãos na sociedade democrática, promovendo uma cidadania ativa e práticas de construção coletiva.
Atendendo ao trabalho desenvolvido pela autarquia ao longo dos últimos anos, com um maior envolvimento da sociedade civil na governação local, consolida-se a convicção de que a cidadania ativa na participação dos processos de governação é essencial para a implementação de políticas municipais que melhor se adequem às necessidades e aspirações dos cidadãos.
O presente documento serve para enquadrar, com efeitos jurídicos, um conjunto de princípios orientadores do processo e funcionamento do Orçamento Participativo de Torres Novas.
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
1. O Orçamento Participativo de Torres Novas (OP de Torres Novas) é uma iniciativa da CMTN, com o objetivo de promover uma progressiva participação dos cidadãos na discussão e elaboração do orçamento público municipal.
2. Pretende-se, deste modo, estreitar a ligação entre a autarquia e os munícipes e, com isso, reforçar os mecanismos de transparência e de credibilidade da administração, bem como, em consequência, aperfeiçoar a qualidade da própria democracia.
Artigo 2.º
Princípios gerais
1. A Câmara Municipal de Torres Novas identifica os valores essenciais do Orçamento Participativo assumindo o compromisso de os trabalhar progressivamente com os cidadãos na sua aplicação e na sua adequação às necessidades do governo do Município.
2. A adoção do Orçamento Participativo em Torres Novas inspira-se nos valores da democracia participativa inscritos no artigo 2º da Constituição da República Portuguesa, na Carta das Cidades Educadoras subscrita pelo Município e na Convenção dos Direitos das Crianças e Jovens.
3. A Câmara Municipal de Torres Novas assegura o recurso a diversos meios de divulgação de forma a garantir o acesso à informação e a possibilidade de participação alargada dos cidadãos devendo a informação a disponibilizar ser completa e compreensível.
4. A Câmara Municipal de Torres Novas assegura informação aos cidadãos sobre os contributos acolhidos e não acolhidos e as razões do não acolhimento, apresentando anualmente pelo menos um relatório sobre o orçamento participativo.
5. A Câmara Municipal assegura igualmente aos cidadãos informação periódica sobre a execução dos projetos acolhidos no Plano de Atividades e Orçamento por via do Orçamento Participativo.
6. Os procedimentos e os resultados alcançados por cada edição do Orçamento Participativo de Torres Novas são avaliados anualmente, devendo ser sempre introduzidas as alterações que contribuam para o seu aperfeiçoamento, aprofundamento e alargamento progressivo.
Artigo 3.º
Objetivos
1. O OP visa contribuir para o exercício de uma intervenção informada, ativa e responsável dos cidadãos nos processos de governação local, garantindo a participação da sociedade civil na decisão sobre a afetação de recursos públicos às políticas públicas municipais.
2. Esta participação tem como objetivos:
a) Incentivar o diálogo entre eleitos, técnicos municipais, cidadãos e a sociedade civil, de forma organizada, na procura das melhores soluções para problemas e desafios comuns tendo em conta os recursos disponíveis, promovendo uma democracia de proximidade;
b) Contribuir para a educação cívica, responsável e inclusiva permitindo aos cidadãos integrar as suas preocupações pessoais com o bem comum, compreender a complexidade dos problemas e desenvolver atitudes, competências e práticas de participação;
c) Adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expectativas das pessoas, para melhorar a qualidade de vida na comunidade, favorecendo a modernização participativa da Administração;
d) Aumentar a transparência da atividade da autarquia, o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura municipal, contribuindo para reforçar a qualidade da democracia e apoiar o desenvolvimento comunitário.
Artigo 4.º
Modalidades do OP
1. O OP de Torres Novas assume-se como um processo de participação evolutivo e experimental que permita anualmente corrigir eventuais fragilidades de conceção e construção, assim como afinar a metodologia de participação. 2. O OP de Torres Novas é um processo de caráter consultivo e/ou deliberativo, que se concretiza através da instituição progressiva de mecanismos de codecisão, entendendo-se esta como a partilha de decisão entre o executivo e os cidadãos, que decidem diretamente quais os projetos a in
cluir na proposta de Orçamento e Plano de Atividades da CMTN, até ao limite da parcela financeira definida pelo Executivo Municipal para o OP de Torres Novas.
