Canil e gatil intermunicipal de Torres Novas

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 Canil Gatil TNV

   

O que é:

É o centro de recolha oficial de animais dos municípios de Torres Novas, Alcanena, Entroncamento e Vila Nova da Barquinha.

Aqui é efetuada a receção de animais, exame clínico médico-veterinário, reclamações/notificações/participações que envolvam os animais, e iniciativas no âmbito do bem-estar animal.

 

Objetivos:

Ser um espaço acolhedor, que promova o bem-estar, a higiene e a qualidade de vida dos animais;

Promover iniciativas com vertente pedagógica e realizar campanhas de adoção de animais.

 

Área pedagógica

Desenvolvimento de programas com a comunidade que evidenciem a importância da posse responsável para que o número de abandonos diminua. Com estes programas pretende-se não só a aquisição, posse e criação responsável dos animais, mas também envolver afetivamente os seus proprietários para que diminuam os abandonos.

 

Iniciativas

Organização de campanhas de adoção regulares de forma a integrar novamente os animais na sociedade, sensibilizando a comunidade para o bem-estar animal. Os animais adotados terão um acompanhamento de forma a que se verifique que as regras previstas na Declaração dos Direitos do Animal da UNESCO são respeitadas;

Visitas às escolas - a educação começa na infância e é neste grupo etário que se deve reforçar a sensibilização para os direitos dos animais. Estas visitas evidenciam quer o tratamento e higiene, como a importância da posse responsável de um animal;

Visitas a instituições de ensino especial - de forma a sensibilizar os alunos, estes são ensinados a dar banho ou escovar um animal do CITN devidamente treinado;

Visitas a lares de 3.ª idade - com animais do CITN devidamente treinados, visam proporcionar aos idosos visitas diferentes cheias de alegria e afeto;

Encontro de animais adotados no CITN - este encontro conta com atividades diversas e workshops, de forma a promover tanto a adoção responsável como a redução do abandono;

Dia do Animal - iniciativa organizada em outubro para promover a adoção, bem como divulgar as atividades realizadas pelo CITN.

 

Animais errantes capturados e esterilizados (dados numéricos)

+Informação

 

2.º semestre de 2019:

59 canídeos capturados, 21 adotados ou restituídos, 47 esterilizados
216 felinos capturados, 148 adotados ou restituídos, 222 esterilizados

 

 

Canil e Gatil Intermunicipal de Torres Novas

Rua do Caramulo

2350-213 Parceiros de Igreja

249 822 122 | 969 455 551
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Horário de funcionamento:  terça a sexta das 11h às 12h e das 14h às 16h (mediante marcação prévia)

Horário de atendimento telefónico: terça a sexta das 8h30 às 13h e das 14h às 16h

  

Consulte aqui os editais das campanhas de vacinação antirrábica e identificação eletrónica.

 

file documentRegulamento do Canil/Gatil Intermunicipal de Torres Novas

 

Requisitos para a detenção, posse e circulação de canídeos

+Informação

 

A mera detenção, posse e circulação de canídeos no território nacional obedece aos seguintes requisitos:

 

• Os cães devem ser identificados por método electrónico entre os 3 e os 6 meses de idade, sendo esta obrigatória para todos os nascidos a partir de 1 de julho de 2008. Anteriormente a esta data, a identificação tornou-se obrigatória a partir de 1 de Julho de 2004 para os cães perigosos ou potencialmente perigosos, os utilizados em actos venatórios, em exposição, para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares.

 

• Detentores de cães entre 3 e 6 meses de idade são obrigados a proceder ao seu registo e licenciamento na junta de freguesia da área do seu domicílio ou sede. O registo deve ser efectuado no prazo de 30 dias após a identificação do animal, mediante a apresentação do boletim sanitário, onde deve constar prova da identificação electrónica, caso esta seja obrigatória. Deve ser apresentada a Carta de Caçador nos casos de cães de caça, bem como apresentar a lista dos bens a guardar, no caso dos cães de guarda.

 

• A licença deve ser renovada todos os anos, sob pena de caducar.

 

• É obrigatória a vacinação anti-rábica dos cães com mais de três meses de idade em todo o território nacional.

 

• Nos prédios urbanos podem ser alojados até 3 cães.

 

• Nos prédios rústicos ou mistos, podem ser alojados até seis animais adultos, podendo tal número ser excedido se a dimensão do terreno o permitir e desde que as condições de alojamento sejam boas, assegurando ausência de riscos higiosanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem.

 

• Os animais não podem circular na via pública ou outro local público fora do controlo ou da vigilância do respectivo detentor, e não identificados (com coleira com nome e morada ou telefone do detentor), sob pena de serem considerados vadios ou errantes.

 

Particularidades quanto à detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia:

 

1. O detentor de animais perigosos ou potencialmente perigosos fica obrigado a manter medidas de segurança reforçadas nos alojamentos. Estes devem apresentar condições que não permitam a fuga dos animais, e devem acautelar de forma eficaz a segurança de pessoas, de outros animais e de bens, devendo possuir:

 

1.1. Vedações com pelo menos 2 metros de altura em material resistente, que separem o alojamento destes animais da via ou espaços públicos ou de habitações vizinhas.

 

1.2. Espaçamento entre o gradeamento ou entre este e os portões ou muros não pode ser superior a 5 cm.

 

1.3. Placas de aviso da presença e perigosidade do animal, afixadas de modo visível e legível no exterior do local de alojamento do animal e da residência do detentor.

 

2. Animais perigosos ou potencialmente perigosos não podem circular sozinhos na via pública, em lugares públicos ou em partes comuns de prédios urbanos, devendo ser sempre conduzidos por detentor. Nestes casos, devem usar um açaimo funcional que não permita comer nem morder, e ser devidamente seguros com trela curta até 1 metro de comprimento, fixa a coleira ou peitoral.

 

3. A detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos carece de licença a emitir pela junta de freguesia, mediante

apresentação dos seguintes elementos:

 

3.1. Termo de responsabilidade do detentor, conforme modelo aprovado.

 

3.2. Certificado do registo criminal que comprove idoneidade do detentor.

 

3.3. Documento que ateste a formalização de um seguro de responsabilidade civil.

 

3.4. Comprovativo da esterilização, quando aplicável.

 

3.5. Boletim sanitário actualizado que comprove a vacinação antirrábica e identificação eletrónica, obrigatória para todos os animais nascidos após 1 de julho de 2004. 

 

 file documentCuidar dos animais de companhia

 file documentCães perigosos

 pdfObrigações legais do detentor de um canídeo

 

 

 

 

 

 

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