Nota: A informação aqui disponibilizada é meramente orientativa e não dispensa a consulta da lesgislação em vigor.
Entende-se por servidão administrativa o encargo imposto diretamente por lei ou pela Administração, com base na lei, sobre um imóvel em benefício de uma coisa, por virtude da utilidade pública desta.
A restrição de utilidade pública por sua vez é toda e qualquer limitação sobre o uso, ocupação e transformação do solo que impede o proprietário de beneficiar do seu direito de propriedade pleno, sem depender de qualquer ato administrativo, uma vez que decorre diretamente da lei.
As servidões e restrições de utilidade pública aplicadas ao concelho de Torres Novas são as descritas de seguida.
Leitos e margens de águas públicas, onde se incluem todos os cursos de água identificados no concelho correspondentes a águas não navegáveis nem flutuáveis, cuja margem tem a largura de 10 metros.
Zonas inundáveis ou ameaçadas por cheias, contíguas aos cursos de água dentro do limite da maior cheia com período de retorno de 100 anos, delimitadas no âmbito da Reserva Ecológica Nacional.
Albufeira do Caldeirão (Tejo), classificada como albufeira de utilização livre, cujo uso principal é a produção de energia.
Captações de águas subterrâneas para abastecimento público e respetivos perímetros de proteção de utilização condicionada de 50 metros (conforme PDM em vigor)
Entidades competentes
Reserva Agrícola Nacional, com o intuito de promover o uso sustentado e a gestão eficaz do espaço rural, determina áreas “non aedificandi” onde interdita todas as ações que diminuam ou destruam as potencialidades para o exercício da atividade agrícola no âmbito do seu regime jurídico.
Povoamentos de oliveiras, onde o arranque ou o corte só pode ser efetuado mediante autorização prévia.
Sobreiros e Azinheiras, em povoamentos ou isolados, onde o arranque e corte raso carece de autorização prévia.
Azevinho espontâneo, proibido o seu arranque, corte total ou parcial, transporte e venda.
Perímetro florestal da Serra de Aire constituído pelos baldios municipais situados nas freguesias de Pedrógão, Assentis e Chancelaria, submetido a regime florestal parcial obrigatório.
Povoamentos florestais percorridos por incêndios, fora de áreas classificadas como solo urbano, ficam proibidas durante 10 anos as ações descritas na legislação em vigor, nomeadamente a realização de obras de construção de quaisquer edificações.
Áreas de perigosidade de incêndio elevado ou muito elevado, fora das áreas edificadas consolidadas, classificadas no Plano Municipal da Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) de Torres Novas (2013-2017), consideradas como áreas “non aedificandi”.
Entidades competentes
Reserva Ecológica Nacional delimita áreas onde são interditas ações de iniciativa pública ou privada que se traduzam em operações de loteamento, obras de urbanização, construção de edifícios, vias de comunicação, aterros, escavações e destruição do coberto vegetal. Os usos compatíveis são os previstos no seu regime jurídico.
Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PNSAC), e sítio da Rede Natura 2000, como Zona Especial de Conservação (ZEC). As intervenções nesta área estão sujeitas ao cumprimento do Plano de Ordenamento do PNSAC.
Reserva Natural do Paúl do Boquilobo (RNPB), e sítio da Rede Natura 2000, como Zona de Proteção Especial (ZPE). É também designado como Zona Importante para as Aves (IBA - Important Bird Areas) pela Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves e a nível internacional está incluído na Zona Húmida da Convenção de Ramsar (91%) e na Reserva da Biosfera (84%). As intervenções nesta área estão sujeitas ao Plano de Ordenamento da RNPB.
Monumento Natural das Pegadas de Dinossáurios de Ourém/Torres Novas, incluído no PNSAC.
Gruta do Almonda, a nível internacional está incluída na Zona Húmida da Convenção de Ramsar.
Entidades competentes
Os monumentos nacionais e os imóveis de interesse público beneficiam na sua envolvente de uma zona geral de proteção (50 m) contada a partir dos limites externos do imóvel e fixada automaticamente com o início do procedimento de classificação, e de uma zona especial de proteção, fixada por portaria, onde é indicada a área sujeita a servidão e os encargos por ela impostos.
Lista de Património Arquitetónico
Os sítios arqueológicos inventariados pela DGPC (Endovélico) condicionam a intervenção no território no âmbito da Lei de Bases da Política e do Regime de Proteção e Valorização do Património Cultural.
Lista de Património Arqueológico
Entidades competentes
Cadeia Comarcã da cidade de Torres Novas, com uma zona de proteção definida em portaria.
Posto aduaneiro de Riachos (TVT – Terminal Multimodal do Vale do Tejo S.A.) com uma zona de proteção de 10 metros em relação à linha limite da área onde se encontram instalados os serviços aduaneiros e suas dependências.
Escola de Formação da P.S.P (antigo Quartel de Torres Novas) com a referência PM 02/Torres Novas, e respetiva servidão militar. Inclui ainda o picadeiro exterior, o edifício do Antigo Hospital Militar, e a Mina de Água de Bueno Amor, sem servidão militar.
Entidades competentes
Condutas de água e limites das parcelas de terreno de propriedade da EPAL, com faixas de respeito que se estendem até à distância de 10 metros de largura a partir dos limites das parcelas.
Rede geral de abastecimento de água, da responsabilidade das Águas do Ribatejo, constituindo-se uma faixa da servidão “non aedificandi” com 5 metros de largura, medidos para cada um dos lados das adutoras e envolvendo os reservatórios e equipamentos da rede. Fora do espaço urbano é interdita a plantação de árvores ao longo de uma faixa de 10 metros, medidos para cada lado do traçado das condutas de água (conforme PDM em vigor)
Rede geral de drenagem de águas residuais, constituída pelas canalizações entre a câmara de reunião dos coletores urbanos e as ETAR, fossa coletiva ou ponto de lançamento dos efluentes, constituindo-se uma faixa de servidão “non aedificandi” com 5 metros de largura, medidos para cada um dos lados dos emissários gerais e envolvendo os equipamentos da rede e com 200 metros de largura numa faixa envolvendo as ETAR. Fora do espaço urbano é interdita a plantação de árvores ao longo de uma faixa de 10 metros, medidos para cada lado do traçado dos emissários e coletores de águas residuais (conforme PDM em vigor).
Entidades competentes
Rede Nacional de Transporte (RNT), concessão da Rede Eléctrica Nacional (REN)
Rede Nacional de Distribuição, concessão da EDP Distribuição – Energia S.A.
Gasodutos a cargo da empresa TagusGás, com ligação do gasoduto da Rede Nacional de Transporte de Gás Natural da Asseiceira (concelho de Tomar), com uma faixa de proteção máxima de 10 metros.
Entidades competentes
Zonas de Servidão à Rede Viária
Rede Rodoviária Nacional e Regional
Rede Municipal
Rede ferroviária
Entidades competentes
Heliporto do Hospital de Torres Novas, com zona de proteção geral de 50 metros (conforme PDM em vigor)
Ligação herteziana entre os centros radioelétricos de Torres Novas e Abrantes.
Marcos geodésicos do concelho, pertencentes à Rede Geodésica Nacional, com zona de proteção de 15 metros.
Entidades competentes
Estabelecimentos com produtos explosivos
Estabelecimentos com substâncias perigosas
Entidades competentes