3. Na dimensão consultiva do OP, os cidadãos são consultados sobre a definição de propostas de investimento para o orçamento e plano de atividades da CMTN.
4. Na dimensão deliberativa do OP, os cidadãos podem votar projetos de investimento resultantes de propostas apresentadas.
5. A dimensão financeira a adotar em cada ano será definida aquando da fase de preparação do processo, conforme a alínea c) do artigo 9.º destas Normas.
Capítulo II
Organização, competências e acompanhamento
Artigo 5.º
Organização e competências do processo
O OP de Torres Novas será implementado por uma equipa técnica municipal, a quem caberá:
a) Implementar e acompanhar o processo em todas as suas fases de desenvolvimento;
b) Analisar as reclamações apresentadas sobre os projetos recusados ou excluídos de votação;
c) Submeter ao Executivo Municipal a proposta de investimentos a realizar no âmbito do OP;
d) Contribuir diretamente para a melhoria do processo de desenvolvimento do OP, nomeadamente no que respeita à participação pública e à construção de “boas práticas” institucionais relacionadas com a sua aplicação por outras entidades;
e) Promover a avaliação interna e externa do processo;
f) Manter os cidadãos informados das suas atividades.
Artigo 6.º
Acompanhamento do processo
A equipa técnica do Orçamento Participativo fará a ligação com:
a) Diretores de Departamento, enquanto elos de ligação entre as Chefias e o Executivo, seguindo uma lógica hierárquica instituída na autarquia;
b) Chefes de Divisão e/ou Coordenadores, aos quais competirá alocar e capacitar recursos técnicos para análise, informação e acompanhamento dos projetos.
Capítulo III
Ciclos do OP e delimitação geográfica de atuação
Artigo 7.º
Ciclos do Orçamento Participativo
1. O OP de Torres Novas será um processo que integra dois ciclos:
a) O Ciclo de Definição, que implicará a criação das condições para a realização do OP, nomeadamente a preparação, a apresentação, o debate, a análise técnica, a definição de propostas e a votação dos projetos a incluir no orçamento público municipal;
b) O Ciclo de Execução, que implicará a monitorização e a implementação das decisões, ou seja, a execução das prioridades de investimento estabelecidas anteriormente.
SECÇÃO I
CICLO DE DEFINIÇÃO
Artigo 8.º
Fases do Ciclo de Definição
1. O Ciclo de Definição do OP de Torres Novas é composto por várias fases, nomeadamente:
a) Preparação do processo;
b) Apresentação de propostas;
c) Análise técnica e publicação dos projetos provisórios;
d) Período de reclamações;
e) Publicação dos projetos definitivos e votação dos projetos;
f) Seleção e apresentação dos projetos vencedores.
2. Os períodos de duração das diversas fases do ciclo serão definidos prévia e publicamente em cada nova edição do OP de Torres Novas, de acordo com as Normas de Participação.
Artigo 9.º
Preparação do processo
A preparação do processo corresponde ao trabalho preparatório para a implementação do Orçamento Participativo, nomeadamente:
a) Definição da metodologia;
b) Criação dos instrumentos de participação;
c) Determinação do montante a atribuir ao processo;
d) Definição dos princípios e regras do Orçamento Participativo apresentados nas Normas de Participação para o ano em curso.
Artigo 10.º
Apresentação de Propostas
A apresentação de propostas deve obedecer ao estipulado nas Normas de Participação, anexas a estas Normas Gerais e que serão definidas anualmente.
Artigo 11.º
Análise Técnica
1. Após terem sido apresentadas as propostas, proceder-se-á à análise técnica das mesmas pelos serviços municipais.
2. Durante a análise técnica poderá haver lugar a reuniões preparatórias com os proponentes das propostas apresentadas, com os técnicos da equipa do OP de Torres Novas e com os técnicos dos serviços camarários competentes, em função da natureza e características da proposta.
3. Será publicada a lista de propostas adaptadas a projetos provisórios.
Artigo 12.º
Período de Reclamações
1. Após a análise técnica, a Câmara Municipal torna pública, através de mecanismos definidos anualmente nas Normas de Participação, a lista das propostas aprovadas e não aprovadas, para que no prazo de 10 dias úteis consecutivos possam ser apresentadas reclamações, às quais será dada resposta no prazo máximo de 5 dias úteis.
