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Munícipe

Na reunião camarária de 15 de maio foram deliberados vários subsídios a atribuir a às coletividades do concelho na área do desporto e da cultura, no âmbito das candidaturas anuais a apoios regulares, ao abrigo do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo.

Continuar... Mais de 50 mil euros em apoios para o desporto e cultura

«Considerando:
I. Que no dia 18 de março de 2020 foi decretado o estado de emergência em Portugal, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, reconhecendo a impressibilidade de adoção de medidas para assegurar o tratamento da COVID -19, através de um regime adequado a esta realidade, que permitisse estabelecer medidas excecionais e temporárias de resposta à doença que foi qualificada pela Organização Mundial de Saúde como uma pandemia;

II. Que a situação excecional que se vive e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19 tem exigido do Governo a aprovação de medidas extraordinárias e de caráter urgente, que envolvem necessariamente a restrição de direitos e liberdades, em especial no que respeita aos direitos de circulação e às liberdades económicas, em articulação com as autoridades europeias, com vista a prevenir a transmissão do vírus;

III. Que ao longo destes dois meses, graças ao esforço dos portugueses e num contexto de compromisso alargado entre os diferentes órgãos de soberania, foi possível conter a pandemia e garantir a segurança dos portugueses, terminado o estado de emergência;

IV. Que é fundamental iniciar gradualmente o levantamento as medidas de confinamento com vista a iniciar a fase de recuperação e revitalização da nossa vida em sociedade e da nossa economia, mantendo, no entanto, como prioridade o combate à pandemia;

V. O calendário da estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID -19, constante do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020, de 30 de abril;

VI. Que nos termos do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020, de 30 de abril, a partir de 18 de maio de 2020, as lojas com porta aberta para a rua com mais de 400 m2 poderão abrir por decisão da autarquia;

VII. Que no Município de Torres Novas, desde que observadas as regras emanadas pela Direção Geral de Saúde para o setor do comércio, não se prevê que a abertura destes espaços, pelo seu número reduzido, possa comprometer o combate à pandemia;

Continuar... Abertura de lojas com porta para a rua e com mais de 400 m2

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