Impostos diretos – taxas a aplicar em 2020

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Na reunião camarária de 1 de outubro foi aprovada por maioria a manutenção da taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em 0,38%, com o voto contra do BE, que propôs a descida da taxa para 0,33%, tendo a proposta sido rejeitada com os votos contra do PS e PSD.

 

A majoração (triplo) da taxa aplicável aos prédios em ruínas, bem como a redução do IMI para famílias com dependentes foram aprovadas por unanimidade.

 

Por decisão unânime, no que respeita à participação variável no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas (IRS) – a receber em 2021 – mantém-se nos 5%, a Derrama mantém-se na taxa de 1,5% a aplicar em 2020, bem como a derrama reduzida de 0,01% a aplicar aos sujeitos passivos com volume de negócios que não ultrapasse os 150 mil euros e a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) mantém-se nos 0,25%.

 

Esta proposta será remetida à assembleia municipal.

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