Testes antigénio gratuitos no concelho

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Cada cidadão tem direito a 4 gratuitos por mês, passando a 6 a partir das 00h00 de dia 25 de dezembro de 2021. Conheça as farmácias e laboratórios aderentes no concelho:

 

Laboratório Teresa Parente
Contacto: 249 813 403
https://teresaparente.pt/
https://www.facebook.com/teresaparente.pt

 

Laboratório Fernanda Galo
Contacto: 964 416 530/249 824 064
https://www.fernandagalo.com/
https://www.facebook.com/laboratoriosfernandagalo

 

Synlab
Contacto: 249 823 681
https://www.synlab.pt/onde-estamos/synlab-torres-novas

 

Farmácia Higiene
Contacto para agendamento:249 101 765
https://www.facebook.com/FarmaciaHigieneT.Novas/

 

Farmácia Nicolau
Testes efetuados via Drive Thru – No antigo Grémio, com entrada pela rua dos CTT.
Contacto para agendamento: 925 710 209
https://www.facebook.com/farmacianicolau

 

Os testes rápidos de antigénio efetuados nos laboratórios e farmácias aderentes ao regime excecional de comparticipação voltaram a ser gratuitos a partir de 19 de novembro, uma medida que abrange agora toda a população e que acaba de ser reforçada com a possibilidade de cada utente passar a poder realizar até seis testes gratuitos este mês, com vista a intensificar a proteção da saúde pública e o controlo da pandemia COVID-19.

 

No âmbito do reforço das medidas de controlo da pandemia, relembramos que até 9 de janeiro de 2022, o acesso a eventos, designadamente a eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, a eventos de natureza corporativa, a eventos culturais ou a eventos desportivos, depende:
a) Da apresentação de Certificado Digital COVID da UE nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação, conforme previsto, respetivamente, nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, na sua redação atual; ou
b) Da apresentação de outro comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo, devendo este teste cumprir os requisitos previstos nas subalíneas i) ou ii), conforme aplicável, da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, na sua redação atual.
Assim, relembramos que para o espetáculo de sábado de Pedro Abrunhosa no Teatro Virgínia, deverá cumprir as normas acima referidas.

 

Agradecemos desde já a sua colaboração e compreensão.

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