Condicionantes e servidões

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Nota: A informação aqui disponibilizada é meramente orientativa e não dispensa a consulta da lesgislação em vigor.

 

Entende-se por servidão administrativa o encargo imposto diretamente por lei ou pela Administração, com base na lei, sobre um imóvel em benefício de uma coisa, por virtude da utilidade pública desta.

 

A restrição de utilidade pública por sua vez é toda e qualquer limitação sobre o uso, ocupação e transformação do solo que impede o proprietário de beneficiar do seu direito de propriedade pleno, sem depender de qualquer ato administrativo, uma vez que decorre diretamente da lei.


As servidões e restrições de utilidade pública aplicadas ao concelho de Torres Novas são as descritas de seguida.

 

+ Informação Recursos naturais

 

file document Regulamentação aplicavel

 

 

Recursos Hidricos

 

Leitos e margens de águas públicas, onde se incluem todos os cursos de água identificados no concelho correspondentes a águas não navegáveis nem flutuáveis, cuja margem tem a largura de 10 metros.

 

Zonas inundáveis ou ameaçadas por cheias, contíguas aos cursos de água dentro do limite da maior cheia com período de retorno de 100 anos, delimitadas no âmbito da Reserva Ecológica Nacional.

 

Albufeira do Caldeirão (Tejo), classificada como albufeira de utilização livre, cujo uso principal é a produção de energia.

 

Captações de águas subterrâneas para abastecimento público e respetivos perímetros de proteção de utilização condicionada de 50 metros (conforme PDM em vigor)

 

Hidrico

 

Entidades competentes

 

Recursos Agricolas e Florestais

 

Reserva Agrícola Nacional, com o intuito de promover o uso sustentado e a gestão eficaz do espaço rural, determina áreas “non aedificandi” onde interdita todas as ações que diminuam ou destruam as potencialidades para o exercício da atividade agrícola no âmbito do seu regime jurídico.

 

Povoamentos de oliveiras, onde o arranque ou o corte só pode ser efetuado mediante autorização prévia.

 

Sobreiros e Azinheiras, em povoamentos ou isolados, onde o arranque e corte raso carece de autorização prévia.

 

Azevinho espontâneo, proibido o seu arranque, corte total ou parcial, transporte e venda.

 

Perímetro florestal da Serra de Aire constituído pelos baldios municipais situados nas freguesias de Pedrógão, Assentis e Chancelaria, submetido a regime florestal parcial obrigatório.

 

Povoamentos florestais percorridos por incêndios, fora de áreas classificadas como solo urbano, ficam proibidas durante 10 anos as ações descritas na legislação em vigor, nomeadamente a realização de obras de construção de quaisquer edificações.

 

Áreas de perigosidade de incêndio elevado ou muito elevado, fora das áreas edificadas consolidadas, classificadas no Plano Municipal da Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) de Torres Novas (2013-2017), consideradas como áreas “non aedificandi”.

 

RAgroFlorestais

 

 

Entidades competentes

Recursos Ecológicos

 

Reserva Ecológica Nacional delimita áreas onde são interditas ações de iniciativa pública ou privada que se traduzam em operações de loteamento, obras de urbanização, construção de edifícios, vias de comunicação, aterros, escavações e destruição do coberto vegetal. Os usos compatíveis são os previstos no seu regime jurídico.

 

Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PNSAC), e sítio da Rede Natura 2000, como Zona Especial de Conservação (ZEC). As intervenções nesta área estão sujeitas ao cumprimento do Plano de Ordenamento do PNSAC.

 

 

Reserva Natural do Paúl do Boquilobo (RNPB), e sítio da Rede Natura 2000, como Zona de Proteção Especial (ZPE). É também designado como Zona Importante para as Aves (IBA - Important Bird Areas) pela Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves e a nível internacional está incluído na Zona Húmida da Convenção de Ramsar (91%) e na Reserva da Biosfera (84%). As intervenções nesta área estão sujeitas ao Plano de Ordenamento da RNPB.

 

 

Monumento Natural das Pegadas de Dinossáurios de Ourém/Torres Novas, incluído no PNSAC.

 

Gruta do Almonda, a nível internacional está incluída na Zona Húmida da Convenção de Ramsar.

 

REcologicos

 

Entidades competentes

  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT) (REN)
  • http://www.ccdr-lvt.pt/pt/
  • Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) (Áreas Protegidas e Rede Natura 2000)
  • http://www.icnf.pt/

 

+ Informação Património

 

file document Regulamentação aplicavel

Arquitetónico

Os monumentos nacionais e os imóveis de interesse público beneficiam na sua envolvente de uma zona geral de proteção (50 m) contada a partir dos limites externos do imóvel e fixada automaticamente com o início do procedimento de classificação, e de uma zona especial de proteção, fixada por portaria, onde é indicada a área sujeita a servidão e os encargos por ela impostos.