2. Terminado o período de reanálise técnica previsto no número anterior, é divulgada a lista definitiva de projetos que passam à fase de votação, através de mecanismos definidos anualmente nas Normas de Participação.
Artigo 13.º
Votação dos Projetos
1. O sistema de votação nos projetos finalistas deverá garantir que todos os cidadãos maiores de 18 anos que comprovadamente residam no concelho de Torres Novas possam votar em mais do que um projeto, mas apenas poderá atribuir um voto por projeto.
2. O mesmo sistema aplica-se na componente do OP Sub-18, no qual podem votar todas as crianças e jovens residentes no concelho, com idades compreendidas entre os 10 e os 17 anos.
3. A votação decorre com respeito pelos princípios da liberdade de voto e do voto secreto, nos termos definidos nas Normas de Participação.
4. Durante o período de votação, a Câmara Municipal de Torres Novas poderá ainda realizar sessões públicas para promover a informação, de acordo com as Normas de Participação, definidos para cada edição.
Artigo 14.º S
eleção e apresentação dos projetos vencedores
Os projetos mais votados serão apresentados em cerimónia pública a promover pela Câmara Municipal de Torres Novas e posteriormente publicados no portal do Orçamento Participativo e no sítio da internet da CMTN.
SECÇÃO II
CICLO DE EXECUÇÃO
Artigo 15.º
Fases do Ciclo de Execução
1. O Ciclo de Execução do OP de Torres Novas é composto pelas seguintes fases:
a) Estudo Prévio
b) Projeto de execução
c) Contratação pública/administração direta da autarquia
d) Adjudicação/execução
e) Inauguração Artigo 16.º Estudo prévio
O estudo prévio consiste na definição e concretização genérica dos projetos, procurando adequar os documentos de preparação e a respetiva execução às pretensões dos proponentes e participantes.
Artigo 17.º
Projeto de execução
1. O projeto de execução consiste na definição pormenorizada das etapas da realização do projeto até à sua fase de inauguração.
2. Para a realização do projeto de execução, a Câmara Municipal de Torres Novas recorrerá, sempre que entender, aos serviços municipais para a elaboração dos desenhos dos projetos, sem prejuízo da contratação dos serviços, fornecimentos ou empreitadas que em concreto se mostrem necessários ou convenientes.
Artigo 18.º
Inauguração
Concluído o projeto, proceder-se-á à inauguração, em cerimónia presidida por representante do Executivo Camarário e pelos proponentes dos projetos.
Capitulo IV
Participação
Artigo 19.º
Mecanismos de participação
1. O OP promove um amplo debate sobre Torres Novas, devendo, para isso, conter um leque diversificado de mecanismos de participação.
2. O debate e a participação devem ser assegurados por mecanismos on-line, promovendo a utilização das tecnologias de informação e comunicação, e por mecanismos presenciais, podendo realizar-se sessões públicas promovidas pela Câmara Municipal de Torres Novas, em estreita colaboração com as Juntas e Uniões de Freguesia do concelho de Torres Novas.
3. Através da diversificação de mecanismos de participação deverá ser assegurado que, todos os que queiram participar no desenvolvimento de Torres Novas, tenham ao seu dispor os meios adequados e o apoio necessário para o efeito, quer para a apresentação de propostas, quer para a votação de projetos.
Artigo 20.º Formas de participação
1. O âmbito territorial e temático do OP de Torres Novas é o território do concelho de Torres Novas e abrange as áreas de competência da CMTN, definidos anualmente nas Normas de Participação.
2. A verba disponível para o OP de Torres Novas será definida anualmente na fase de preparação do processo, conforme a alínea c) do artigo 9.º destas Normas.
3. Podem participar, com apresentação de propostas para investimentos a realizar no âmbito do OP de Torres Novas, cidadãos com idade a partir dos 18 anos, comprovadamente residentes no Município de Torres Novas.
4. Na componente de OP Sub-18, podem apresentar propostas todas as crianças e jovens residentes no concelho, com idades compreendidas entre os 10 e os 17 anos.
5. Cada participante só pode apresentar uma proposta, individualmente ou em conjunto com um grupo de cidadãos, desde que não estejam organizados sob nenhuma forma jurídica, sendo que, se um mesmo texto integrar várias propostas, apenas a primeira será considerada.
6. As propostas devem ser referidas a uma intervenção de base territorial, da responsabilidade e competência da autarquia e não poderão coincidir ou colidir com atividades, planos, projetos e programas nacionais ou municipais já existentes.
