Programa de Cumprimento Normativo

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O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabeleceu o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), com entrada em vigor a 7 de junho de 2022.
Ao abrigo desta legislação (art.º 5 do RGPC), foram estabelecidas novas obrigações, às quais o Município se encontra vinculado.
Destaca-se, desde logo, a adoção e implementação de um programa de cumprimento normativo, ou seja, um conjunto de documentos e de ferramentas e mecanismos que tem como objetivo prevenir, detetar e sancionar atos de corrupção e infrações conexas, levadas a cabo ou contra a entidade.
 
Assim, o Programa de Cumprimento Normativo do Município de Torres Novas abrange os seguintes instrumentos:
 
➡️ Designação do Responsável pelo Cumprimento Normativo
➡️ Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas 
➡️ Código de Ética e Conduta 
➡️ Canais de denúncia 
➡️ Programa de formação (incluído nas Grandes Opções do Plano)
➡️ Norma de Controlo Interno 
 

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