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Munícipe

Obras de reabilitação com redução de taxas de 50%

Na reunião de Câmara de 30 de maio foi aprovada, por unanimidade, a proposta de revisão dos Regulamentos Municipais de Urbanização e Edificação e de Taxas.

 

A versão final do documento mereceu os votos favoráveis do PS, PSD e BE, não tendo a CDU estado presente na reunião, e será remetida à Assembleia Municipal para aprovação.


Da deliberação destaque para o capítulo respeitante às isenções e reduções de taxas previstas no Regulamento Municipal de Taxas que prevê isenção total para particulares e empresas que executem obras de alteração, reconstrução, construção ou ampliação dentro do perímetro de delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Torres Novas - Centro Histórico.


Para além das isenções totais ou parciais, a conceder pela assembleia municipal sob proposta da câmara, nos termos do regime financeiro das autarquias locais, a analisar caso a caso, e já previstas nos casos de instituições particulares de solidariedade social ou associações de utilidade pública, cidadãos em absoluto estado de carência, empresas e atividades de interesse concelhio relevante ou particulares, no contexto de acordos ou parcerias com o município, foi aprovada a inclusão de novas situações em que serão reduzidas as taxas respetivas, fora das Áreas de Reabilitação Urbana, numa perspetiva de incentivo à recuperação do edificado.


Assim, os particulares que executem obras de reabilitação urbana fora das ARU ficam sujeitos a uma redução de 50% das taxas.

 

Os particulares, com idade até 35 anos, que optarem por obras de construção, reconstrução, alteração ou ampliação, em perímetros urbanos que não o de Torres Novas, têm uma redução de 25%.

 

As empresas que se instalarem nas zonas industriais legalmente constituídas no concelho, têm uma redução nas taxas de construção, reconstrução, alteração ou ampliação, de 25%.

 

E a instalação de estabelecimentos de comércio e serviços em núcleos urbanos de nível III e IV do PDM tem uma redução de 25% das respetivas taxas, desde que a área abrangida não ultrapasse os 150 m2.

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