Refeições a alunos carenciados nas interrupções letivas

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Na reunião camarária de 26 de outubro foi aprovado por unanimidade o fornecimento de refeições para alunos dos escalões A e B da Ação Social Escolar, durante as interrupções letivas não obrigatórias por despacho, nomeadamente: 14 a 16 novembro, 30 de janeiro a 1 de fevereiro e de 12 de junho a 30 de julho.

 

De recordar que a ação social escolar prevê o funcionamento do serviço de refeições escolares para os alunos beneficiários nas interrupções letivas de Natal e Páscoa, mas não para as restantes interrupções letivas.

 

Esta medida resulta num encargo direto de cerca de 6665 euros e pretende dar continuidade aos procedimentos adotados nos anos transatos por conta da pandemia, existindo ainda possibilidade de entrega de refeições ao domicílio para alunos cujas famílias não tenham possibilidade de se deslocar para recolher a refeição em estabelecimentos de ensino.

 

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