Período Crítico de Risco de Incêndio (recomendações)

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No dia 1 de julho, entrámos no período crítico de risco de incêndio que se prolonga até 30 de setembro (podendo ser alterado em função das condições meteorológicas). As coimas vão até aos 60 mil euros.

 

É PROIBIDO:

- Fazer queimas ou queimadas

- Usar fogareiros e grelhadores em todo o espaço rural, salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito

- Fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais

- Lançar de balões de mecha acesa e de foguetes. O uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da Câmara Municipal

- Fumigar ou desinfestar em apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas.

 

É OBRIGATÓRIO: - O uso de dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa nos veículos de transporte pesados e 1 ou 2 extintores de 6 Kg, consoante o peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas. No dia 1 de julho, entrámos no período crítico de risco de incêndio que se prolonga até 30 de setembro (podendo ser alterado em função das condições meteorológicas).

 

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Fonte da imagem: ICNF

 

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