7. As propostas apresentadas devem ser específicas, bem delimitadas na sua execução, devidamente fundamentadas, realçando os objetivos, os destinatários e os benefícios para a população do investimento público.
8. As propostas são transformadas em projetos pelos serviços municipais, sendo levados a votação, sendo que estes projetos poderão não ser obrigatoriamente uma transcrição das propostas que lhe deram origem, ouvidos os proponentes.
9. A semelhança das propostas ou a sua proximidade a nível de localização poderá originar a integração de várias propostas num só projecto, ouvidos os proponentes.
10. A apresentação das propostas pode ser feita mediante preenchimento de um formulário próprio:
a) Presencialmente na CMTN, ou em sessões públicas de participação que venham a ser dinamizadas;
b) Submetidas no portal do OP de Torres Novas;
c) Por carta, dirigida à equipa técnica do OP de Torres Novas.
11. Como parte da valorização das propostas, podem ser anexas fotos, mapas ou plantas de localização, assim como a possibilidade das equipas técnicas poderem reunir e escutar o proponente, para perceber os motivos e as linhas básicas da proposta, devendo, contudo, a descrição da proposta constar no campo destinado a esse efeito, caso contrário será excluída.
12. Os projetos a elaborar pela equipa técnica municipal poderão não ser uma transcrição das propostas que lhe deram origem, sendo que podem haver projetos que, para terem condições de execução, poderão necessitar de ajustes técnicos. 13. Não serão aceites propostas de investimento, no âmbito de processos de OP, que:
a) Configurem pedidos de apoio, vendas de serviços ou de interesse pessoal e único;
b) Após análise dos serviços técnicos, excedam a verba atribuída para o OP de Torres Novas ou o prazo estimado de dois anos para a sua execução;
c) Sejam relativos a cobrança de receita ou funcionamento interno da CMTN;
d) Contrariem ou sejam incompatíveis com planos, projetos municipais e legislação em vigor;
e) Estejam a ser executadas no âmbito do Plano Anual de Atividades Municipal;
f) Sejam demasiado genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto.
g) Não sejam tecnicamente exequíveis, mediante parecer dos competentes serviços técnicos municipais;
h) Cuja execução implique a utilização de terrenos do domínio privado de particulares.
i) Sejam comissionadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenham sobre si patentes registadas.
Artigo 21.º As propostas
1. A Câmara Municipal de Torres Novas compromete-se a fazer uma análise técnica, de acordo com os parâmetros definidos, de todas as propostas submetidas pelos cidadãos e a adaptar em projeto as que reúnam as condições apresentadas nestas Normas, tendo em vista a sua votação.
2. As propostas não aceites para transformação em projeto, serão devidamente justificadas e comunicadas aos cidadãos proponentes.
3. A equipa técnica do Orçamento Participativo poderá interagir com os cidadãos proponentes, através do email registado, garantindo todavia a reserva da sua identidade aos serviços, junto dos serviços que procedem à análise técnica.
4. Todas as propostas adaptadas a projeto passam a ser propriedade da Câmara Municipal de Torres Novas, não havendo lugar ao pagamento de direitos de autor ou de fees de participação.
5. A equipa do Orçamento Participativo compromete-se a esclarecer as questões colocadas pelos cidadãos e a Câmara Municipal a considerar as reclamações recebidas em sede do processo.
6. Findo o prazo de análise das propostas, será publicada uma lista dos projetos provisórios do OP de Torres Novas.
7. Os cidadãos que não concordarem com a forma de adaptação das propostas a projeto ou com a não adaptação da sua proposta a projeto, poderão reclamar através do correio eletrónico criado para o efeito, até 5 dias úteis consecutivos após a apresentação pública dos mesmos.
Artigo 22.º
A votação dos projetos definitivos
1. A enumeração das propostas será feita por ordem cronológica, tendo como referência o número de registo de entrada, e será apresentada publicamente pela ordem numérica de registo.
2. Depois de apurados os resultados é publicada a lista de resultados da votação dos projetos.
Capítulo V
Disposições Finais
Artigo 23.º
Avaliação e aperfeiçoamento
Os resultados do OP de Torres Novas são avaliados anualmente e, caso se justifique, serão introduzidas as alterações necessárias ao aperfeiçoamento, aprofundamento e alargamento progressivo do processo.
