
O Regulamento de Resíduos Sólidos em vigor no Município de Torres Novas foi aprovado pela Câmara Municipal a 7 de julho de 1998, tendo como lei habilitante o regime jurídico aprovado pelo Decreto – Lei n.º 100/84/85, de 25 de março. No entanto e por se encontrar o referido regulamento desatualizado e desajustado da realidade hoje vivida quer no país quer no Município, torna-se necessário atualizá-lo, suprindo algumas lacunas e omissões, bem como introduzir alguns acertos e aperfeiçoamentos, como é o caso da gestão de resíduos de construção e demolição (RCDs).
Sendo esta matéria de grande importância e complexidade, justifica-se cada vez mais por parte do Município, a implementação de uma gestão cuidada destes resíduos, visando assim a preservação do ambiente, bem como a saúde e o bem-estar das populações.
Assim em cumprimento do n.º 1 do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo, acolhendo o modelo emanado da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I.P. (ERSAR) e considerando as atribuições e competências municipais no que concerne à melhoria da gestão dos resíduos urbanos e limpeza pública, foi iniciado nesta data o procedimento com vista à aprovação do Projeto de Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município para vigorar na sua circunscrição territorial.
Os contributos e sugestões relativas ao referido regulamento, poderão ser apresentados no seguinte endereço: