COVID-19 // Medidas de apoio extraordinárias do município

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Com o objetivo de mitigar os efeitos negativos do impacto da pandemia da doença COVID-19 no concelho de Torres Novas, e ao abrigo da Lei n.º 35/2020, de 13 de agosto, que criou um regime excecional que promove a capacidade de resposta das autarquias locais neste âmbito, foi aprovado, na reunião camarária de 9 de fevereiro, um pacote de medidas direcionadas a várias áreas da sociedade:

 

1) Aprofundar com as instituições particulares de solidariedade social(IPSS) a sustentabilidade financeira das mesmas e equacionar medidas de apoio extraordinário, tendo em consideração o número de utentes de cada uma;


2) ASSOCIATIVISMO – Solicitar aos serviços que, até ao dia 15 de março, façam o diagnóstico possível da situação atual das coletividades de cultura, recreio e desporto, face ao período epidémico;


3) Dispensa de funcionários para incorporarem as equipas específicas dos bombeiros voluntários torrejanos, bem como de outras instituições que o solicitem, no âmbito da pandemia durante esta crise;


4) Suspensão dos pagamentos decorrentes de rendas ou taxas devidas ao município, durante quatro meses (janeiro a abril) deste ano:
• Ocupação da via pública com toldos e/ou reclames luminosos;
• Esplanadas (excluindo os quiosques que não estejam sem realizar atividade por impedimento decorrente da lei);
• Bares/restaurantes concessionados/arrendados pelo Município de Torres Novas (incluindo os que têm serviço de takeaway);
• Lojas do mercado municipal (com exceção de talhos e lojas de venda de jornais, revistas…);
• Operadores do Mercado Municipal que estejam sem realizar atividade por impedimento decorrente da lei;
• Rendas de habitação social;

• RSU, taxa incluída na faturação mensal da Águas do Ribatejo.


5) Isenção de pagamento das refeições e de outros serviços durante o período da crise aos alunos filhos de profissionais de saúde e de outros serviços essenciais de assistência neste período, que são acolhidos nas escolas de referência na crise, Escola Artur Gonçalves e Centro Escolar de Santa Maria do Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves e Escolas Manuel de Figueiredo e Centro Escolar Visconde de São Gião, do Agrupamento de Escolas Gil Paes;


6) Manter o serviço refeições a alunos beneficiários dos escalões A e B da ação social escolar, a fim de garantir a disponibilização das refeições necessárias e com entrega ao domicílio sempre que necessário;


7) Manter a linha telefónica especial COVID-19, da responsabilidade do gabinete de crise;


8) Manter o sítio do município com informações e alertas durante a crise da COVID19;


9) Estimular e estreitar os laços com a rede social municipal;


10) Voluntariado - Das mais diversas formas manter e alargar o voluntariado em todo o concelho. (Já criado protocolo com a Cruz Vermelha Portuguesa - delegação de Torres Novas);


11) Manter o reforço dos meios informáticos se necessário a fim de assegurar o ano escolar em curso, nomeadamente o funcionamento em regime não presencial;


12) Violência doméstica – manter a operacionalidade através do gabinete específico instalado na Divisão de Intervenção Social e Parceria Solidária;


13) Desinfeção de espaços;


14) Encerramento dos parques infantis, bancos de jardins e outros locais previstos na lei;


15) Manter os locais de alojamento para isolamento social de trabalhadores adstritos a serviços essenciais durante a crise;


16) Manter e preparar infraestruturas alternativas para isolamento da população em caso de doença;


17) Preparação de sistema de apoio e distribuição de bens essenciais à população em isolamento ou quarentena;


18) Alertar empresa da recolha de resíduos sólidos para, e sobretudo nesta fase, reforçar a lavagem de contentores e recolha de lixo;


19) Assegurar uma “reserva estratégica” para produtos e equipamentos essenciais para o normal e eficiente funcionamento dos serviços municipais;


20) Reforçar o aconselhamento aos vendedores do Mercado Municipal para o cumprimento das regras de segurança pessoal e coletiva;


21) Garantir a segurança, por cumprimento das regras básicas para o período de crise, dos funcionários operacionais da Câmara Municipal que garantem intervenções necessárias na via pública e em contacto com o público;


22) Autorizar, temporária e excecionalmente, o alargamento dos espaços de esplanada, de forma a permitir a sua utilização por mais pessoas ao ar livre*;


(*) A suspensão de taxas não permite o alargamento da área de esplanadas com mesas e cadeiras e outros equipamentos de forma automática. Neste regime excecional, os operadores que pretendam aumentar a área devem solicitar, através do balcão do empreendedor, pedido de autorização do aumento excecional de área de ocupação do espaço público. Os pedidos referidos serão analisados por um elemento da secção de Taxas e Licenças, um da proteção civil municipal e por um elemento da Divisão de Vias e Trânsito, os quais farão a correspondente apreciação técnica;


23) Realizar as reuniões preferencialmente por meios telemáticos (realização online em sessão síncrona);


24) Manter operacional a zona de concentração de apoio à população (ZCAP);


25) Em articulação com ANEPC/CDOS, assegurar a operacionalidade das estruturas de apoio de retaguarda (EAR), para apoio de positivos assintomáticos ou com leve sintomatologia;


26) Em articulação com o ACES e o CHMT, assegurar a operacionalidade do processo de vacinações, quer por meio de transportes ou meios humanos e logística na generalidade;


27) Distribuição de máscaras;


28) Na continuidade das medidas implementadas no apoio ao comércio local, aplicar novas medidas de apoio ao comércio e a outras atividades económicas afetadas pelas medidas restritivas na sequência da legislação referente à COVID 19, nomeadamente:
• Restaurantes
• Cabeleireiros
• Bares/cafés
• Takeaway

 

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