Normas de participação 2016
PREÂMBULO
I PRINCÍPIOS
Consagra a Constituição da República Portuguesa, no seu Artigo 2º, que a República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efetivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.
Reconhece-se a necessidade de serem considerados todos os grupos de cidadãos nos processos de decisão e em particular o papel ativo que as crianças e jovens devem desempenhar na construção das opções coletivas definidas para o território, tal como definido na Carta das Cidades Educadoras subscrita pelo Município de Torres Novas em 2006 e na Convenção sobre os Direitos das Crianças adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1989 e ratificada por Portugal em 1990.
A Câmara Municipal de Torres Novas reconhece a modalidade de Orçamento Participativo (OP) como um importante instrumento de uma cultura de participação ativa por parte dos cidadãos na elaboração do principal documento de gestão do seu município – o Orçamento Municipal.
Para o OP, a autarquia disponibiliza, do seu orçamento anual, uma verba para a implementação dos projetos que forem aprovados com vista ao desenvolvimento do concelho e a melhoria da sua qualidade de vida. Em suma, os cidadãos passarão a ser codecisores das políticas públicas ao contribuírem para o enriquecimento do processo democrático e para a sustentabilidade das intervenções no seu território.
II – OBJETIVOS
1 – Estreitar o diálogo entre eleitos, técnicos municipais, cidadãos e a sociedade, de uma forma organizada, sempre na procura das melhores soluções para problemas e desafios comuns tendo em conta os recursos disponíveis e promovendo uma democracia de proximidade;
2 – Contribuir para uma participação cívica, responsável e inclusiva e que permita aos cidadãos integrar as suas preocupações pessoais com o bem comum;
3 – Aumentar a transparência da atividade da autarquia, contribuindo para se reforçar a qualidade da democracia e apoiar o desenvolvimento comunitário.
III – ÂMBITO TERRITORIAL
O OP de Torres Novas será dedicado a projetos de intervenção na área territorial que abranja todas as freguesias do concelho de Torres Novas.
IV – ÂMBITO MATERIAL
As propostas apresentadas deverão inserir-se nas áreas de competência do Município quer referentes a intervenções físicas/infraestruturais ou pequenos equipamentos, quer a serviços, programas e ações.
V – COMPONENTE ORÇAMENTAL
1 - A Câmara Municipal de Torres Novas atribui ao Orçamento Participativo de 2016 um montante global de € 210.000,00 (duzentos e dez mil euros) para financiamento dos projetos mais votados pelos cidadãos.
2 – A dotação máxima por projeto é de:
a) A apresentar por maiores de 18 anos:
Assentis: 19 330,00 €
Chancelaria: 16 940, 00 €
Meia Via: 10 000,00 €
Pedrogão: 19 340,00 €
Riachos: 18 920,00 €
Zibreira: 10 000,00 €
U.F Brogueira, Parceiros de Igreja e Alcorochel: 22 390,00 €
U.F Olaia e Paço: 16 840,00 €
U.F Santa Maria, Salvador e Santiago: 35 700,00 €
U.F São Pedro, Lapas e Ribeira Branca: 30 540,00 €
b) A apresentar por jovens entre os 10 e os 17 anos:
Sem definição territorial - 10 000,00 €
3 – O investimento no território, nos termos definidos na alínea a) do número anterior subdivide-se do seguinte modo:
a) O OP 2016 organiza-se em termos de território com base na organização administrativa local em vigor;
b) A especificidade do território de cada freguesia/união de freguesias evoca o interesse em estabelecer regras de equidade, com base na população residente e na área territorial, que salvaguarda uma diferenciação positiva para as Uniões de Freguesias;
c) No caso de não existirem propostas em alguma das freguesias/união de freguesias ou OP Sub-18, a verba correspondente será dividida aritmeticamente pelas restantes.
VI – PARTICIPANTES
1 - O Orçamento Participativo de Torres Novas privilegia a participação dos seus munícipes em duas componentes:
a) residentes do concelho de Torres Novas com idade igual ou superior a 18 anos;
b) residentes no concelho, com idades compreendidas entre os 10 e os 17 anos (componente Sub-18).
2 – A participação no OP pode ser sempre realizada individualmente ou em conjunto com um grupo de cidadãos, desde que não estejam organizados sob nenhuma forma jurídica, sendo que, se um mesmo texto integrar várias propostas, apenas a primeira será considerada.