 

 Lista de Património Arquitetónico

 

Arqueológico

Os sítios arqueológicos inventariados pela DGPC (Endovélico) condicionam a intervenção no território no âmbito da Lei de Bases da Política e do Regime de Proteção e Valorização do Património Cultural.

 

Lista de Património Arqueológico

 

Patrimonio

 

Entidades competentes

 

+ Informação Equipamentos

 

file document Regulamentação aplicavel 

 

Cadeia Comarcã da cidade de Torres Novas, com uma zona de proteção definida em portaria.

 

Posto aduaneiro de Riachos (TVT – Terminal Multimodal do Vale do Tejo S.A.) com uma zona de proteção de 10 metros em relação à linha limite da área onde se encontram instalados os serviços aduaneiros e suas dependências.

 

Escola de Formação da P.S.P (antigo Quartel de Torres Novas) com a referência PM 02/Torres Novas, e respetiva servidão militar. Inclui ainda o picadeiro exterior, o edifício do Antigo Hospital Militar, e a Mina de Água de Bueno Amor, sem servidão militar.

 

Equipamentos

 

Entidades competentes

 

 

+Informação Infraestruturas

 

file document Regulamentação aplicavel

 

Saneamento

 

Condutas de água e limites das parcelas de terreno de propriedade da EPAL, com faixas de respeito que se estendem até à distância de 10 metros de largura a partir dos limites das parcelas.

 

Rede geral de abastecimento de água, da responsabilidade das Águas do Ribatejo, constituindo-se uma faixa da servidão “non aedificandi” com 5 metros de largura, medidos para cada um dos lados das adutoras e envolvendo os reservatórios e equipamentos da rede. Fora do espaço urbano é interdita a plantação de árvores ao longo de uma faixa de 10 metros, medidos para cada lado do traçado das condutas de água (conforme PDM em vigor)

 

Rede geral de drenagem de águas residuais, constituída pelas canalizações entre a câmara de reunião dos coletores urbanos e as ETAR, fossa coletiva ou ponto de lançamento dos efluentes, constituindo-se uma faixa de servidão “non aedificandi” com 5 metros de largura, medidos para cada um dos lados dos emissários gerais e envolvendo os equipamentos da rede e com 200 metros de largura numa faixa envolvendo as ETAR. Fora do espaço urbano é interdita a plantação de árvores ao longo de uma faixa de 10 metros, medidos para cada lado do traçado dos emissários e coletores de águas residuais (conforme PDM em vigor).

 

Redes saneamento

 

Entidades competentes

 

Energia

 

Rede Nacional de Transporte (RNT), concessão da Rede Eléctrica Nacional (REN)

  • Muito Alta Tensão (MAT) – tensão acima de 110 kV

Rede Nacional de Distribuição, concessão da EDP Distribuição – Energia S.A.

  • Alta Tensão (LAT) – tensão entre 45kV e 110 kV
  • Média Tensão (LMT) – tensão entre 1 kV e 45 kV
  • Baixa Tensão (LBT)

Gasodutos a cargo da empresa TagusGás, com ligação do gasoduto da Rede Nacional de Transporte de Gás Natural da Asseiceira (concelho de Tomar), com uma faixa de proteção máxima de 10 metros.

 

Energia


Entidades competentes

 

Rede viária

 

file document Zonas de Servidão à Rede Viária

 

Rede Rodoviária Nacional e Regional

  •     Itinerários Principais (A 1, A 23)
  •     Estradas Nacionais (EN 3, EN 243, EN 365-4)
  •     Estradas Regionais (ER 243, ER 349, ER 361)

Rede Municipal

  • Estradas Nacionais Desclassificadas (troços das EN 349-3, EN 3, EN 243, EN 357 e EN 358)
  • Estradas Municipais
  • Caminhos Municipais

Rede ferroviária

  • Linha do Norte (Lisboa-Porto) com estações em Riachos e Lamarosa
  • Ramal de Tomar (Lamarosa-Tomar).

 

RedeViaria

 

Entidades competentes

 

Outros

 

Heliporto do Hospital de Torres Novas, com zona de proteção geral de 50 metros (conforme PDM em vigor)

 

Ligação herteziana entre os centros radioelétricos de Torres Novas e Abrantes.

 

Marcos geodésicos do concelho, pertencentes à Rede Geodésica Nacional, com zona de proteção de 15 metros.

 

Outros

 

Entidades competentes

 

 

 

 

+Informação Atividades perigosas

 

file document Regulamentação aplicavel

 

Estabelecimentos com produtos explosivos

  • Fábrica de Explosivos da Pega

Estabelecimentos com substâncias perigosas

  • S.C.Q. - Sociedade Comercial de Químicos, Lda. (Quimigravo)
  • Centro Técnico de Gás Torrejano, Lda.
  • Lusocolchão, S.A. (em fase de projecto)

APerigosas

 

Entidades competentes

 

 

 

 

 

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