Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
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- Categoria: Planos Municipais
Em cumprimento da Recomendação nº 1/2009 do Conselho de Prevenção da Corrupção, publicada na 2ª Série do Diário da República, nº 140, de 22 de Julho de 2009, o Município de Torres Novas apresenta o seu Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.
O Plano assenta em duas vertentes estruturantes: risco e medidas preventivas. O ponto de partida é a identificação das áreas mais susceptíveis ao risco, entendido como a possibilidade eventual de determinado evento irregular poder ocorrer.
Para cada uma das áreas, são identificados os riscos de corrupção e infracções conexas, sendo os mesmos graduados em função da probabilidade da sua ocorrência e da gravidade das suas consequências (Elevado, Moderado, Fraco). Trata-se de uma definição de riscos em abstracto, isto é, podem ou não ocorrer na organização e, por isso, devem ser equacionados.
Por tal facto, a sua previsão conceptual não significa, em consequência, que os mesmos se verifiquem na prática. Nestes casos, o risco é qualificado como “Fraco”. Identificados os riscos, são concretizadas as medidas que permitam a sua prevenção/controlo e identificados os responsáveis pela sua implementação.