VII – ETAPAS DA PARTICIPAÇÃO
1 – O Orçamento Participativo de Torres Novas é composto pelas seguintes etapas:
Etapa 1 – Divulgação;
Etapa 2 – Apresentação de propostas: de 1 a 30 de junho (inclui as Assembleias Participativas)
Etapa 3 – Avaliação das propostas: de 1 de julho a 30 de setembro
Etapa 4 – Comunicação aos proponentes do resultado da avaliação: de 1 a 7 de outubro
Etapa 5 – Período de reclamações: de 8 a 16 de outubro
Etapa 6 – Período de resposta a reclamações e publicação dos projetos definitivos: de 17 a 21 de outubro
Etapa 7 – Assembleia de apresentação: até 31 de outubro
Etapa 8 – Votação das propostas: de 1 a 30 de novembro
Etapa 9 – Seleção e apresentação dos projetos vencedores: até 15 de dezembro
2 – Todas as informações relativas ao Orçamento Participativo estarão evidenciadas publicamente no portal do Orçamento Participativo de Torres Novas e do sítio da internet da Câmara Municipal de Torres Novas.
VIII – APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
A apresentação das propostas pode ser feita mediante preenchimento de um formulário próprio:
a) Presencialmente na CMTN ou em sessões públicas designadas por ASSEMBLEIAS DE PARTICIPAÇÃO que venham a ser dinamizadas;
b) Submetidas no portal do OP de Torres Novas;
c) Por carta, dirigida à equipa técnica do OP de Torres Novas, individualmente ou em conjunto com um grupo de cidadãos, desde que não estejam organizados sob nenhuma forma jurídica.
IX – PROPOSTAS
1 – As propostas devem ser referidas a uma intervenção de base territorial, da responsabilidade e competência da autarquia e não poderão coincidir ou colidir com atividades, planos, projetos e programas nacionais ou municipais já existentes;
2 – Na apresentação de propostas, se um texto integrar várias propostas, apenas a primeira será considerada;
3 – As propostas apresentadas devem ser específicas, devidamente fundamentadas, realçando os objetivos, os destinatários e os benefícios do investimento público para a população;
4 – As propostas serão transformadas em projetos pelos serviços municipais, sendo levados a posterior votação.
5 – Não se consideram as propostas que:
a) Configurem pedidos de apoio, vendas de serviços ou de interesse pessoal e único;
b) Após análise da equipa técnica, excedam a verba atribuída para o OP de Torres Novas;
c) Contrariem ou sejam incompatíveis com planos, projetos municipais e legislação em vigor;
d) Não sejam tecnicamente exequíveis, mediante parecer da equipa técnica do OP;
e) Cuja execução implique a utilização de terrenos do domínio privado de particulares;
f) Sejam comissionadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenham sobre si patentes registadas.
g) Incidam sobre investimento realizado nos últimos quatro anos ou valorizem o mesmo espaço, nesse período.
h) Excederem o prazo máximo de 180 dias para a sua execução.
X – ASSEMBLEIAS PARTICIPATIVAS
1 – As Assembleias Participativas são sessões públicas presenciais organizadas durante o período de apresentação de propostas, que visam reforçar a promoção da participação dos munícipes, a dinamização do debate público e a prestação de esclarecimentos sobre o OP. As Assembleias Participativas realizam-se nas 10 freguesias/união de freguesias e terão lugar em data e local a fixar em calendarização publicitada no portal op.cm-torresnovas.pt, nas sedes das juntas de freguesia e nos locais de afixação de informação municipal, ou noutros espaços e fóruns considerados relevantes para a promoção da participação no OP.
2 – Todos os cidadãos podem participar nas Assembleias Participativas.
3 – As propostas apresentadas que reúnam a informação indispensável serão submetidas no portal pela Equipa Técnica do Orçamento Participativo.
XI – PROPOSTAS
1 – Cada proposta submetida ao OP 2016 deverá respeitar as seguintes condições:
a) Cingir-se a áreas de competência do MTN;
b) Ser suficientemente específica, delimitada na sua execução e no território, tendo em vista uma análise e orçamentação concreta, sob pena de não ser possível a sua concretização pelos respetivos serviços técnicos municipais;
c) Deverá responder obrigatoriamente aos seguintes campos:
i. Nome do Projeto
ii. Localização (caso se aplique)
iii. Descrição (mínimo 500 caracteres) acompanhada, quando for o caso, de foto(s) do local da intervenção
iv. Identificação do proponente ou dos proponentes
2 – As propostas apresentadas deverão corresponder a investimentos que:
a) Promovam alterações ou melhoramentos ao espaço público;
b) Promovam a realização de projetos não materiais, que possam potenciar o empreendedorismo, a inovação sociocultural e outras dinâmicas locais.
c) Se dirijam a toda a comunidade, sendo que no caso do OP Sub-18 não serão aceites propostas referentes a um espaço escolar específico.
XII – ANÁLISE DAS PROPOSTAS
1 – A Câmara Municipal de Torres Novas compromete-se a fazer uma análise técnica de todas as propostas submetidas pelos cidadãos e a adaptar em projeto as que reúnam as condições apresentadas nas Normas de Participação, tendo em vista a sua votação;
2 – As propostas não aceites para adaptação a projeto serão alvo de fundamentação e comunicadas aos cidadãos proponentes, através do email registado;
3 – Os projetos elaborados pelos serviços municipais poderão incluir ajustamentos técnicos que permitam a elegibilidade e exequibilidade das propostas;
4 – A equipa técnica do Orçamento Participativo poderá interagir com os cidadãos proponentes, através do email registado;
5 – Todas as propostas adaptadas a projeto passam a ser propriedade da Câmara Municipal de Torres Novas, não havendo lugar ao pagamento de direitos de autor ou de fees de participação;
6 – A semelhança das propostas ou a sua proximidade a nível de localização poderá originar a integração de várias propostas num só projeto, ouvidos os seus promotores;
7 – Os projetos a elaborar pela equipa técnica municipal poderão não ser uma transcrição das propostas que lhe deram origem, sendo que poderá haver projetos que, para terem condições de execução, poderão necessitar de ajustes técnicos, sendo ouvidos os seus promotores.
8 – O Município de Torres Novas tornará público, no final dos ciclos participativos, um relatório de avaliação e ponto de situação face ao desenvolvimento de cada processo, contendo:
a) A fundamentação conceptual do processo de OP dinamizado;
b) Os dados, estatísticas e informações relativas ao processo, garantindo uma avaliação quantitativa e qualitativa do mesmo.
XIII – RECLAMAÇÕES
1 – Um cidadão que discorde da forma de adaptação da sua proposta em projeto ou com a não adaptação da sua proposta poderá apresentar reclamação através do correio eletrónico criado para o efeito, até 5 dias úteis consecutivos após a apresentação pública dos mesmos, nos termos do Regulamento do Orçamento Participativo;
2 – Cada reclamação recebida será analisada pela equipa técnica municipal e obterá uma resposta fundamentada. Essa resposta não dará direito a segunda interação;
3 – Findo o prazo indicado, não poderão ser consideradas as reclamações recebidas e será publicada a lista definitiva de projetos a submeter a votação.
XIV – VOTAÇÃO
1 – A votação será feita no portal do OP e presencialmente no serviço de atendimento da Biblioteca Municipal Gustavo Pinto Lopes e em locais a definir em todas as freguesias do concelho, mediante apresentação de documento de identificação;
2 – Cada cidadão poderá votar em mais do que um projeto, mas apenas poderá atribuir um voto por projeto; 3 – Depois de apurados os resultados é publicada a lista final da votação dos projetos.
XV – REVISÃO DAS NORMAS
As presentes Normas de Participação estão sujeitas a uma avaliação e revisão anual.
XV – ESCLARECIMENTOS
Pedidos de esclarecimentos poderão ser submetidos para o endereço de email criado para o efeito (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) ou por carta, dirigida à equipa técnica do OP de Torres Novas.
Distribuição de valores
O OP organiza-se em termos de território com base na organização administrativa local em vigor.
A especificidade do território de cada freguesia/união de freguesias evoca o interesse em estabelecer regras de equidade, com base na população residente e na área territorial, que salvaguarda uma diferenciação positiva para as Uniões de Freguesias.
No caso de não existirem propostas em alguma das freguesias/união de freguesias, a verba correspondente será dividida aritmeticamente pelas restantes.
