x

Munícipe

Transferência de competências na Ação Social - Protocolos

O executivo municipal aprovou, em reunião camarária de 28 de setembro, duas propostas de protocolo a celebrar com o Centro de Reabilitação e Integração Torrejano (CRIT) e a Santa Casa da Misericórdia de Torres Novas com vista à transferência de competências no âmbito da Ação Social.


O primeiro protocolo, a celebrar com o Centro de Reabilitação e Integração Torrejano (CRIT), diz respeito ao desenvolvimento de ações de acompanhamento aos beneficiários do rendimento social de inserção (RSI), trabalho que a associação desenvolve desde 2007.

Desta forma, caberá ao CRIT: cumprir as ações de acompanhamento com o objetivo de garantir a inserção social e progressiva autonomia dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção; manter atualizado o registo e a qualidade da informação, relativa aos atendimento e intervenção social com beneficiário/famílias, no sistema de informação próprio; organizar um processo individual por agregado familiar; assegurar qualitativa e quantitativamente os recursos humanos adequados às ações a desenvolver e ao número de agregados familiares a acompanhar; utilizar os suportes de informação normalizados pelo Instituto da Segurança Social; elaborar o Plano de Ação Anual que, no ano de celebração de protocolo, deve ser apresentado no prazo máximo de dois meses, após a data da sua celebração; apresentar ao NLI, o Plano de Ação Anual e Relatórios de Progresso Semestrais, de acordo com o modelo a fornecer pelo Município de Torres Novas, dados de natureza estatística e outros que lhe sejam solicitados; articular as ações com o Núcleo Local de Inserção (NLI), de acordo com os procedimentos que por este vierem a ser definidos.

O Município de Torres Novas compromete-se a: coordenar o Núcleo Local de Inserção (NLI); acompanhar e avaliar semestralmente, em articulação com o NLI, as ações desenvolvidas pelos técnicos da Instituição, afetos ao presente protocolo, segundo indicadores definidos em função, nomeadamente da inserção social e progressiva autonomia dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção; disponibilizar à instituição os suportes de informação normalizados no âmbito do Rendimento Social de Inserção e assegurar a comparticipação financeira de 7409 euros mensais ao Centro de Reabilitação e Integração Torrejano (CRIT).

Já o segundo protocolo, a celebrar com a Santa Casa da Misericórdia de Torres Novas, diz respeito à resposta social Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS), que se enquadra nos fins estatutários da instituição, em conformidade com o disposto no estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).

Segundo o protocolo, caberá à Santa Casa da Misericórdia de Torres Novas: garantir as condições de instalação do equipamento social e do funcionamento do serviço; assegurar as condições de bem-estar das pessoas e famílias no respeito pela dignidade humana, promovendo a sua autonomia; assegurar o atendimento e acompanhamento das pessoas e os grupos, social e economicamente mais desfavorecidos; organizar e registar um processo individual por pessoa/família, em consonância com o disposto no artigo 9.º, da Portaria n.º 137/2015, de 19 de maio; manter atualizado o registo e a qualidade da informação relativa aos atendimentos e acompanhamento social com pessoas e famílias; garantir a organização de arquivo em condições de segurança e de conservação, relativamente ao qual deverá ser assegurado o acesso restrito e a confidencialidade; utilizar os suportes de informação definidos no âmbito do atendimento/acompanhamento social; proceder ao envio obrigatório das respetivas contas anuais, nos prazos legais estabelecidos, para verificação da sua legalidade.

Já o Município de Torres Novas compromete-se a: dar o suporte necessário à promoção da qualidade dos serviços prestados; avaliar o funcionamento da resposta social e elaborar o respetivo relatório com recomendações e corretivas ou de melhoria, a comunicar à instituição; elaborar um Plano de Regularização, sujeito a critérios de exequibilidade, razoabilidade e proporcionalidade; acompanhar e apoiar a instituição na execução de medidas propostas decorrentes de ações de fiscalização; disponibilizar o acesso à utilização de aplicações informáticas no estrito limite das necessidades de prestação do serviço nos termos do presente; colaborar na preparação e atualização de regulamentos técnico-jurídicos, quando solicitado pela instituição; assegurar a comparticipação financeira de 5797 euros mensais à Santa Casa da Misericórdia de Torres Novas.

A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais em matéria de ação social, veio atribuir aos órgãos municipais a competência para a celebração e acompanhamento dos contratos de inserção, bem como os recursos necessários ao seu exercício, considerando os inerentes custos de funcionamento, valorizado a subsidiariedade, fundamental no exercício da ação social.

De recordar que a Assembleia Municipal de Torres Novas deliberou, no dia 21 de setembro de 2022, aceitar a transferência de competências no âmbito da Ação Social a partir do dia 1 de outubro de 2022.

| Agenda

| Notícias

Os cookies ajudam ao correto funcionamento deste sítio.Ao utilizar os nossos serviços, concorda com a sua utilização. Politica de privacidade. .

Aceitar utilização de cookies
Politica de cookies