COVID-19 // Câmara aprovou medidas de apoio extraordinárias
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- Publicado em 03-04-2020
No âmbito da pandemia COVID-19, a Câmara Municipal de Torres Novas reunida ontem, dia 2 de abril, aprovou uma série de medidas de apoio extraordinárias que se elencam de seguida. Foi ainda aprovado o pagamento de refeições às equipas criadas nesta fase de crise, durante 45 dias, no montante de 9.000 euros (45x200,00€/refeição) conforme solicitado pela Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários Torrejanos.
1) Continuar com o apoio às IPSS com produtos e equipamentos de proteção individual (EPI’S);
2) Aprofundar com as IPSS a sustentabilidade financeira das mesmas;
3) Dispensa de funcionários para incorporarem as equipas específicas dos bombeiros voluntários torrejanos durante esta crise;
4) Manter as empreitadas em curso, devendo a câmara reapreciar a situação em finais do mês de abril sobre eventual prorrogação dos prazos;
5) Não impor multas por atrasos na execução de contratos;
6) Suspensão de pagamentos de rendas ou taxas devidas ao município, durante três meses (abril a junho) de:
. esplanadas
. bares/restaurantes concessionados pelo Município de Torres Novas
. lojas do mercado municipal
. vendedores (bancas) do mercado municipal
. rendas de habitação social
(Neste tocante, em relação a taxas anuais como as relacionadas com mobiliário urbano, estacionamento privado, outdoors e setas direcionais e publicidade e ocupação da via pública já pagas, o município fará o acerto, tomando em consideração os três meses de isenção deliberados genericamente.)
7) Isenção de pagamento das refeições e de outros serviços durante o período da crise aos alunos filhos de profissionais de saúde e de outros serviços essenciais de assistência neste período, que são acolhidos nas escolas de referência na crise, Artur Gonçalves e Manuel de Figueiredo;
8) Taxas designadas R.S.U. (resíduos sólidos urbanos), referentes à recolha do designado “lixo” e com reflexo na faturação da empresa intermunicipal Águas do Ribatejo:
. famílias – isenção 100% da tarifa fixa de abril a junho
. instituições – isenção 100% da tarifa fixa de abril a junho
. empresas* - empresas que, por imposição legal, se viram obrigadas a encerrar ou a reduzir significativamente a sua atividade, terão a isenção de 100% na tarifa fixa de R.S.U., de abril a junho (empresas identificadas no anexo 1 do decreto nº2-A/2020, de 20 de março).
(*) Este apoio especial será aplicado nas três faturas seguintes à data do deferimento do pedido e esta medida será válida para os requerimentos que deem entrada nos serviços da empresa Águas do Ribatejo até 30/06/2020, através de formulário próprio constante no “site” dessa mesma empresa, disponível aqui).
9) Criação de uma linha telefónica especial neste período COVID-19, da responsabilidade do gabinete de crise;
10) Testes COVID-19 - através da CIMT, ou de outra forma institucional, procurar-se com a rapidez possível operacionalizar no concelho;
11) Enriquecer da forma possível a “página” net do município com informações e alertas durante a crise do COVID-19;
12) Estimular e estreitar os laços com a rede social municipal;
13) Voluntariado - das mais diversas formas promover e apoiar a figura do voluntariado em todo o concelho;
14) Meios informáticos para a rede escolar - aguardar por medidas estatais quanto ao ano escolar em curso e acautelar em termos orçamentais um eventual reforço de rubricas para aquisição de equipamentos informáticos individuais e coletivos;
15) Violência doméstica - reforçar a operacionalidade através do gabinete específico instalado na Divisão de Intervenção Social e Parceria Solidária;
16) Desinfeção das ruas e espaços;
17) Encerramento dos parques infantis;
18) Prever locais de alojamento para isolamento social de trabalhadores adstritos a serviços essenciais durante a crise;
19) Prever e preparar infraestruturas alternativas para isolamento da população em caso de doença;
20) Salvaguardar, de uma forma especial, em termos de contágio, os funcionários da autarquia identificados com problemas de saúde, de risco e grávidas;
21) Prorrogação de prazos a processos em curso na divisão de urbanismo;
22) Preparação de sistema de apoio e distribuição de bens essenciais à população em isolamento ou quarentena;
23) Alertar a empresa da recolha de resíduos sólidos para, e sobretudo nesta fase, reforçar a lavagem de contentores;
24) Assegurar uma “reserva estratégica” para produtos e equipamentos essenciais para o normal e eficiente funcionamento dos serviços municipais;
25) Reforçar o aconselhamento aos vendedores do Mercado Municipal para o cumprimento das regras de segurança pessoal e coletiva;
26) Garantir a segurança, por cumprimento das regras básicas para o período de crise, dos funcionários operacionais da Câmara Municipal que garantem intervenções necessárias na via pública e em contacto com o público;
27) A aquisição de equipamentos indispensáveis ao fabrico de EPI’S (máscaras/viseiras em acrílico), designadamente, impressoras 3D, e apoiar, neste tocante, o movimento de jovens voluntários “Impressão 3D Médio Tejo”;
28) Se justificadamente indispensável, assumir para com os(as) trabalhadores(as) da Câmara Municipal com filhos(as) menores de 12 anos a continuação da medida de apoio durante o período das férias da Páscoa.