Distribuição de Valores por Freguesia:
Assentis: 19 330,00 €
Chancelaria: 16 940,00 €
Meia Via: 10 000,00 €
Pedrogão: 19 340,00 €
Riachos: 18 920,00 €
Zibreira: 10 000,00 €
U.F Brogueira, Parceiros de Igreja e Alcorochel: 22 390,00 €
U.F Olaia e Paço: 16 840,00 €
U.F Santa Maria, Salvador e Santiago: 35 700,00 €
U.F São Pedro, Lapas e Ribeira Branca: 30 540,00 €
Componente sub-18: 10 000€
Etapas de participação (calendário)
Receção de propostas: de 1 a 30 de junho
Avaliação técnica: de 1 de julho a 30 de setembro
Comunicação aos proponentes: de 1 a 7 de outubro
Reclamações: de 8 a 16 de outubro
Respostas às reclamações: de 17 a 21 de outubro
Apresentação de projetos: de até 31 de outubro
Votação: de 1 a 30 de novembro
Apresentação pública dos resultados: até 15 de dezembro
Assembleias de Participação
Mais informações brevemente
OP Sub-18
O que é o OP Sub-18
O OP Sub-18 é uma modalidade do orçamento participativo (OP) do Município de Torres Novas, que permite a recolha de propostas dos jovens para uma melhor adaptação das políticas e intervenções públicas aos teus interesses e necessidades.
Qual o montante do OP sub-18
A autarquia reserva 10.000,00 € do seu orçamento para implementar os projetos que os jovens torrejanos proponham e aprovem, promovendo os valores da cidadania, transparência e democracia de proximidade.
Quem é que pode participar
Todos os jovens residentes no concelho de Torres Novas, com idades compreendidas entre os 10 e os 17 anos.
Porque deves participar
Com o OP Sub-18 a tua opinião conta diretamente para os projetos que a Câmara Municipal de Torres Novas desenvolve. Deixas de estar apenas a ver as coisas a acontecer e podes, efetivamente, contribuir para o desenvolvimento do concelho e para a melhoria da nossa qualidade de vida.
Que tipo de projetos
Tu é que escolhes. Podem ser pequenas obras, a compra de algum equipamento, uma atividade cultural ou mesmo uma intervenção solidária. Já imaginaste! Podes propor um concerto da tua banda preferida, a edição de um livro, de um guia, a criação de uma exposição, a disponibilização de mais pontos de wi-fi gratuita ou outra aplicação digital, um novo equipamento desportivo ou o reforço de um existente, uma melhoria na rua, uma intervenção de arte urbana, a realização de um workshop, de uma campanha, de um documentário.
Como apresento a minha proposta
Podes apresentar a tua proposta individualmente ou em co-autoria com outros colegas. As propostas são apresentadas através do preenchimento do formulário disponível no portal op.cm-torresnovas.pt, onde também podes encontrar as normas de participação e outras informações mais detalhadas sobre o Orçamento Participativo. Para que seja considerada e possa ser votada, tem em atenção que a proposta deve ser muito concreta, simples, beneficiar toda a comunidade e em particular os jovens de Torres Novas. E não te esqueças, o custo final tem de ser igual ou inferior a 10.000,00 €, a proposta tem de ter um prazo de execução até 180 dias e ser compatível com outros projetos e planos municipais. Tens até dia 30 de junho para apresentar a tua ideia.
E o que é que acontece a seguir
As propostas passam depois por uma fase de validação, onde são verificados os critérios para que possam ser consideradas elegíveis. Mais tarde, é aberto um período de votação, através do portal do OP ou presencialmente na Biblioteca Municipal. Se conseguires que o teu projeto tenha muitos votos, é esperar que seja aprovado e vê-lo acontecer em 2017.
O calendário do OP Sub-18
Apresentação de propostas: 1 a 30 de junho
Validação das propostas: 1 de julho a 30 de setembro
Reclamações e respostas a reclamações: 8 a 21 de outubro
Apresentação dos projetos elegíveis: até 31 de outubro
Votação das propostas: 1 a 30 de novembro
Apresentação dos resultados: até 15 de dezembro
Mais informações e outros esclarecimentos
Caso tenhas dúvidas ou precises de mais esclarecimentos sobre o OP Sub-18, contacta-nos:
Portal http://op.cm-torresnovas.pt
E-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Serviços de Educação da Câmara Municipal de Torres Novas:
Biblioteca Municipal Gustavo Pinto Lopes Email
Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Telefone: 249839090
Mais informações:
Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
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