COVID-19 // Aprovadas medidas de apoio extraordinárias

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Na reunião camarária de 16 de junho foram aprovadas, por unanimidade, um pacote de medidas de apoio extraordinárias, direcionadas a várias áreas da sociedade, com o objetivo de mitigar os efeitos negativos do impacto da pandemia da doença COVID-19 no concelho de Torres Novas, nomeadamente:

 

1) Dispensa de funcionários para incorporarem as equipas específicas dos bombeiros voluntários torrejanos, bem como de outras instituições que o solicitem no âmbito da pandemia durante esta crise;

 

2) Isenção dos pagamentos decorrentes de rendas ou taxas devidas ao município, durante o período de maio a julho deste ano:
• Ocupação da via pública com toldos, reclames luminosos;
• Esplanadas. Excluindo os quiosques que não estejam sem realizar atividade por impedimento decorrente da lei.
• Bares/restaurantes concessionados/arrendados pelo Município de Torres Novas, inclui os que têm serviço de takeaway;
• Lojas do mercado municipal, com exceção de talhos e lojas de venda de jornais, revistas…;
• Operadores do Mercado Municipal que estejam sem realizar atividade por impedimento decorrente da lei;
• Rendas de habitação social;
• Utilização de autocarro por associações, coletividades e clubes desportivos;

 

3) Manter o site do município com informações e alertas durante a crise do COVID-19.

 

4) Estimular e estreitar os laços com a rede social municipal.

 

5) Violência doméstica – Manter a operacionalidade através do gabinete específico instalado na Divisão de Intervenção Social e Parceria Solidária.

 

6) Manter e preparar infraestruturas alternativas para isolamento da população em caso de doença;

 

7) Alertar empresa da recolha de resíduos sólidos para reforçar a lavagem de contentores e recolha de lixo;

 

8) Reforçar o aconselhamento aos vendedores do Mercado Municipal para o cumprimento das regras de segurança pessoal e coletiva;

 

9) Garantir a segurança, por cumprimento das regras básicas para o período de crise, dos funcionários operacionais da Câmara Municipal que garantem intervenções necessárias na via pública e em contacto com o público;

 

10) Autorizar temporária e excecionalmente, o alargamento dos espaços de esplanada, de forma a permitir a sua utilização por mais pessoas ao ar livre. A suspensão de taxas não permite o alargamento da área de esplanadas com mesas e cadeiras e outros equipamentos de forma automática. Neste regime excecional, os operadores que pretendam aumentar a área devem solicitar através do balcão do empreendedor pedido de autorização do aumento excecional de área de ocupação do espaço público. Os pedidos referidos serão analisados por um elemento da secção de Taxas e Licenças, um da proteção civil municipal e por um elemento da Divisão de vias e trânsito, os quais farão a correspondente apreciação técnica;

 

11) Manter operacional a zona de concentração de apoio à população (ZCAP);

 

12) Em articulação com ANEPC/CDOS, assegurar a operacionalidade das estruturas de apoio de retaguarda (EAR), para apoio de positivos assintomáticos ou com leve sintomatologia;

 

13) Em articulação com o ACES e o CHMT, assegurar a operacionalidade do processo de vacinações quer por meio de transportes ou meios humanos e logística na generalidade;

 

14) Manter o serviço refeições a alunos beneficiários dos escalões A e B da ação social escolar, durante o período de férias, a fim de garantir a disponibilização das refeições necessárias e com entrega ao domicílio sempre que necessário;

 

15) Na continuidade das medidas implementadas no apoio ao comércio local, aplicar novas medidas de apoio ao comércio e a outras atividades económicas afetadas pelas medidas restritivas na sequência da legislação referente à COVID 19.

 

Por força da disposição vertida no Artº 2º da Lei nº 6/2020, de 10 de abril, as medidas previstas na alínea 2) da presente proposta devem ser comunicadas, após a sua aprovação pela câmara municipal, ao órgão deliberativo.

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