IMI, IRS, Derrama e TMDP – taxas a aplicar em 2023

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A manutenção da taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em 0,37%, igual à do ano anterior e que corresponde à taxa mais baixa de sempre no município, foi aprovada na reunião camarária de 26 de outubro, bem como a majoração (triplo) da taxa aplicável aos prédios em ruínas.

 
Foi deliberada ainda a redução do IMI para famílias com dependentes, consoante tenham 1, 2, 3 ou mais filhos.
 
No que respeita à participação variável no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas (IRS) – a receber em 2024 – mantém-se nos 5%, a Derrama mantém-se na taxa de 1,5% a aplicar em 2023, bem como a derrama reduzida de 0,01% a aplicar aos sujeitos passivos com volume de negócios que não ultrapasse os 150 mil euros e a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) mantém-se nos 0,25%.
 
Estas propostas serão remetidas à assembleia municipal.
 
 

 

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